DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 1 de outubro de 2024 Páx. 53065

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2024 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção apresentadas ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta e ao associacionismo florestal, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR608D, MR608E e MR608F). (Diário Oficial da Galiza número 9, de 12 de janeiro de 2024).

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O dia 9 de janeiro de 2022, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta e ao associacionismo florestal, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR608D, MR608E e MR608F).

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, finalidade da subvenção, beneficiário e quantidade concedida.

Segundo o estabelecido nos artigos 16, 40 e 66 da citada ordem, as resoluções de aprovação e denegação destas ajudas realizarão mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, dos actos administrativos e das correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como a indicação das causas da desestimação e expressar-se-ão, ademais, os recursos que contra a resolução procedam, órgão administrativo ou judicial ante o que devem apresentar-se e o prazo para interpo-los. Ademais, reflectirá que sob medida se enquadra no Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas aos expedientes relacionados no anexo I, solicitadas ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta e ao associacionismo florestal, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR608D, MR608E e MR608F).

Estas ajudas concedem-se com cargo ao novo código de projecto 45.03.713B.770.0.2023.00238; segundo o estabelecido na Ordem de 25 de abril de 2024 pela que se regulam as actuações orçamentais e contável necessárias para a adaptação do orçamento à estrutura da Xunta de Galicia aprovada no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

Segundo. Desestimar as ajudas que se relacionam no anexo II, pelos motivos ali indicados.

Terceiro. Informar às pessoas beneficiárias destas subvenções do seguinte:

1. Estas ajudas financiam-se integramente através do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Estas ajudas estão submetidas ao regime de minimis, de acordo com o Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L352/1, de 24 de dezembro de 2013), pelo que cada pessoa beneficiária não poderá receber mais de 200.000 euros de ajudas submetidas ao dito regime durante qualquer período de três exercícios fiscais.

2. O anexo I relaciona o listado das ajudas solicitadas que foram concedidas e o anexo II, das ajudas que foram desestimar com a indicação das causas de desestimação. No anexo III figura a priorización das solicitudes segundo o indicado na ordem. Estas listas estão na página web da Conselharia do Meio Rural.

3. Os beneficiários das ajudas concedidas indicadas no anexo I deverão apresentar por escrito, antes de 31 de julho de 2025, uma única justificação da realização do investimento subvencionado e solicitude de pagamento e deverão achegar a seguinte documentação:

a) Para a linha I, procedimento MR608D, segundo o artigo 18.2 da ordem de ajudas, as entidades beneficiárias deverão apresentar, junto com a solicitude de pagamento (anexo III), a documentação justificativo acreditador do cumprimento da finalidade para a que se concedeu a subvenção, que constará dos seguintes documentos:

1º. Memória técnico-económica justificativo da vinculação das despesas à actividade subvencionada, assim como a justificação dos critérios de imputação, assinada pela pessoa que tenha a representação da entidade beneficiária, segundo a memória técnico-económica justificativo das actividades (anexo IV).

2º. Facturas que cumpram os seguintes requisitos:

a. A expedição das facturas e o seu conteúdo ajustar-se-á ao disposto no Real decreto 1619/2012, de 30 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento pelo que se regulam as obrigações de facturação.

b. Devem desagregarse os conceitos objecto de subvenção.

3º. Comprovativo bancário do pagamento pela entidade beneficiária, em que constem a data de pagamento, o número da factura objecto de pagamento, a identificação da pessoa que realiza o pagamento, que deverá coincidir com a pessoa beneficiária da ajuda, e a identificação do destinatario do pagamento, que deverá coincidir com a pessoa, empresa ou entidade que emitiu a factura.

4º. Documentação justificativo das despesas de pessoal próprio da entidade beneficiária, que consistirá em:

a. Cópia das folha de pagamento do pessoal que realizem tarefas das despesas subvencionáveis e comprovativo bancário do seu pagamento.

b. Recebo de liquidação da cotização (RLC) e comprovativo bancário do seu pagamento.

5º. Relação de pessoas assistentes por edição (anexo V) com a finalidade de acreditar a assistência mínima a que se refere o artigo 7.1. A indicada relação de pessoas assistentes conterá: nome, apelidos, o número do documento de identificação pessoal, idade e número de telefone.

6º. Relatório fotográfico acreditador do cumprimento das medidas de publicidade e difusão recolhidas no artigo 27 desta ordem.

7º. Documentos gerados durante a execução das actividades, em formato digital (como, por exemplo, documentos de difusão, materiais entregues, material docente, material audiovisual, reportagens fotográficas, etc.) nos cales se aprecie que se cumpriu com a obrigatoriedade de publicidade do financiamento com fundos NextGenerationEU citada no artigo 27 destas bases.

8º. No caso de concertar com terceiros a execução total das actividades subvencionadas, a entidade beneficiária pode ceder o direito de cobramento da ajuda a um terceiro. Para isso, deve apresentar o anexo VI (comunicação de cessão dos direitos de cobramento) assinado pelo representante da entidade beneficiária junto com a documentação de formalização da cessão, que pode ser uma cópia do documento privado pelo que se formalizou a cessão assinado electronicamente ou, de ser o caso, cópia do documento público pelo que se formalizou a cessão e a justificação da liquidação do imposto de transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (ITPAXD).

b) Para a linha II, procedimento MR608E, segundo o artigo 42.2 da ordem de ajudas, as entidades beneficiárias deverão apresentar, junto com a solicitude de pagamento (anexo VIII), a documentação justificativo acreditador do cumprimento da finalidade para a que se concedeu a subvenção, que constará dos seguintes documentos:

1º. Documentação específica de cada actuação subvencionada, da assinalada no anexo XIV (documentação acreditador das actuações subvencionáveis), para acreditar o seu cumprimento.

As facturas achegadas devem cumprir os seguintes requisitos:

a. A expedição das facturas e o seu conteúdo ajustar-se-á ao disposto no Real decreto 1619/2012, de 30 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento pelo que se regulam as obrigações de facturação.

b. Devem desagregarse os conceitos objecto de subvenção e indicar a actuação ou actuações a que se imputam.

Nos comprovativo bancários de pagamento pela entidade beneficiária, devem constar a data de pagamento, o número da factura objecto de pagamento, a identificação da pessoa que realiza o pagamento, que deverá coincidir com a pessoa beneficiária da ajuda, e a identificação do destinatario do pagamento, que deverá coincidir com a pessoa, empresa ou entidade que emitiu a factura.

2º Uma memória económica justificativo que conterá, no mínimo, a quantia da subvenção calculada sobre a base das actuações quantificadas na memória de actuação, de acordo com os dados que figuram no anexo XIII (actuações e montantes máximos) e no artigo 30.

3º. No caso de concertar com terceiros a execução total das actividades subvencionadas, a entidade beneficiária pode ceder o direito de cobramento da ajuda a um terceiro.Para isso, deve apresentar o anexo IX (comunicação de cessão dos direitos de cobramento) assinado pelo representante da entidade beneficiária junto com a documentação de formalização da cessão, que pode ser uma cópia do documento privado pelo que se formalizou a cessão assinado electronicamente ou, de ser o caso, cópia do documento público pelo que se formalizou a cessão e a justificação da liquidação do imposto de transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (ITPAXD).

c) Para a linha III, procedimento MR608F, segundo o artigo 68.2 da ordem de ajudas, as entidades beneficiárias deverão apresentar, junto com a solicitude de pagamento (anexo XI), a documentação justificativo acreditador do cumprimento da finalidade para a que se concedeu a subvenção, que constará dos seguintes documentos:

1º. Facturas ou documentos probatório de valor equivalente, que cumpram os seguintes requisitos:

a. A expedição das facturas e o seu conteúdo ajustar-se-á ao disposto no Real decreto 1619/2012, de 30 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento pelo que se regulam as obrigações de facturação.

b. Devem desagregarse os conceitos objecto de subvenção e indicar a actuação ou actuações a que se imputam.

2º. Comprovativo bancário do pagamento pela entidade beneficiária em que constem a data de pagamento, o número da factura objecto de pagamento, a identificação da pessoa que realiza o pagamento, que deverá coincidir com a pessoa beneficiária da ajuda, e a identificação do destinatario do pagamento, que deverá coincidir com a pessoa, empresa ou entidade que emitiu a factura.

3º. Uma memória de actuação justificativo do cumprimento das condições impostas na concessão da subvenção, com indicação das actuações realizadas e dos resultados obtidos com as unidades desagregadas por parcelas e trabalhos, de ser o caso, como na resolução de aprovação, de acordo com os pontos que figuram no anexo XV (actuações e montantes máximos dos investimentos) e no artigo 54.

4º. Uma memória económica justificativo que conterá, no mínimo, a quantia da subvenção calculada sobre a base das actuações quantificadas na memória de actuação, de acordo com os dados que figuram no anexo XV (actuações e montantes máximos) e no artigo 54.

5º. Documentação específica de cada actuação subvencionada da assinalada no anexo XVII (documentação acreditador das actuações subvencionáveis), para acreditar o seu cumprimento.

6º. No caso de concertar com terceiros a execução total das actividades subvencionadas, a entidade beneficiária pode ceder o direito de cobramento da ajuda a um terceiro.

Para isso, deve apresentar o anexo XII (comunicação de cessão dos direitos de cobramento) assinado pelo representante da entidade beneficiária junto com a documentação de formalização da cessão, que pode ser uma cópia do documento privado pelo que se formalizou a cessão assinado electronicamente ou, de ser o caso, cópia do documento público pelo que se formalizou a cessão e a justificação da liquidação do imposto de transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (ITPAXD).

4. Nas solicitudes de pagamento (anexo III, VIII e XI) inclui-se a declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas para as mesmas actividades incluídas no projecto, tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, das diferentes administrações públicas competente ou outros entes públicos, ou, de ser o caso, que não solicitou nem percebeu outras ajudas ou subvenções. Ademais, também se inclui a declaração de que mantém os requisitos para ser entidade beneficiária e a mesma pontuação de priorización aplicando os critérios de selecção.

5. Em nenhum caso poderá realizar-se o pagamento da subvenção enquanto as entidades beneficiárias não estejam ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e com a Segurança social ou tenham pendente de pagamento alguma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma ou sejam debedoras por resolução de procedência de reintegro.

Contra a resolução que se publica cabe a interposição de recurso de reposição perante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que julguem pertinente.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2024

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015, DOG núm. 223, de 23 de novembro de 2015)
José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ANEXO I

Listagem de solicitudes de ajuda concedidas ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta e ao associacionismo florestal, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR608D, MR608E e MR608F).

Aprovações linha I, procedimento MR608D.

Expediente

Beneficiário

NIF

Conceitos subvencionados

Ajuda

aprovada

25150001/2024

Associação Sectorial Florestal Galega-Asefoga

***5605**

3 campanhas divulgadoras em 5 câmaras municipais

Campanha divulgadora geral

19.800,00 €

25150002/2024

Comunidade Montes Vicinais freguesia de Isorna

***4607**

Actividades divulgadoras pressencial sobre as AFXC, 8 edições

4.800,00 €

25150003/2024

Vizinhos Asados 188

***4209**

Actividades divulgadoras pressencial sobre as AFXC, 8 edições

4.800,00 €

25150004/2024

Associação Florestal da Galiza

***1121**

Actividades divulgadoras pressencial,

34 edições

13.934,60 €

25270001/2024

MVMC de Barcela e Vilauxín

***1400**

3 jornadas informativas sobre criação e gestão de uma AFXC

5.069,19 €

Aprovações linha II, procedimento MR608E.

Expediente

Beneficiário

NIF

Conceitos subvencionados

Ajuda

aprovada

26150001/2024

Associação Fomento Florestal

***1069**

Contratação de pessoal técnico

Equipamento técnico

34.575,58 €

26150002/2024

Associação de Produtores de madeira de Cedeira

***0923**

Contratação de pessoal técnico 4 cargadoiros de madeira

Equipamento técnico

49.028,29 €

Aprovações linha III, procedimento MR608F.

Expediente

Beneficiário

NIF

Conceitos subvencionados (*)

Ajuda

aprovada

27150001/2024

Sociedade de Montes Sustentáveis de Com uns, S.L.

***4673**

LIII-4, LIII-5, LIII-6

8.568,80 €

27270001/2024

Sofor Monte de Candedo, S.L.

***4956**

LIII-5

1.000,00 €

27270002/2024

Agrupamento Florestal Momán, C.B.

***2141**

LIII-1, LIII-2, LIII-3, LIII-4

25.915,90 €

27270003/2024

Sofor Monte Uceira de la Freguesia de Cirio, S.L.

***4957**

LIII-5, LIII-8

2.500,00 €

27270004/2024

Sofor Santa Juliana, S.L.

***4689**

LIII-3, LIII-5

3.867,20 €

27270005/2024

Agrup. Florestal de Gestão Conjunta Rio Neira, S.C.

***9034**

LIII-1, LIII-2

49.994,70 €

27270006/2024

Agrupamento de Proprietários Particulares de Furco

***5022**

LIII-1, LIII-3, LIII-4

49.995,01 €

27270007/2024

Associação Monte Cruz do Tio Diego

***4714**

LIII-1, LIII-2

50.000,00 €

27270008/2024

Chao de Eiros Narón Espj

***3814**

LIII-1, LIII-2, LIII-3, LIII-4

24.393,28 €

27270009/2024

Associação Montes Serrón, Serra, Porvello, Golado e Barrancón

***8129**

LIII-1, LIII-2, LIII-3, LIII-4, LIII-7

31.915,53 €

27320001/2024

Associação Proprietários de Soutos de Riomao

***4746**

LIII-1, LIII-2, LIII-4, LIII-7, LIII-8

48.485,09 €

27320002/2024

Asoc. Vizinhos de Tuxe A Senra

***9824**

LIII-4, LIII-6, LIII-7, LIII-8

14.038,61 €

27320003/2024

Asoc. Vizinhos de Cambela Os Palmeiros

***9823**

LIII-6, LIII-7, LIII-8

8.415,00 €

27320004/2024

Asoc. de Fincas Particulares de Gondulfes

***4521**

LIII-1, LIII-2, LIII-4, LIII-7

48.842,83 €

27320005/2024

Asoc. Centro de Animação Rural Celavente

***1940**

LIII-1, LIII-2, LIII-4, LIII-7, LIII-8

48.484,36 €

27320006/2024

Castiñeiros de Cantoña

***8077**

LIII-1, LIII-2, LIII-8

49.752,78 €

27320007/2024

Associação para a Gestão dos Montes da Peroxa

***6956**

LIII-1, LIII-2, LIII-4, LIII-7

49.274,19 €

27320008/2024

Associação para a Recuperação de Soutos da freguesia de Prada

***3778**

LIII-1, LIII-2, LIII-4, LIII-7, LIII-8

49.651,55 €

27320009/2024

Associação de Fincas Particulares de Meixide

***3981**

LIII-1, LIII-2, LIII-4, LIII-7, LIII-8

46.681,22 €

27320010/2024

Asoc. para a Valorização do Monte Entreoslameiros Lousado de Piñor

***3936**

LIII-1, LIII-2, LIII-3, LIII-4

26.584,19 €

27320011/2024

Sociedade de Fomento Florestal Candeda

***5062**

LIII-4, LIII-5, LIII-6, LIII-7, LIII-8

28.422,42 €

27320012/2024

Associação de Fincas Particulares de Marbán

***4244**

LIII-1, LIII-2, LIII-4, LIII-7

36.147,40 €

27320013/2024

Associação de Proprietários de Coutada

***4837**

LIII-1, LIII-2, LIII-8

11.305,10 €

27360001/2024

Associação Montes de Vigo Sul

***7895**

LIII-1, LIII-2, LIII-3, LIII-4, LIII-7

19.906,42 €

27360002/2024

Associação para a União de Montes Privados de Barcela

***4497**

LIII-1, LIII-2, LIII-3, LIII-4, LIII-7

19.148,13 €

27360003/2024

Agrupamento Florestal para a Valorização dos Montes do Condado-Paradanta, S.L.

***4113**

LIII-1, LIII-2, LIII-3, LIII-4, LIII-7

39.745,12 €

27360004/2024

Associação de Proprietários de Terras Agrárias de Moalde

***7302**

LIII-1, LIII-2, LIII-3, LIII-4

49.306,05 €

(*) Os códigos que se indicam correspondem-se com as seguintes actuações, de acordo com o que figura no anexo XV da ordem de ajudas:

Código

Actuação

LIII-1

• Listagem identificativo da superfície da iniciativa de constituição AFXC

• Listagem do tipo de participação da pessoa sócia

• Documentação acreditador da disposição dos direitos de uso da superfície das terras de natureza florestal para incluir na AFXC

• Cartografía poligonal da superfície de gestão conjunta

LIII-2

Despesas de tramitação e inscrição da entidade solicitante

LIII-3

Revisão do parcelario e estado das parcelas para novas AFXC / ampliação das AFXC inscritas

LIII-4

Investigação da titularidade para AFXC não inscritas investigação da titularidade para ampliação das AFXC inscritas

LIII-5

Boa gobernanza das Sofor

LIII-6

Implantação dos sistemas de certificação internacionalmente reconhecidos e incorporação de serviços ecossistémicos

LIII-7

Adesão expressa a referentes de boas práticas e aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos de cada referência catastral da AFXC

LIII-8

Inscrição no Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones

ANEXO II

Ajudas desestimado com a indicação das causas da desestimação

Linha II, procedimento MR608E.

Expediente

NIF

Titular

Motivo de arquivamento

26270001/2024

***3447**

Asoc. Produtores de Madeira de Viveiro Promavi

Incumpre obrigações tributárias com a AEAT

ANEXO III

Priorización das solicitudes

Linha I, procedimento MR608D.

Posto

priorización

Expediente

NIF

Solicitante

Pontuação

Subvenção

1

25150001/2024

***5605**

Associação Sectorial Florestal Galega-Asefoga

91

19.800,00

2

25150004/2024

***1121**

Associação Florestal da Galiza

85

13.934,60

3

25270001/2024

***1400**

MVMC de Barcela e Vilauxín

41

5.069,19

4

25150003/2024

***4209**

Vizinhos Asados 188

29

4.800,00

5

25150002/2024

***4607**

Comunidade Montes Vicinais freguesia de Isorna

21

4.800,00

Linha II, procedimento MR608E.

Posto

priorización

Expediente

NIF

Solicitante

Pontuação

Subvenção

1

26150002/2024

***0923**

Associação de Produtores de Madeira de Cedeira

50

49.028,29

2

26150001/2024

***1069**

Associação Fomento Florestal

25

34.575,58

Linha III, procedimento MR608F.

Posto

priorización

Expediente

NIF

Solicitante

Pontuação

Subvenção

1

27270001/2024

***4956**

Sofor Monte de Candedo, S.L.

83

1.000,00

2

27150001/2024

***4673**

Sociedade de Montes Sustentáveis de Com uns, S.L.

79

8.568,80

3

27270003/2024

***4957**

Sofor Monte Uceira de la Freguesia de Cirio, S.L.

52

2.500,00

4

27270004/2024

***4689**

Sofor Santa Juliana, S.L.

49

3.867,20

5

27320006/2024

***8077**

Castiñeiros de Cantoña

48

49.752,78

6

27320005/2024

***1940**

Asoc. Centro de Animação Rural Celavente

45

48.484,36

7

27320011/2024

***5062**

Sociedade de Fomento Florestal Candeda

41

28.422,42

8

27320009/2024

***3981**

Asoc. de Fincas Particulares de Meixide

36

46.681,22

9

27320002/2024

***9824**

Asoc. Vizinhos de Tuxe A Senra

35

14.038,61

10

27360004/2024

***7302**

Asoc. de Proprietários de Terras Agrárias de Moalde

35

49.306,05

11

27360003/2024

***4113**

Agrupamento Florestal para a Valorização dos Montes do Condado-Paradanta, S.L.

34

39.745,12

12

27320010/2024

***3936**

Asoc. para a Valorização do Monte Entreoslameiros Lousado de Piñor

33

26.584,19

13

27320004/2024

***4521**

Asoc. de Fincas Particulares de Gondulfes

32

48.842,83

14

27270007/2024

***4714**

Asoc. Monte Cruz do Tio Diego

31

50.000,00

15

27320007/2024

***6956**

Asoc. para a Gestão dos Montes da Peroxa

31

49.274,19

16

27320012/2024

***4244**

Asoc. de Fincas Particulares de Marbán

30

36.147,40

17

27270009/2024

***8129**

Asoc. Montes Serrón, Serra, Porvello, Golado e Barrancón

30

31.915,53

18

27320003/2024

***9823**

Asoc. Vizinhos de Cambela Os Palmeiros

30

8.415,00

19

27270005/2024

***9034**

Agrupamento Florestal de Gestão Conjunta Rio Neira, S.C.

27

49.994,70

20

27270002/2024

***2141**

Agrupamento Florestal Momán, C.B.

27

25.915,90

21

27320008/2024

***3778**

Asoc. para a Recuperação de Soutos da Freguesia de Prada

27

49.651,55

22

27360002/2024

***4497**

Asoc. para a União de Montes Privados de Barcela

27

19.148,13

23

27270006/2024

***5022**

Asoc. Agrupamento de Proprietários Particulares de Furco

25

49.995,01

24

27320001/2024

***4746**

Asoc. Proprietários de Soutos de Riomao

25

48.485,09

25

27270008/2024

***3814**

Chao de Eiros Naron Espj

23

24.393,28

26

27320013/2024

***4837**

Asoc. de Proprietários de Coutada

21

11.305,10

27

27360001/2024

***7895**

Asoc. Montes de Vigo Sul

3

19.906,42