DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 1 de outubro de 2024 Páx. 53063

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 25 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas à destilação voluntária de crise e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento MR446B).

BDNS (Identif.): 787516.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

– A ajuda indicada no número 3 do artigo 2 da ordem só se concederá a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de:

• Ser elaboradoras de vinho tinto amparado na DO Ribeira Sacra.

– Que assumam as obrigações estabelecidas nos artigos 4 e 5 desta ordem.

– Que comprem ou comprassem uva amparada pela DO Ribeira Sacra a pessoas viticultoras na campanha vitivinícola 2024/2025 e;

– Cumpram, ademais, algum destes requisitos:

1º) Ter comprado uva de variedade tinta amparada pela DO Ribeira Sacra na campanha vitícola 2023/2024 a pessoas viticultoras.

– 2º) Ter utilizado uvas de variedade tinta amparada pela DO Ribeira Sacra dos seus próprios viñedos na campanha vitícola 2023/2024, actuando como pessoas viticultoras.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2024, na Comunidade Autónoma da Galiza, as ajudas para a destilação voluntária de vinho amparado pela denominação de origem Ribeira Sacra.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 25 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas à destilação voluntária de crise e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento MR446B).

Quarto. Quantia

1. As subvenções outorgam-se com cargo à aplicação orçamental 14.80.713F.779.0 projecto contável 2024 00001 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024.

2. As ajudas reguladas financiar-se-ão com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. A ajuda financeira para a destilação voluntária de crise será de 105,00 €/hl de vinho tinto destilado.

4. O montante máximo destinado ao pagamento das ajudas ascenderá a quinhentos mil euros (500.000 €) que poderá incrementar-se quando concorram as causas estabelecidas no ponto 5 do artigo 2 da ordem.

Quinto. Prazo de apresentação da solicitude

O prazo de apresentação da solicitude será de um mês, e iniciará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural