BDNS (Identif.): 787516.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
– A ajuda indicada no número 3 do artigo 2 da ordem só se concederá a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de:
• Ser elaboradoras de vinho tinto amparado na DO Ribeira Sacra.
– Que assumam as obrigações estabelecidas nos artigos 4 e 5 desta ordem.
– Que comprem ou comprassem uva amparada pela DO Ribeira Sacra a pessoas viticultoras na campanha vitivinícola 2024/2025 e;
– Cumpram, ademais, algum destes requisitos:
1º) Ter comprado uva de variedade tinta amparada pela DO Ribeira Sacra na campanha vitícola 2023/2024 a pessoas viticultoras.
– 2º) Ter utilizado uvas de variedade tinta amparada pela DO Ribeira Sacra dos seus próprios viñedos na campanha vitícola 2023/2024, actuando como pessoas viticultoras.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2024, na Comunidade Autónoma da Galiza, as ajudas para a destilação voluntária de vinho amparado pela denominação de origem Ribeira Sacra.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 25 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas à destilação voluntária de crise e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento MR446B).
Quarto. Quantia
1. As subvenções outorgam-se com cargo à aplicação orçamental 14.80.713F.779.0 projecto contável 2024 00001 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024.
2. As ajudas reguladas financiar-se-ão com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.
3. A ajuda financeira para a destilação voluntária de crise será de 105,00 €/hl de vinho tinto destilado.
4. O montante máximo destinado ao pagamento das ajudas ascenderá a quinhentos mil euros (500.000 €) que poderá incrementar-se quando concorram as causas estabelecidas no ponto 5 do artigo 2 da ordem.
Quinto. Prazo de apresentação da solicitude
O prazo de apresentação da solicitude será de um mês, e iniciará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
