Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2023 (DOG núm. 2, de 3 de janeiro) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta organismos intermédios 2024), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 14.4 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.
Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva de 16 de setembro de 2024, de concessão das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta organismos intermédios), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual (epígrafe «Resoluções definitivas» https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao Escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual (epígrafe «Resoluções definitivas» https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.
Esta convocação está co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, com uma taxa de co-financiamento do Feder de 60% e compútase como co-financiamento nacional pelo 40 % restante, parte de co-financiamento público do Igape e o investimento privado elixible dos beneficiários. Em particular:
Objectivo político 1: uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e das comunicações.
Prioridade P1A: transição digital e inteligente.
Objectivo específico 1.3: reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de emprego nestas empresas, também mediante investimentos produtivos.
Actuação 1.3.03: ajudas à internacionalização de empresas galegas.
Âmbito de intervenção 021: desenvolvimento empresarial e internacionalização das PME, incluídos os investimentos produtivos.
Isto exixir à pessoa beneficiária o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e o Regulamento (UE) nº 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.
A concessão desta ajuda supõe a sua aceitação a ser incluído na lista de operações prevista no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060, assim como na Base de dados nacional de subvenções, de acordo com o artigo 20.4 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções. Além disso, a pessoa beneficiária deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no artigo 50 do supracitado Regulamento (UE) nº 2021/1060.
Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poder-se-á interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024
Covadonga Toca Carús
Directora do Instituto Galego de Promoção Económica
