DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quinta-feira, 3 de outubro de 2024 Páx. 53275

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2024 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta organismos intermédios), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IG421A).

Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2023 (DOG núm. 2, de 3 de janeiro) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta organismos intermédios 2024), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 14.4 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva de 16 de setembro de 2024, de concessão das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta organismos intermédios), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual (epígrafe «Resoluções definitivas» https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao Escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual (epígrafe «Resoluções definitivas» https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Esta convocação está co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, com uma taxa de co-financiamento do Feder de 60% e compútase como co-financiamento nacional pelo 40 % restante, parte de co-financiamento público do Igape e o investimento privado elixible dos beneficiários. Em particular:

Objectivo político 1: uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e das comunicações.

Prioridade P1A: transição digital e inteligente.

Objectivo específico 1.3: reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de emprego nestas empresas, também mediante investimentos produtivos.

Actuação 1.3.03: ajudas à internacionalização de empresas galegas.

Âmbito de intervenção 021: desenvolvimento empresarial e internacionalização das PME, incluídos os investimentos produtivos.

Isto exixir à pessoa beneficiária o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e o Regulamento (UE) nº 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a sua aceitação a ser incluído na lista de operações prevista no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060, assim como na Base de dados nacional de subvenções, de acordo com o artigo 20.4 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções. Além disso, a pessoa beneficiária deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no artigo 50 do supracitado Regulamento (UE) nº 2021/1060.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poder-se-á interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora do Instituto Galego de Promoção Económica