DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Páx. 53688

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 17 de setembro de 2024, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01430-O-2023 e mais cinco).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador número LU-01430-O-2023 e mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2024

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF
Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01430-O-2023

PÓ-2960-BM

76563289S

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

7.6.2023; 15.30.00; LU-540; 3,5

Artigo 60.a) da Ley 4/2013

Artigo 63 da Ley 4/2013

2.001 euros

LU-01934-O-2023

7878-BCB

35561433Y

Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.

11.8.2023; 1.40.00; N-120; 489,808

Artigo 140.18 da LOTT

Artigo 197.19 do ROTT

Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

LU-01936-O-2023

7878-BCB

35561433Y

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

11.8.2023; 1.35.00; N-120; 489,808

Artigo 140.34 da LOTT Artigo 197.39 do ROTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001 euros

PÓ-02717-O-2023

9309-HMR

76734357D

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista/a ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao começar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder.

9.3.2023; 20.29.00; PÓ-531; 1,204

Artigo 140.22 da LOTT Artigo 197.24 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.h) do ROTT

2.001 euros

PÓ-04761-O-2023

8387-CTZ

76906221V

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %

18.7.2023; 19.29.00; A-55; 18,45

Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

PÓ-04852-S-2023

5428-FLB

55149450G

Transporte de mercadorias perecíveis ultraconxeladas carecendo ou não levando instalado o aparelho rexistrador de temperatura (termógrafo).

11.7.2023; 17.15.00; Travesía de Vigo, nº 215

Artigo 140.20 da LOTT Artigo 197.21 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.h) do ROTT

2.001 euros