DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Páx. 53712

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Boiro (expediente IN407A 2023/162-1).

Expediente: IN407A 2023/162-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: modificado 1 de LMTS, CTC y RBTS Portomouro.

Câmara municipal: Boiro.

Factos:

1. Por Resolução de 20 de março de 2024, da então denominada Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, concedeu-se a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Boiro segundo o projecto denominado LMTS, CTC e RBTS Portomouro.

O 28.3.2024 UFD Distribuição Electricidad, S.A., como promotora das instalações autorizadas, solicita a autorização de uma modificação do desenho da instalação previamente autorizado, según o projecto de execução denominado modificado 1 de LMTS, CTC e RBTS Portomouro.

Mantém-se a finalidade do projecto de melhorar a qualidade da subministração na zona, enquanto que o objecto do modificado 1 é transferir as mudanças originadas pela mudança de situação do CT Abanqueiro (IN407A 2022/060-1) ao desenho do projecto.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado modificado 1 de LMTS, CTC e RBTS Portomouro, assinado o dia 18.3.2024 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.233. O documento apresentado compreende a totalidade da instalação.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Serviços de Urbanismo e de Património Cultural da Corunha e Câmara municipal de Boiro. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 6 de setembro de 2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Portodemouro, freguesia de Abanqueiro, na câmara municipal de Boiro, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Instalação de um centro de transformação prefabricado compacto manobra exterior de 250 kVA, com uma relação de transformação de 20.000/400 V.

– Nova linha eléctrica subterrânea em media tensão a 20 kV, com um comprimento de 1.243 m, com origem em empalme por realizar na LMTS BOI802, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em cela de linha no CT Abanqueiro (IN407A 2022/060-1) depois de fazer entrada e saída no CT projectado.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 9 de setembro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha