Expediente: IN407A 2024/159-1.
Promotora: Electra de Santa Comba, S.L.
Denominação do projecto: LMTS, novo CT O Couto e enlace com a RBT.
Câmara municipal: Santa Comba.
Factos:
1. O dia 7 de maio de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa do Plano de melhora das instalações e serviços na rede de distribuição e do crescimento da demanda esperado no lugar do Couto, na freguesia de Alón, câmara municipal de Santa Comba, projecta-se a substituição do centro de transformação de intemperie existente CT O Couto (SCH010, IN407A 2015/548-1) de 100 kVA de potência, instalando um novo centro de transformação de superfície compacto prefabricado; a linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT a CT O Couto (expediente 27.949), procedente da subestação Negreira; e novas saídas em baixa tensão que o conectarão com a rede de baixa tensão existente na zona.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS, novo CT O Couto e enlace com a RBT, assinado o dia 20 de julho de 2022 (nº de visto 2086/22-COM O de 20 de julho de 2022) por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.233.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Santa Comba como entidade afectada. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta à solicitude de relatório.
4. O dia 5 de setembro de 2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação.
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar do Couto, na freguesia de Alón, câmara municipal de Santa Comba, e as suas características técnicas são as seguintes:
• LMTS a 20 kV, de 242 m, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV-3 (1×150 Al) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio existente nº 6 da LMT a CT Couto (expediente 27.949), procedente da subestação Negreira, no que se instalará um seccionador SXS e um pararraios autoválvulas, e remate no CTC projectado. Os motoristas discorrerán soterrados em gabia de dimensões dentre 0,50 e 0,60 metros de ancho e dentre 1,00 e 1,20 metros de profundidade, canalizados no interior de um tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro, instalar-se-ão quando menos outro tubo das mesmas características com o anterior a modo de reserva e outro tubo de polipropileno de 125 mm de diámetro para comunicações.
• Desmantelamento do trecho LMTA a 20 kV, de 175 m, motorista tipo LAC-28, com origem no apoio nº 6 existente e remate no apoio no que está instalado o CTI O Couto (SCH010, IN407A 2015/548-1) por desmantelar.
• Novo CT O Couto compacto prefabricado, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P. Desmantelamento do CTI O Couto (SCH010, IN407A 2015/548-1) de 100 kVA instalado em apoio de formigón tipo pórtico.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 9 de setembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
