DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 8 de outubro de 2024 Páx. 53777

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso de determinados corpos, escalas e especialidades.

Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março).

A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base. Contra a baremación provisório as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.

Mediante a Resolução deste tribunal de 16 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio) publicou-se a baremación provisória da fase de concurso de determinados corpos, escalas e especialidades do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

De conformidade com o exposto, examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes a determinados corpos, escalas e especialidades, na sessão que teve lugar o 4 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril), modificada pela Resolução de 21 de maio de 2024 (DOG núm. 102, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos dos corpos, escalas e especialidades do subgrupo A1 que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.

A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas publica no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal:

https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2024

Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal

ANEXO

Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário do subgrupo A1
de que se publica a barema definitiva

Corpo superior

Escala de sistemas e tecnologias da informação

Escala superior de finanças

Escala superior de estatísticos

Corpo facultativo superior

Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia agronómica

Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de minas

Escala de ciências. Especialidade de biologia

Escala de ciências. Especialidade de física

Escala de arqueólogos

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas

Escala de inspecção urbanística. Especialidade jurídica

Escala de facultativo. Especialidade de medicina