DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 8 de outubro de 2024 Páx. 53776

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialidade de capataz, convocado mediante a Resolução de 16 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 221, de 21 de novembro), modificada pela Resolução de 29 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 229, de 1 de dezembro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 27 de setembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 12 de agosto de 2024 (DOG núm. 159, de 20 de agosto) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialidade de capataz, convocado mediante a Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, que o primeiro exercício da oposição terá lugar o dia 19 de outubro de 2024, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, no salão de actos e nas salas de aulas 1 e 9 da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2024

Bran Casal Pereira
Presidente do tribunal