Na sessão que teve lugar o dia 26 de setembro de 2024, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril), de conformidade com o disposto na base II.2 da convocação,
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 30 de abril de 2024 (DOG núm. 91, de 10 de maio), este tribunal acordou elevar ao titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para a aprovação da proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira das pessoas que figuravam nela.
Com data de 23 de setembro de 2024, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal que proponha quatro novas pessoas aspirantes, já que as que se relacionam a seguir não apresentaram a documentação solicitada ou não estão em posse dos requisitos exixir na convocação e, portanto, perderam o seu direito para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2:
|
Nº |
NIF |
Apelidos e nome |
|
14 |
***6770** |
Rodríguez Martínez, María Jesús |
|
36 |
***6925** |
Santos Sampedro, Juana María |
|
41 |
***3486** |
Castilla Soage, Mónica |
|
53 |
***4208** |
Suárez Varela,ª M Encarnação |
De conformidade com a base II.2 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.
Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo estabelecida pela Resolução de 30 de abril de 2024 (DOG núm. 91, de 10 de maio), e fazer pública, como anexo a esta resolução, a relação que inclui quatro novas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupam as posições que se reflectem no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como funcionários de carreira, procedendo a renumerar a ordem a partir do posto número 14.
Segundo. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estas pessoas aspirantes dispõem de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG para apresentar a documentação prevista na citada base.
Terceiro. Elevar esta relação complementar ao titular da Direcção-Geral da Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2024
María dele Carmen Recarey Rey
Presidenta do tribunal
ANEXO
|
Nº ordem |
NIF |
Apelidos e nome |
Acesso |
1º ex. |
2º ex. |
Total |
|
51 |
***8720** |
Padín López, María Luisa |
Acesso livre |
61,11 |
Exenta |
61,11 |
|
52 |
***8157** |
Jantar Gosenge, María Cruz |
Acesso livre |
60,83 |
Exenta |
60,83 |
|
53 |
***8067** |
De Lavra Pinedo, Victoria |
Acesso livre |
60,83 |
Exenta |
60,83 |
|
54 |
***9194** |
Veiga Costas, Iria |
Acesso livre |
60,83 |
Exenta |
60,83 |
