DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 8 de outubro de 2024 Páx. 53800

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 27 de setembro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se submetem a informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção relativas às instalações do parque eólico Coto de Lobos, localizado nas câmaras municipais das Neves e Salvaterra de Miño da província de Pontevedra (expediente IN408A 2021/007).

Submetem-se a informação pública as solicitudes relacionadas com as instalações que se descrevem a seguir, em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigentes de aplicação.

Solicitante: Parque Eólico Cadaval y Ventoso, S.L.

Denominação do projecto: Parque Eólico Coto de Lobos. Junho 2024.

Câmaras municipais afectadas: As Neves e Salvaterra de Miño (Pontevedra).

Potência que se vai instalar: 42 Mw.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 6.

Produção neta anual estimada: 116.024 (Mwh/ano).

Orçamento total (execução material): 37.954.631,27 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Ponto

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

1

547.517,00

4.666.295,00

2

550.000,00

4.666.295,00

3

550.000,00

4.661.410,00

4

547.517,00

4.661.410,00

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Câmara municipal

CL-01

548.090,00

4.665.995,00

As Neves

CL-02

548.352,00

4.665.570,00

As Neves

CL-04

548.788,00

4.663.865,00

As Neves

CL-05

548.743,00

4.664.305,00

As Neves

CL-06

548.822,00

4.663.328,00

As Neves

CL-07

548.965,00

4.662.491,00

As Neves

Coordenadas da subestação (As Neves):

Vértices da envolvente

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Centro

548.360,36

4.661.453,21

1

548.327,20

4.661.468,32

2

548.390,01

4.661.491,98

3

548.413,78

4.661.428,85

4

548.376,39

4.661.414,77

5

548.367,38

4.661.438,71

6

548.341,95

4.661.429,14

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Seis (6) aeroxeradores tripá de 7 Mw de potência nominal unitária, modelo Siemens Gamesa SG 170-7.0MW ou similar, de 170 m de diámetro de rotor e uma altura de buxa de 135 m.

– Seis (6) centros de transformação de potência nominal aparente de 7.500 kVA, grupo de conexão Dyn 11 e tensão 0,690/30 kV, situados no interior dos aeroxeradores.

– Duas (2) linhas soterradas de 30 kV para conectar os aeroxeradores entre sim e com a subestação contentor do parque 30/132 kV. O circuito 1 está formado pelos aeroxeradores CL-01, CL-02, CL-05 e o circuito 2 está integrado pelos aeroxeradores CL-04, CL-06 e CL-07, ambos com motoristas tipo RHZ1 2OL(S) 18/30 kV Al + H16 e secção variable.

Instalar-se-á pela mesma gabia a rede de terra (constituída por motorista nu de cobre de 50 mm2) e o motorista de fibra óptica para comunicações.

– A subestação de transformação 30/132 kV está composta por:

• Duas (2) posição de linha de 132 kV com equipamento de protecção e medida.

• Uma (1) posição de trafo de 132 kV com equipamentos necessários de protecção e medida.

• Um (1) transformador de 40/50 MVA ONAN/ONAF, de relação de transformação 132/30 kV e regulação em ónus.

• Uma (1) posição de medida de tensão em barras de 132 kV.

• Uma (1) posição de serviços auxiliares em barras de 132 kV.

• Uma (1) reactancia de posta a terra de 30 kV, com limitação de corrente a 500 A, 30 s.

• Uma (1) posição de transformador de 30 kV.

• Duas (2) posições de linha de 30 kV para a conexão dos aeroxeradores.

• Uma (1) posição de bateria de condensadores de 30 kV.

• Uma (1) posição de transformador de serviços auxiliares e medida de tensão em barras de 30 kV.

• Um transformador de serviços auxiliares 30/0,420 kV de 50 kVA.

Desde esta subestação projecta-se uma linha de interconexión em 132 kV com entrada-saída com a LAT 132 kV Salvaterra-Frieira (não objecto deste projecto).

– Linha de interconexión do parque eólico Coto de Lobos com a linha Salvaterra-Frieira 132 kV. Será uma linha de 132 kV em aéreo, com duplo circuito com motorista LA-280 dúplex e duplo cabo de guarda OPGW2...48F.O. Terá um comprimento de 1.456 m e contará com 6 apoios. Com respeito ao apoio de entronque, instalar-se-á um novo apoio no contorno do já existente C1 FRI SAL 132 (68), não objecto deste projecto.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Constituem objecto de informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e o estudo de impacto ambiental.

Documentação que se expõe:

– Projecto de execução do parque eólico Coto de Lobos (junho 2024), assinado o 27.6.2024 pelo engenheiro de industrial Jorge Núñez Ares, colexiado número 1102 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

– Estudo de impacto ambiental. Junho 2024.

Pelo exposto, os referidos projectos fazem-se públicos para o conhecimento geral, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG) de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 4º, 36071 Pontevedra, telefone 986 80 52 51), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Casa da Câmara municipal de Salvaterra de Miño (largo da Constituição, 1, 36450 O Castelo, Pontevedra) e na Casa da Câmara municipal das Neves (largo da Cristiandade, 1, 36440 As Neves, Pontevedra).

Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

Pontevedra, 27 de setembro de 2024

Nicolás Lorenzo Montes
Director territorial de Pontevedra