Vista a proposta formulada pelo secretário geral para a adscrição, pelo sistema de livre designação, do posto da pessoa titular da Vicesecretaría Geral da instituição,
RESOLVO:
Ao amparo do estabelecido no artigo 7.l) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, aprovar a convocação para a adscrição, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho da pessoa titular da Vicesecretaría Geral, conforme as seguintes bases:
Primeira. Aprova-se a convocação para a adscrição, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho da pessoa titular da Vicesecretaría Geral da instituição, que figura na vigente relação de postos de trabalho (posto número 3; BOPG nº 33, de 4 de junho de 2024).
As características do posto são as seguintes:
1. Grupo de título: A[1] (A1[2]).
2. Nível de complemento de destino: 30.
3. Administração: pertença como pessoal funcionário/a de carreira ao grupo A (A1).
4. Título: licenciatura/grau em Direito.
5. Funções que se desenvolverão (art. 20 bis do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça):
a) A suplencia das pessoas titulares da Secretaria-Geral e/ou da Coordinação Geral, nos casos de ausência, doença ou vacante, assim como nos casos em que fosse declarada a sua abstenção o recusación.
b) A programação das necessidades de pessoal da instituição, a coordinação na elaboração da relação de postos de trabalho e a gestão do pessoal adscrito à instituição.
c) A organização e o controlo do funcionamento dos serviços administrativos do Provedor de justiça e dos seus órgãos adscritos.
d) A secretaria da Comissão da Transparência da Galiza e o impulso dos seus expedientes.
e) O asesoramento e realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da instituição ou da secretaria geral.
f) A gestão da informação pública que se encontre no portal de transparência da instituição e dos órgãos adscritos, o adequado trâmite das solicitudes de informação pública dirigidas ao Provedor de justiça, assim como a gestão da informação à cidadania em matéria de transparência.
g) Exercer como vogal e secretário da Autoridade Galega de Protecção da Pessoa Informante.
h) Qualquer outra função que lhe atribua o Provedor de justiça ou os plenos dos órgãos colexiados adscritos.
6. Centro directivo: Provedor de justiça.
Segunda. Poderá concorrer à convocação o pessoal funcionário de carreira de qualquer Administração pública, pertencente ao grupo indicado do posto a que opta.
Terceira. O pessoal funcionário interessado poderá apresentar a sua solicitude no Registro Geral do Provedor de justiça, rua do Hórreo, nº 65, Santiago de Compostela, ou em qualquer dos lugares indicados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Para participar nesta convocação, a pessoa interessada deverá formalizar o seu pedido de acordo com o modelo que se inclui no anexo da presente resolução.
Na solicitude deixar-se-á constância dos dados do posto que viesse desempenhando e dos méritos que deseje alegar.
As pessoas aspirantes deverão achegar com a sua solicitude um curriculum vitae em que farão constar os títulos académicos, estudos, cursos realizados, anos de serviço e postos de trabalho desempenhados na Administração, e outros méritos que se considere oportuno pôr de manifesto, e farão constar detalhadamente as características dos postos que viessem desempenhando.
Deverão justificar-se documentalmente os méritos alegados; os não experimentados não se terão em conta.
Quarta. De conformidade com o disposto no artigo 7.l) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, corresponde ao Provedor de justiça a resolução desta convocação.
Quinta. A resolução da convocação, com a adjudicação do posto a qualquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes que reúnam os requisitos exixir para o seu desempenho; ou com a sua declaração como deserta, por considerar que nenhuma das pessoas candidatas reúne as características adequadas para o posto de trabalho, ou não reúne a idoneidade necessária para o seu desempenho, ou por não se apresentar nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.
Sexta. O prazo de tomada de posse da pessoa seleccionada será de três (3) dias hábeis, de estar o destino anterior na mesma localidade; de sete (7) dias, se comporta mudança de residência; ou de vinte dias (20), se comporta o reingreso no serviço activo.
O prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da demissão nesse destino, se é o caso, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução da livre designação.
Se a resolução comporta o reingreso no serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte à sua publicação.
Sétima. Contra a resolução pela que se aprova esta convocação, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, potestativamente, recurso de reposição perante o Provedor de justiça no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2024
María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo
