O 22 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento de bonos de inovação para pequenas e médias empresas cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento IN848F).
A citada resolução estabelece, no seu artigo 3, que poderão alargar-se os créditos destinados a esta convocação, depois da declaração de disponibilidade de crédito, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
Em consequência, e dado que se cumprem os requisitos para a dita ampliação, e para corrigir os erros detectados durante a instrução do procedimento, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados à convocação.
Além disso, tendo em conta o atraso na resolução da convocação, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para garantir que as entidades beneficiárias destas ajudas possam executar e apresentar em prazo a documentação justificativo correspondente.
Em consequência, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVO:
Primeiro. Incrementa-se em 15.422,80 € o montante total destinado à concessão das ajudas ao amparo da Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento de bonos de inovação para pequenas e médias empresas cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se convocam para o ano 2024.
Segundo. O artigo 26.1 fica redigido do seguinte modo:
«1. Prazos de justificação:
O período de emissão de facturas (começo de execução da actividade e facturação da despesa) e pagamento bancário do serviço será desde a data de apresentação da solicitude da subvenção até o 31 de outubro de 2024.
Poderá apresentar-se a documentação justificativo até o 31 de outubro de 2024.
Em todo o caso, só se considerará despesa realizado o que seja com efeito pago durante o período de justificação, sempre que se respeitem os prazos de pagamento previstos na normativa sectorial que lhe seja de aplicação ou, na sua falta, os estabelecidos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, em aplicação da Lei 18/2022, de 28 de setembro, de crescimento e criação de empresas.
Na linha 2A, o relatório assinado emitido pela entidade acreditada pela ENAC poderá apresentar-se até o 15 de novembro de 2024».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2024
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
