DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Páx. 54340

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 7 de outubro de 2024 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 13 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas de compensações complementares e ajudas para a reposição dos animais em explorações de gando bovino, ovino e cabrún, como consequência do sacrifício obrigatório de gando em execução de programas oficiais de erradicação de doenças, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR553A, MR553B e MR550A).

O 11 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 8 a Ordem de 13 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas de compensações complementares e ajudas para a reposição dos animais em explorações de gando bovino, ovino e cabrún, como consequência do sacrifício obrigatório de gando em execução de programas oficiais de erradicação de doenças, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR553A, MR553B e MR550A).

O artigo 22.1 desta ordem estabelece que estas ajudas financiarão com uma dotação orçamental de cento vinte e cinco mil euros (125.000 €) na aplicação orçamental 14.04.713E.771.1. Como consequência da publicação da Ordem de 25 de abril de 2024 pela que se regulam as actuações orçamentais e contável necessárias para a adaptação do orçamento à estrutura da Xunta de Galicia, aprovada no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, modificou-se o código orçamental da secção da Conselharia do Meio Rural (o código 14 foi substituído pelo 45), ficando a aplicação orçamental citada com a codificación 45.04.713E.771.1 (projecto 2012 00741).

O artigo 31. 2, alínea c), da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, recolhe que não se poderão outorgar subvenções por quantia superior à que se determine na convocação sem que se realize uma nova convocação, salvo que se produza o incremento dos créditos derivado de uma transferência de crédito, se o procedimento de concessão da subvenção é o previsto no artigo 19.2 desta lei.

O artigo 19.2 informa que as bases reguladoras poderão fazer excepção do requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental, com as garantias previstas no artigo 31.4 desta lei.

Com o objecto de poder tramitar as solicitudes das ajudas apresentadas que cumprem os requisitos, e dado que a dotação orçamental inicial resulta insuficiente, procede alargar o crédito orçamental inicial para levar a termo o procedimento de concessão das ajudas, durante o ano 2024.

Em virtude do exposto, de conformidade com o disposto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 7 e 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Artigo único. Ampliação da dotação orçamental

1. Alarga-se a dotação orçamental da Ordem de 13 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas de compensações complementares e ajudas para a reposição dos animais em explorações de gando bovino, ovino e cabrún, como consequência do sacrifício obrigatório de gando em execução de programas oficiais de erradicação de doenças, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR553A, MR553B e MR550A), pelo montante de cinquenta mil euros (50.000 €), para o ano 2024.

2. O crédito orçamental incrementa-se como segue:

45. 04. 713E 771. 1 (CP 2012 00741)

50.000,00 €

3. O montante total na aplicação orçamental, para a anualidade 2024, uma vez efectuado este incremento, é o seguinte:

45. 04. 713E 771. 1 (CP 2012 00741)

175.000,00 €

4. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na citada ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

5. A ampliação da dotação orçamental não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 13 de dezembro de 2023.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural