DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Páx. 54334

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 4 de outubro de 2024, de concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 16 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024 (código de procedimento BS508E).

No Diário Oficial da Galiza núm. 145, de 29 de julho de 2024, publicou-se a Ordem de 16 de julho de 2024, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024 (código de procedimento BS508E).

De conformidade com o artigo 18 da dita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta, fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 20 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, o 4 de outubro de 2024 o órgão competente emitiu a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções para a elaboração e ejecución de projectos de voluntariado interxeneracional no meio rural.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 4 de outubro de 2024, para o procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 4 de outubro de 2024 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão para a sua aceitação de um prazo de 10 dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 4 de outubro de 2024, ditada no procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024

O 29 de julho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 145 a Ordem de 16 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024 (código de procedimento BS508E).

O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, o 23 de setembro de 2024 e de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 18 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.

Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emitiu, de conformidade com o disposto no artigo 18 da ordem de convocação, a proposta de resolução com data de 3 de outubro de 2024.

Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 18 da Ordem de 16 de julho de 2024,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 16 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 87.360,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 16 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 148.145,20 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.481.0.

Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 16 de julho de 2024 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 26.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 24 da convocação.

Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2024. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Artigo 18 e disposição adicional segunda da Ordem do 16.7.2024), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões individuais:

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2024/006

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

A Corunha

67,75

20.140,00 €

2

2024/007

Câmara municipal de San Xoán de Río

P3207100C

Ourense

75,25

15.000,00 €

3

2024/002

Câmara municipal de Nogueira de Ramuín

P3205300A

Ourense

52,35

15.000,00 €

4

2024/010

Câmara municipal de Vilar de Barrio

P3209000C

Ourense

50,00

3.100,00 €

5

2024/017

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Pontevedra

63,50

9.120,00 €

6

2024/015

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

Pontevedra

58,00

25.000,00 €

Total

87.360,00 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2024/016

Escola de Tempo Livre Colaxe

G10818920

A Corunha

68,75

18.000,00 €

2

2024/014

Fundação Ronsel

G15752660

A Corunha

61,39

15.000,00 €

3

2024/008

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

57,00

15.000,00 €

4

2024/013

Associação Antonio Noche

G15210388

A Corunha

52,50

10.992,00 €

5

2024/018

Associação Pratodo

G27505916

Lugo

81,23

17.000,00 €

6

2024/012

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

76,00

25.000,00 €

7

2024/003

Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos

G32345274

Ourense

75,50

25.000,00 €

8

2024/001

Associação Limisi, para a promoção das pessoas com diversidade funcional da comarca da Limia

G32302671

Ourense

71,44

15.000,00 €

9

2024/005

Associação para ele Desarrollo Educativo y Cultural, ADEC

G94153053

Pontevedra

67,75

7.153,20 €

Total

148.145,20 €

ANEXO III

Solicitudes recusadas

Recusadas entidades locais:

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2024/009

Câmara municipal de Boborás

P3201400C

Ourense

Entidade não inscrita no RAV

2

2024/011

Câmara municipal de Larouco

P3203900J

Ourense

Entidade não inscrita no RAV

3

2024/019

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

Solicitude apresentada fora de prazo

Recusadas entidades de acção voluntária:

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2024/004

Associação Esgaia Inserta

G16918641

Ourense

Não alcançar a pontuação requerida