No Diário Oficial da Galiza núm. 145, de 29 de julho de 2024, publicou-se a Ordem de 16 de julho de 2024, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024 (código de procedimento BS508E).
De conformidade com o artigo 18 da dita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta, fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Além disso, o artigo 20 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Trás a instrução do procedimento, o 4 de outubro de 2024 o órgão competente emitiu a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções para a elaboração e ejecución de projectos de voluntariado interxeneracional no meio rural.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 4 de outubro de 2024, para o procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 4 de outubro de 2024 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão para a sua aceitação de um prazo de 10 dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução de 4 de outubro de 2024, ditada no procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024
O 29 de julho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 145 a Ordem de 16 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024 (código de procedimento BS508E).
O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, o 23 de setembro de 2024 e de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 18 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.
Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emitiu, de conformidade com o disposto no artigo 18 da ordem de convocação, a proposta de resolução com data de 3 de outubro de 2024.
Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 18 da Ordem de 16 de julho de 2024,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 16 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 87.360,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.460.0.
Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 16 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 148.145,20 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.481.0.
Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 16 de julho de 2024 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 26.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 24 da convocação.
Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.
Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2024. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Artigo 18 e disposição adicional segunda da Ordem do 16.7.2024), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.
ANEXO I
Ajudas concedidas a entidades locais
Concessões individuais:
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
|
1 |
2024/006 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
A Corunha |
67,75 |
20.140,00 € |
|
2 |
2024/007 |
Câmara municipal de San Xoán de Río |
P3207100C |
Ourense |
75,25 |
15.000,00 € |
|
3 |
2024/002 |
Câmara municipal de Nogueira de Ramuín |
P3205300A |
Ourense |
52,35 |
15.000,00 € |
|
4 |
2024/010 |
Câmara municipal de Vilar de Barrio |
P3209000C |
Ourense |
50,00 |
3.100,00 € |
|
5 |
2024/017 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Pontevedra |
63,50 |
9.120,00 € |
|
6 |
2024/015 |
Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3604200J |
Pontevedra |
58,00 |
25.000,00 € |
|
Total |
87.360,00 € |
|||||
ANEXO II
Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
|
1 |
2024/016 |
Escola de Tempo Livre Colaxe |
G10818920 |
A Corunha |
68,75 |
18.000,00 € |
|
2 |
2024/014 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
A Corunha |
61,39 |
15.000,00 € |
|
3 |
2024/008 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
A Corunha |
57,00 |
15.000,00 € |
|
4 |
2024/013 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
A Corunha |
52,50 |
10.992,00 € |
|
5 |
2024/018 |
Associação Pratodo |
G27505916 |
Lugo |
81,23 |
17.000,00 € |
|
6 |
2024/012 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
Ourense |
76,00 |
25.000,00 € |
|
7 |
2024/003 |
Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos |
G32345274 |
Ourense |
75,50 |
25.000,00 € |
|
8 |
2024/001 |
Associação Limisi, para a promoção das pessoas com diversidade funcional da comarca da Limia |
G32302671 |
Ourense |
71,44 |
15.000,00 € |
|
9 |
2024/005 |
Associação para ele Desarrollo Educativo y Cultural, ADEC |
G94153053 |
Pontevedra |
67,75 |
7.153,20 € |
|
Total |
148.145,20 € |
|||||
ANEXO III
Solicitudes recusadas
Recusadas entidades locais:
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2024/009 |
Câmara municipal de Boborás |
P3201400C |
Ourense |
Entidade não inscrita no RAV |
|
2 |
2024/011 |
Câmara municipal de Larouco |
P3203900J |
Ourense |
Entidade não inscrita no RAV |
|
3 |
2024/019 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
Ourense |
Solicitude apresentada fora de prazo |
Recusadas entidades de acção voluntária:
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2024/004 |
Associação Esgaia Inserta |
G16918641 |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida |
