DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Páx. 54456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2024, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2023/379-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: encerramento LAT 20 kV Gapsa 1-Tablicia novo CT Villaestévez e CS M Besteiro.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Tablicia, com origem num PÁS situado no apoio existente 10069 da LAT Tablicia e final no novo CT Villaestévez projectado, com um comprimento de 95 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Tablicia, com origem CT Villaestévez projectado e final no CS Maderas Besteiro projectado, com um comprimento de 865 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Gapsa 1, com origem num PÁS situado no apoio existente A84106 e final no novo CS Maderas Besteiro projectado, com um comprimento de 32 metros cada circuito em motorista HEPRZ1-240 mm.

– Centro de transformação prefabricado Villaestévez, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 100 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– Centro de seccionamento prefabricado Maderas Besteiro, no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de interruptor automático.

– Desmontaxe do armado e da aparellaxe do CT intemperie Vilaestévez e do seccionador S37802.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 328.253,27 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

• Separata para a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

• Resolução da Direcção-Geral de Património Cultural.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 27 de setembro de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo