Antecedentes.
Primeiro. O 20 de junho de 2023 publicou-se a Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades desportivas para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401D), em diante Ordem de 6 de junho de 2023.
Segundo. O 2 de outubro de 2023 publicou no DOG a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023 (em diante, Resolução de 25 de setembro de 2023).
Entre as solicitudes inadmitidas ou com desistência na seu pedido, relacionadas no anexo III da Resolução de 25 de setembro de 2023, figuram a solicitude do Clube Náutico Desportivo de Santa Eugenia de Ribeira e a solicitude da entidade Sporting Clube Casino de La Corunha, inadmitidas por não emendar em prazo.
Terceiro. O 27 de setembro de 2023, a entidade Clube Náutico Desportivo de Santa Eugenia de Ribeira apresentou recurso de reposição contra a dita resolução de concessão, pela que a sua solicitude resultava inadmitida por não emendar em prazo, e solicitou que as alegações fossem tidas em conta por apresentar as alegações em prazo e forma.
O 26 de setembro de 2023, a entidade desportiva Sporting Clube Casino de La Corunha apresentou recurso de reposição contra a dita resolução de concessão, pela que a sua solicitude resultava inadmitida por não emendar em prazo, e solicitou que as alegações fossem tidas em conta por apresentar as alegações em prazo e forma.
Quarto. O 25 de junho de 2024, o secretário geral para o Deporte, depois dos relatórios do chefe do Serviço de Desporto da Corunha, propôs a estimação dos recursos de reposição, ao ficar acreditado que ambas as entidades emendaran em tempo e forma a solicitude de ajuda.
Quinto. O 23 de setembro de 2024, a Comissão de Valoração realizou a valoração das solicitudes das entidades Clube Náutico Desportivo de Santa Eugenia de Ribeira e Sporting Clube Casino de La Corunha, obtendo o Clube Náutico Desportivo de Santa Eugenia de Ribeira um total de 51 pontos e o Sporting Clube Casino de La Corunha um total de 78 pontos.
Sexto. O 23 de setembro de 2024, o secretário geral para o Deporte propôs que, depois da estimação do recurso de reposição, se modifique a Resolução de 25 de setembro de 2023, para conceder uma subvenção às entidades Clube Náutico Desportivo de Santa Eugenia de Ribeira e Sporting Clube Casino de La Corunha, nos seguintes termos:
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Solicitante |
NIF |
Objecto da actuação |
Orçamento da actuação |
Ajuda |
|
Clube Náutico Desportivo de Santa Eugenia de Ribeira |
G15033152 |
Adequação rampa acesso desportistas |
4.781,92 € |
3.825,54 € |
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Sporting Clube Casino de La Corunha |
G15006976 |
Reposição relvado artificial 5 pistas padel |
39.446,00 € |
25.000,00 € |
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Total |
28.825,54 € |
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Sétimo. O 30 de setembro de 2024, o conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos resolveu estimar os recursos potestativo de reposição interpostos pelo Clube Náutico Desportivo de Santa Eugenia de Ribeira e pelo Sporting Clube Casino de La Corunha.
Considerações legais e técnicas.
Primeira. De conformidade com o disposto no artigo 21 da Ordem de 6 de junho de 2023 «As quantidades que resultarem sobrantes por causa de renúncia ou não apresentação das justificações correspondentes por parte das entidades beneficiárias poder-se-ão dedicar a subvencionar as entidades que apresentaram em prazo solicitude de subvenção ao amparo desta ordem, de acordo com a ordem de prelación resultante da valoração efectuada pela Comissão de Valoração».
Segunda. De conformidade com o disposto no artigo 3.5 da Ordem de 12 de junho de 2024, sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a competência para ditar esta resolução de concessão de ajudas é da pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte.
Terceira. A solicitude, a actuação que se desenvolverá objecto da solicitude de subvenção, as quantias e os trâmites do expediente ajustam-se ao estabelecido na supracitada convocação e nas bases reguladoras.
Quarta. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no DOG produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.
Quinta. Com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte de 23 de setembro de 2024, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, visto o relatório emitido pela Intervenção Delegada e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023, para conceder as subvenções que se relacionam a seguir:
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Solicitante |
NIF |
Objecto da actuação |
Orçamento da actuação |
Ajuda |
|
Clube Náutico Desportivo de Santa Eugenia de Ribeira |
G15033152 |
Adequação rampa acesso desportistas |
4.781,92 € |
3.825,54 € |
|
Sporting Cub Casino de La Corunha |
G15006976 |
Reposição relvado artificial 5 pistas padel |
39.446,00 € |
25.000,00 € |
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Total |
28.825,54 € |
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Segundo. As entidades beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, para comunicar a aceitação da subvenção e das condições contidas nela, ou bem para comunicar a renúncia à subvenção concedida. Transcorrido o prazo sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite a subvenção.
Terceiro. Segundo o artigo 6 da Ordem de 6 de junho de 2023, as entidades que resultem beneficiárias ficarão obrigadas a apresentar o correspondente projecto técnico e as autorizações administrativas autárquicas e sectoriais oportunas, se a entidade e a complexidade das obras que se vão executar o exixir.
Quarto. Para a justificação da subvenção, segundo o artigo 18 da Ordem de 6 de junho de 2023, a entidade beneficiária terá de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a correspondente justificação, segundo a documentação estabelecida no referido artigo, até o 31 de outubro de 2024.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2024
O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 12.6.2024, DOG núm. 117, de 18 de junho)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte
