DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Terça-feira, 15 de outubro de 2024 Páx. 54515

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 10 de outubro de 2024 pela que se modifica a Ordem de 3 de outubro de 2024 pela que se determinam os serviços mínimos da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. dirigidos a garantir os serviços essenciais ante a convocação de greve parcial os dias 7, 9, 11 e 14 de outubro, e indefinida a partir do dia 16 de outubro em dias alternos: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, nos seus centros de trabalho.

O Comité Intercentros da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. comunicou uma convocação de greve parcial que afecta todos os trabalhadores e trabalhadoras da Corporação nos seus centros de trabalho: São Marcos (Santiago de Compostela), A Corunha, Vigo, Ourense e Lugo. Esta convocação de greve desenvolver-se-á os dias 7, 9, 11 e 14 de outubro de 2024 e adquirirá carácter indefinido a partir do dia 16 de outubro em dias alternos, segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, com uma duração de uma hora e média na franja compreendida entre as 11.30 e as 13.00 horas.

No Diário Oficial da Galiza número 192, de 4 de outubro de 2024, publicou-se a Ordem de 3 de outubro de 2024 pela que se determinam os serviços mínimos da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. dirigidos a garantir os serviços essenciais ante a convocação de greve parcial os dias 7, 9, 11 e 14 de outubro, e indefinida a partir do dia 16 de outubro em dias alternos: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, nos seus centros de trabalho.

Depois da reunião de 1 de outubro, levou-se a cabo outra o dia 3 e nela produziram-se avanços e que se plasmar na mencionada ordem publicado o dia 4 de outubro. Com posterioridade, voltaram-se produzir contactos entre a representação da Corporação e o Comité de Greve que, ainda que não derivaram num acordo sobre os serviços mínimos, sim permitiram seguir achegando posturas. Finalmente, o carácter parcial dos desempregos e o facto de que estes não coincidam temporariamente com programação informativa de carácter essencial em alguma das plataformas da Corporação permitiram uma fixação de mínimos menor da prevista na ordem publicado.

Na sua virtude, de acordo com os argumentos expostos, vista a proposta da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. e em virtude das faculdades que me confire o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, ouvido o Comité de Greve,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se o anexo de efectivo mínimos convocados conteúdo na Ordem de 3 de outubro de 2024 pela que se determinam os serviços mínimos da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. dirigidos a garantir os serviços essenciais ante a convocação de greve parcial os dias 7, 9, 11 e 14 de outubro, e indefinida a partir do dia 16 de outubro em dias alternos: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, nos seus centros de trabalho. No seu lugar ter-se-ão em consideração os que se relacionam no anexo desta ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

Efectivo mínimos convocados a partir de 7 de outubro de 2024,
segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, de maneira indefinida

I. Informativos:

I.I. Documentação e arquivo:

1 documentalista.

I.II. Redacção da Rádio Galega (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção):

3 informador/as em São Marcos .

1 informador/a na Delegação da Corunha.

1 informador/a na Delegação de Lugo.

1 informador/a na Delegação de Ourense.

1 informador/a na Delegação de Vigo

I.III. Redacção de Televisão da Galiza (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção):

8 informador/as em São Marcos.

1 informador/a na Delegação da Corunha.

1 informador/a na Delegação de Ourense.

1 informador/a na Delegação de Vigo.

1 informador/a na Delegação de Lugo.

I.IV. Repórteres/as gráficos/as:

6 repórteres/as gráficos/as em São Marcos.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação da Corunha.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Vigo.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Ourense.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Lugo.

I.V. Tempo real:

1 informador/a.

I.VI. Meios de produção:

I.VI.I. Grafismo:

1 desenhador/a gráfico/a.

1 grafista-titulador/a.

I.VI.II. Maquillaxe:

1 maquillador/a.

I.VI.III. Produção:

2 pessoas de produção.

I.VI.IV. Realização:

2 realizadores/as.

4 axudantes/as de realização.

I.VI.V. Operadores/as de vídeo:

1 operador/a de posprodución ou operador/a montador/a de vídeo.

1 operador/a montador/a de vídeo de inxesta PAM.

1 operador/a montador/a de vídeo de inxesta MAM.

1 operador/a montador/a de vídeo em media.

II. Suporte e manutenção das emissões:

II.I. Suporte e manutenção das emissões:

II.I.I. Continuidade:

3 operadores/as de continuidade.

II.I.II. Emissões:

1 pessoa de emissões.

II.II. Grupo suporte:

2 operadores/as de suporte.

II.III. Médios RG:

2 técnicos/as de controlo.

II.IV. Operações, emissões e manutenção técnico:

3 técnicos/as electrónicos/as de primeira ou técnicos/as electrónicos/as.

II.V. Instalações:

1 electricista.

II.VI. Manutenção:

1 axudante/a de manutenção.

II.VII. Armazém de câmaras:

1 almacenista.

II.VIII. Serviço de sistemas:

1 analista-programador/a ou técnico/a de sistemas.