Por meio da Resolução de 31 de maio de 2024, e ante a grave perturbação constatada na prestação do serviço de transporte sanitário urgente e não urgente na Área Sanitária de Vigo por parte da empresa adxudicataria, acordou-se a intervenção dos contratos de serviços de transporte sanitário com a finalidade de assegurar a ajeitada manutenção e funcionamento deste serviço essencial.
O 24 de junho de 2024 ditou-se resolução pela que se acordou encarregar a Tragsatec o apoio técnico e administrativo na gestão da intervenção acordada, estabelecendo uma duração inicial do encargo de 6 meses, sem prejuízo de que, se a intervenção finalizava antes do dito prazo, o encargo perderia a sua vigência ao finalizar a intervenção.
De acordo com o anterior, e devido à persistencia no não cumprimento na prestação dos serviços, procedeu à resolução dos respectivos contratos de serviço de transporte sanitário urgente e não urgente e à sua posterior licitação e adjudicação. Por este motivo, a resolução dos contratos implica a finalização da intervenção acordada no seu dia, a qual procede deixar sem efeito.
Assim pois, de conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de setembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e com o artigo 16 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, dá-se publicidade da Resolução do presidente do Serviço Galego de Saúde, de 27 de setembro de 2024, pela que se deixa sem efeito a Resolução de 24 de junho de 2024 pela que se encarrega à empresa pública Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E. M.P. (Tragsatec), como meio próprio personificado, para o apoio técnico e administrativo na gestão da intervenção acordada a respeito dos contratos de serviços de transporte sanitário de Vigo.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2024
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
