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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Páx. 54914

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 2 de outubro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Meira (Moaña) com proprietários particulares a respeito do lindeiro comum dos seus montes (expediente DP22003).

Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, no que diz respeito ao deslindamento parcial entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Meira (Moaña) com proprietários particulares a respeito do lindeiro comum dos seus montes (expediente DP22003).

Factos:

Primeiro. Com data de 1 de agosto de 2022 e número 2022/1981273 de entrada no registro electrónico da Xunta de Galicia, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Meira, na câmara municipal de Moaña, solicita o deslindamento com particulares da parcela 5.2, que faz parte do monte com Id 4298, chamado Várias Parcelas (5.1, 5.2, 5.3, 6, 7 e 9) e classificado com data de 28 de abril de 2004. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente DP22003.

O deslindamento da parcela 5.2 realiza-se com os seguintes lindeiros: Enrique Pinheiro Martínez (vento norte) e Cristina Sánchez Martínez (vento sul).

Segundo. O 20 de novembro de 2023 o Serviço de Montes emitem um relatório favorável ao deslindamento provisório.

Terceiro. O 20 de dezembro de 2023 publica no DOG número 240, o anúncio de 5 de dezembro de 2023, sobre o início do procedimento de deslindamento com particulares da CMVMC de Meira.

Nessa mesma data enviou para a sua publicação na web da Conselharia do Meio Rural e no tabuleiro da Câmara municipal de Moaña.

Quarto. O 7 de fevereiro de 2024 recebe-se um certificado da Câmara municipal de Moaña, sobre a exposição do anúncio deste deslindamento desde o 21 de dezembro de 2023 ao 22 de janeiro de 2024, no tabuleiro da sede electrónica da câmara municipal.

Quinto. O 1 de junho de 2024 recebe-se um certificado da comunidade da não existência de alegações transcorrido o mês de publicação e um certificado de ratificação da linha de deslindamento.

Sexto. O procedimento de deslindamento entre particulares está recolhido no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

No expediente consta a seguinte documentação:

– O relatório técnico de agosto de 2022, assinado pela colexiada número 965 e um relatório esclarecimento de junho de 2024, assinado pelo colexiado 712 do Colégio Oficial da Engenharia Técnica Forestar da Galiza (COETFOG) do total da parcela 5.2.

– A planimetría em formato pdf e digital (shape) da linha e dos pontos levantados em coordenadas UTM (ETRS89).

– O certificado do secretário, de 30 de maio de 2024, de aprovação do deslindamento na assembleia de 23 de março de 2024.

– A acta de apeo com as coordenadas dos pontos levantados e as fotografias.

– A acta de conciliação no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cangas.

– A planimetría da parcela 5.2, que recolhe este deslindamento, que, depois da alteração catastral realizada, coincide integramente com as parcelas.

Sétimo. A linha de deslindamento parcial da parcela 5.2, que faz parte do monte com Id 4298, chamado Várias Parcelas (5.1, 5.2, 5.3, 6, 7 e 9), no seu lindeiro com as propriedades de Enrique Pinheiro Martínez (vento norte) e de Cristina Sánchez Martínez (vento sul) vem dada pelas seguintes coordenadas em UTM (ETRS89):

Enrique Pinheiro Martínez

Id

X

Y

Obsv.

6

523.630,49

4.681.268,08

Muro

7

523.628,15

4.681.257,29

Muro

8

523.641,38

4.681.247,49

Muro

Id

X

Y

Obsv.

9

523.649,58

4.681.243,95

Muro

10

523.667,46

4.681.234,55

Muro

11

523.672,79

4.681.232,01

Muro

12

523.690,66

4.681.233,67

Muro

Cristina Sánchez Martínez

Id

X

Y

Obsv.

23

523.703,74

4.681.181,26

Cultivo

24

523.702,56

4.681.182,24

Muro

25

523.702,17

4.681.181,85

Muro

26

523.698,53

4.681.185,59

Muro e encerramento

27

523.685,80

4.681.196,86

Muro e encerramento

28

523.691,53

4.681.192,31

Muro e encerramento

29

523.683,68

4.681.198,43

Muro e encerramento

30

523.681,42

4.681.200,40

Muro e encerramento

31

523.679,75

4.681.201,85

Muro e encerramento

32

523.678,10

4.681.203,56

Muro e encerramento

33

523.676,47

4.681.205,08

Muro e encerramento

34

523.673,60

4.681.208,51

Muro e encerramento

35

523.662,51

4.681.220,86

Muro e encerramento

36

523.656,44

4.681.219,17

Muro e encerramento

37

523.646,05

4.681.215,74

Muro e encerramento

38

523.642,19

4.681.214,58

Encerramento

39

523.635,28

4.681.212,35

Encerramento

40

523.630,95

4.681.210,80

Passeio

Oitavo. A parcela 5.2, com este deslindamento e a alteração catastral realizada passa a ter uma superfície de 2.654 m2, face à 2.850 m2 classificadas. E segundo o indicado na memória técnica fica dividida em duas porções, lês-te e oeste, pelo passo de via pública, coincidentes com a cartografía catastral, e fica definida do seguinte modo:

Parcela 5.2 (porção lês-te): 36029A04206018.

Superfície: 2.378 m2.

Lindeiro norte: 36029A04200140 a nome de Enrique Pinheiro Martínez.

Lindeiro sul: 36029A04200138 a nome de Cristina Sánchez Martínez.

Lindeiro lês-te e oeste: via pública.

Parcela 5.2 (porção oeste): 36029A04200120.

Superfície: 276 m2.

Lindeiro norte: particular.

Lindeiro sul: estrada PÓ-551 e via pública.

Lindeiro lês-te: via pública.

Lindeiro oeste: estrada PÓ-551.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (DOG número 140, de 23 de julho), na sua disposição derradeiro segunda, modifica o artigo 25 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e elimina a obrigação da Administração florestal de proceder ao deslindamento e à sinalização dos montes vicinais. Portanto, esta competência corresponde às comunidades proprietárias consonte os artigos 53 e 54 da Lei de montes da Galiza.

A Lei de montes da Galiza regula nos artigos 52 e 54 o procedimento de deslindamento de montes vicinais em mãos comum com propriedades particulares e estabelece, entre outras, a obrigação de publicar a resolução do jurado no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 54.3. No caso de um relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados e, quando menos, da seguinte documentação: a acta do deslindamento, a memória descritiva com planos topográficos, a acta de conciliação levantada no julgado de paz ou de primeira instância correspondente e os certificações de aprovação por parte da comunidade. O Júri Provincial de Clasificaición de Montes Vicinais em mãos Comum ditará uma resolução aprobatoria do deslindamento e notificar-lha-á às pessoas interessadas. A dita resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Segunda. O 18 de junho de 2024 o Serviço de Montes, a vista da informação antes relacionada e a memória apresentada, informa favoravelmente o deslindamento parcial entre a CMVMC de Meira e Enrique Pinheiro Martínez, lindeiro pelo vento norte e Cristina Sánchez Martínez, lindeiro pelo vento sul, já que se comprova que a linha está apoiada nos muros que os separam e que coincide com a cartografía catastral.

A linha de deslindamento vem dada pelas coordenadas X e Y (ETRS89 UTM zona 29N), reflectidas na memória topográfica e no ponto sétimo dos feitos.

Por tudo isso, revista a avinza apresentada, a documentação achegada e o relatório técnico do Serviço de Montes, em atenção ao disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, este júri provincial, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar o deslindamento realizado entre a CMVMC de Meira e Enrique Pinheiro Martínez, lindeiro pelo vento norte e Cristina Sánchez Martínez, lindeiro pelo vento sul, tendo em conta os pontos e as coordenadas referidas no ponto sétimo dos feitos e o plano topográfico achegado e validar mediante o informe técnico do Serviço de Montes.

Segundo. Notificar este acordo à comunidade de CMVMC de Meira e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 2 de outubro de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra