BDNS: (Identif.): 791073.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) y 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenciones (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários das subvenções as organizações de produtores pesqueiros do âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, inscritas no Registro de Organizações de Produtores Pesqueiros e Associações de Organizações de Produtores estabelecido no artigo 8 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho.
Segundo. Finalidade
Esta ordem tem por objecto convocar ajudas, em regime de concorrência competitiva, destinadas à preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização, executados durante a anualidade 2023, das organizações de produtores pesqueiros do âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo estabelece a secção IV do capítulo II do Regulamento (UE) núm. 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013; no artigo 66 do Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e no artigo 15.5 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 26 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de diferentes linhas de ajudas às organizações de produtores do sector pesqueiro e da acuicultura no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza no marco do Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) para o período 2021-2027. Códigos de procedimento PE155C e PE155D (DOG núm. 193, de 7 de outubro).
As bases reguladoras foram publicadas no Diário Oficial da Galiza número 193, de 7 de outubro de 2024.
Quarto. Montante
Para o ano 2024 o montante total máximo das subvenções que se concedam será de 2.250.000,00 euros, e as ajudas conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais 2024.46.02.723B.780.0 e 2024. 46.02.723B.770.0, que figuram dotadas no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2024.
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Aplicação orçamental |
Organização |
Montante |
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2024.46.02.723B.780.0 |
Sem ânimo de lucro |
1.600.000,00 |
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2024. 46.02.723B.770.0 |
Com ânimo de lucro |
650.000,00 |
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TOTAL |
2.250.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que o último dia seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2024
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
