DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Páx. 55349

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2024 pela que se modifica a Resolução de 14 de agosto de 2024 pela que se publica a concessão das vagas para os grupos de tecnificação e de rendimento desportivo, ao amparo da Ordem de 22 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas, em regime de concorrência competitiva, de tecnificação e rendimento desportivo para o Centro Galego de Tecnificação Desportiva para a temporada 2024/25, e se procede à sua convocação (código de procedimento PR952A).

Antecedentes.

No Diário Oficial da Galiza núm. 108, do passado 5 de junho, publicou-se a Ordem de 22 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas, em regime de concorrência competitiva, de tecnificação e rendimento desportivo para o Centro Galego de Tecnificação Desportiva (em diante, CGTD) para a temporada 2024/25, e se procede à sua convocação.

No Diário Oficial da Galiza núm. 165, de 28 de agosto, publicou-se a Resolução de 14 de agosto de 2024 pela que se publica a concessão das vagas para os grupos de tecnificação e de rendimento desportivo, ao amparo da Ordem de 22 de maio de 2024.

Na dita resolução, concederam-se as seguintes vagas no Centro Galego de Tecnificação Desportiva (em diante, CGTD):

– A Pablo Cavaleiro Fernández o largo de residente em tecnificação, na modalidade desportiva de luta. Segundo consta no anexo I da citada resolução, o desportista cursa no curso 24/25 1º de bacharelato.

– A Antón Cao Herva e a Carla Carrón Muíña o largo de residente 2, em rendimento na modalidade desportiva de piragüismo e natación, respectivamente.

– A Nicolás Braña Rial, Mauro Domínguez Figueira, Luzia Tenreiro Varela e Irene Lata Cagiao o largo de externo 2, em rendimento na modalidade de piragüismo.

– A Marta Novo Di-los o largo de externo 2, em rendimento na modalidade de triatlón.

– E a Yassine Fouzi Laili o largo de externo 2, em rendimento na modalidade de luta.

Com data de 4 de setembro de 2024, Jacobo Cavaleiro Farinha, em qualidade de pai de Pablo Cavaleiro Fernández, apresenta a renúncia ao largo de residente concedida. Com data de 9 de setembro de 2024 apresentou-se a renúncia ao largo de residente 2 de Carla Carrón Muíña; com data de 14 de setembro de 2024 apresentou-se a renúncia ao largo de residente 2 de Antón Cao Herva; com data de 19 de setembro de 2024 a renúncia ao largo de externo 2 de Nicolás Braña Rial e Mauro Domínguez Figueira, e com data de 2 de outubro apresentam a renúncia ao largo de externo 2 os desportistas Luzia Tenreiro Varela, Irene Lata Cagiao, Marta Novo Di-los e Yassine Fouzi Laili.

No anexo V.b) da Resolução de 14 de agosto de 2024 figura a relação de solicitudes para o grupo de tecnificação recusadas para as instalações do CGTD de Pontevedra (ordenadas por desporto e pontuação). Além disso, no anexo III da citada resolução figura a listagem de solicitudes para o grupo de tecnificação recusadas para as instalações do CGTD de Pontevedra (por ordem alfabética), com indicação do motivo de denegação.

Considerações legais e técnicas.

O artigo 11.4 da Ordem de 22 de maio de 2024 dispõe:

«As baixas que se produzam uma vez publicado a lista definitiva tem̃em que ser comunicadas imediatamente e por escrito por o/a interessado/a ao endereço de correio cgtd@xunta.gal, para que possam ser cobertas.

As baixas cobrir-se-ão, se así o considera oportuno a Consellería de Presidência, Justiça e Desportos, a través da Secretaría Geral para o Deporte, com desportistas pertencentes a śfederacións nas cales se produzam as baixas e seguindo a listagem de espera dos desportistas valorados e que não atingiram largo.

No caso do grupo de tecnificación, poder-se-á ter em conta, por cuestións organizativo da residência, que cumpram com os requisitos de curso e xénero do desportista que causou baixa, e que a organización da residência permita».

Com relação à baixa apresentada no grupo de tecnificação, e seguindo os critérios do artigo 11.4 da Ordem de 22 de maio de 2024, Artai Czarnecki Pérez é a pessoa desportista, na modalidade de luta ao que segundo a ordem de pontuação que figura no anexo V.b) da Resolução de 14 de agosto de 2024 lhe corresponde ao largo, e que cumpre os critérios de admissão, toda a vez que as duas pessoas que figuram antes por pontuação não cumprem os critérios de admissão, ao não cumprirem os requisitos académicos, segundo consta no anexo III da Resolução de 14 de agosto de 2024.

Com relação às baixas apresentadas no grupo de rendimento nas praças de residente, e seguindo os critérios do artigo 11.4, o artigo 18 da Ordem de 22 de maio estabelece, com relação ao número de vagas para o grupo de rendimento, que para externo/a 2 pode haver até 160 vagas oferecidas na resolução, por decisão da Comissão de Selecção segundo os critérios estabelecidos no ponto 2.1 da convocação, e para residente 2 pode haver até um me áximo de 12 vagas (não poderán ser me áis de 7 do mesmo sexo e, como me áximo, 4 da mesma sección desportiva). O desportista Pedro Torrado Mollinedo, ao que se lhe adjudicou um largo de rendimento de externo 2 na modalidade de piragüismo, é o desportista na modalidade de piragüismo que mais acorde está para cobrir a baixa causada na residência de homens pela renúncia de Antón Cao Herva, já que a sua solicitude era de residente 2 para o grupo de rendimento com uma pontuação de 57 pontos, sendo conforme a dita pontuação o primeiro na lista de espera para ser residente 2 na residência de homens.

Para cobrir a baixa de Carla Carrón Muíña na praça de residência no grupo de rendimento de mulheres, não há solicitantes em lista de espera na modalidade de natación, pelo que a desportista Uxía Rodríguez Huertas, adxudicataria de um largo de externo 2 no grupo de rendimento, é a desportista na modalidade de piragüismo solicitante de largo de residente 2 com uma pontuação de 46 pontos, sendo conforme à dita pontuação a primeira na lista de espera de rendimento como residente 2 na residência de mulheres, que cumpre com os critérios anteriores.

No que diz respeito à seis renúncias apresentadas às vagas de externo 2 do grupo de rendimento, adjudica-se-lhe uma delas a Alex Pazos Amoedo, na modalidade de taekwondo, ao ser o solicitante de maior pontuação da relação de solicitudes recusadas de largo de externo 2 para o grupo de rendimento. As outras cinco vagas não se adjudicam ao não haver mais solicitudes recusadas de largo de externo 2 para o grupo de rendimento.

Tendo em conta o exposto, e de acordo com a proposta da Secretaria-Geral para o Deporte, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

RESOLVO:

Modificar a Resolução de 14 de agosto de 2024 pela que se publica a concessão das vagas para os grupos de tecnificação e de rendimento desportivo, ao amparo da Ordem de 22 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas, em regime de concorrência competitiva, de tecnificação e rendimento desportivo para o CGTD para a temporada 2024/25, e se procede à sua convocação, nos seguintes pontos:

1. Outorgar o largo de residente 1 no grupo de tecnificação, à pessoa desportista Artai Czarnecki Pérez, na modalidade de luta.

2. Realizar a mudança de largo de externo 2 a residente 2 no grupo de rendimento, aos desportistas Pedro Torrado Mollinedo e Uxía Rodríguez Huertas, na modalidade de piragüismo.

3. Outorgar o largo de externo 2 no grupo de rendimento a Alex Pazos Amoedo, na modalidade de taekwondo.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se um recurso potestativo de reposição perante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 125 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem um recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2024

O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Decreto 136/2024, de 20 de maio e Ordem do 12.6.2024;
DOG núm. 117, de 18 de junho)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte