Examinado o relatório proposta emitido pelo jurado encarregado de avaliar as candidaturas apresentadas ao distintivo Bandeira Verde segundo a Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza, resultam os seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 20 de março de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 57) a Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza.
Segundo. O 30 de maio de 2024 rematou o prazo previsto no artigo 4 da ordem, no qual se estabelece que as solicitudes se apresentarão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, e que o prazo para a apresentação das solicitudes das candidaturas começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e durará até o 30 de maio de 2024.
Terceiro. Dentro do prazo indicado receberam-se 34 solicitudes correspondentes às câmaras municipais de Ribadeo (categoria 2), Oímbra (categoria 3), Silleda (categoria 2), Larouco (categoria 3), Curtis (categoria 3), Cervo (categoria 3), A Illa de Arousa (categoria 3), Porqueira (categoria 3), San Sadurniño (categoria 3), Ordes (categoria 2), Ares (categoria 3), As Neves (categoria 3), A Lama (categoria 3), Boiro (categoria 2), Porto do Son (categoria 2), A Pobra de Trives (categoria 3), Oza-Cesuras (categoria 3), Vilariño de Conso (categoria 3), Negueira de Muñiz (categoria 3), Sanxenxo (categoria 2), Muros (categoria 2), Carballo (categoria 2), Ribeira (categoria 2), Parada de Sil (categoria 3), Oleiros (categoria 2), Ponteareas (categoria 2), A Laracha (categoria 2), Sober (categoria 3), Lugo (categoria 1), Outeiro de Rei (categoria 3), O Valadouro (categoria 3), Begonte (categoria 3), Cospeito (categoria 3), Muíños (categoria 3).
Quarto. De conformidade com o previsto no artigo 7 da ordem, requereu-se-lhes às câmaras municipais de Oímbra, Silleda, A Illa de Arousa, San Sadurniño, As Neves, A Lama, Boiro, Porto do Son, A Pobra de Trives, Oza-Cesuras, Negueira de Muñiz, Sanxenxo, Carballo, Oleiros, Ponteareas, A Laracha, Lugo, O Valadouro e Muíños, com data de 3 de julho de 2024, que emendasen as suas solicitudes num prazo de dez (10) dias hábeis, com a advertência de que, se assim não o fizerem, se considerariam desistidos da seu pedido.
Quinto. As câmaras municipais de Oímbra, Silleda, A Illa de Arousa, San Sadurniño, As Neves, A Lama, Boiro, Porto do Son, Oza-Cesuras, Sanxenxo, A Laracha, Lugo e Muíños contestaram ao dito requerimento em tempo e forma.
As câmaras municipais da Pobra de Trives, Negueira de Muñiz, Carballo, Oleiros, Ponteareas e O Valadouro não contestaram ao requerimento de emenda da sua solicitude.
Sexto. Analisada a nova documentação achegada por alguns das câmaras municipais inicialmente requeridas, seguia a haver questões que justificavam a realização de um novo requerimento, o qual se realizou com data de 26 de julho de 2024 às câmaras municipais de Oímbra, Silleda, A Illa de Arousa, As Neves, A Lama e Oza-Cesuras para que emendasen as suas solicitudes num prazo de dez (10) dias hábeis, com a advertência de que, se assim não o fizerem, se considerariam desistidos da seu pedido.
Sétimo. As câmaras municipais de Oímbra, Silleda e A Illa de Arousa contestaram ao dito requerimento em tempo e forma.
As câmaras municipais das Neves, A Lama e Oza-Cesuras não contestaram a este segundo requerimento de emenda da sua solicitude.
Oitavo. O 20 de setembro de 2024 foi convocado o júri encarregado de valorar as solicitudes do distintivo Bandeira Verde da Galiza para a emissão do informe proposta de reconhecimento dos distintivos, reunião que se produziu o 26 de setembro de 2024.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática é o órgão competente para resolver esta convocação, e isto com fundamento no disposto no artigo 11 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza (DOG núm. 57, de 20 de março).
Por outra parte, de conformidade com o disposto nos artigos 6 e 11 da ordem, a elaboração da proposta de resolução do reconhecimento do distintivo Bandeira Verde da Galiza corresponde à pessoa titular do Departamento de Gestão Jurídico-Administrativa do Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo adscrito à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, na sua qualidade de órgão instrutor do procedimento.
Segundo. O artigo 11 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza estabelece que o prazo máximo para resolver e notificar será de três (3) meses, contados desde a data de entrada da solicitude no Registro do órgão competente para a sua tramitação. Transcorrido o dito prazo sem que se ditasse resolução expressa, perceber-se-á rejeitada a solicitude, de conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
A resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Em aplicação do previsto no artigo 13 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza, e de conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a relação de câmaras municipais reconhecidos será publicada, além disso, na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática https://www.xunta.gal/médio-ambiente
De igual modo, o artigo 14 da ordem prevê que as câmaras municipais premiadas receberão o distintivo Bandeira Verde da Galiza num acto público, para o qual serão convocados com a oportuna antelação.
A Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática autoriza cada um das câmaras municipais reconhecidas para poder utilizar o logótipo específico da bandeira durante um ano. O outorgamento deste distintivo constituirá mérito tanto para os efeitos da obtenção de subvenções em matéria de património natural como de ajudas para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica.
Sem prejuízo do exposto, em caso que alguma câmara municipal premiada omitise ou falsease a documentação remetida para a obtenção deste reconhecimento, poder-se-á considerar a retirada do distintivo acreditado e, portanto, perder a condição de ganhador que tenha do distintivo Bandeira Verde da Galiza.
Quarto. Do informe proposta emitido pelo jurado constata-se que, do total das trinta e quatro candidaturas recebidas, vinte e cinco reúnem os requisitos prévios exixir pela Ordem de 18 de março de 2024 (Ribadeo, Oímbra, Silleda, Larouco, Curtis, Cervo, A Illa de Arousa, Porqueira, San Sadurniño, Ordes, Ares, Boiro, Porto do Son, Vilariño de Conso, Sanxenxo, Muros, Ribeira, Parada de Sil, A Laracha, Sober, Lugo, Outeiro de Rei, Begonte, Cospeito e Muíños), tendo em conta que as câmaras municipais da Pobra de Trives, Negueira de Muñiz, Carballo, Oleiros, Ponteareas, O Valadouro, As Neves, A Lama e Oza-Cesuras não acreditaram os critérios para a sua valoração, depois dos requerimento efectuados, pelo que se consideram desistidos das suas solicitudes.
A respeito das vinte e cinco candidaturas aptas, o júri examinou-as e valorou-as em função dos critérios e da barema estabelecidos no anexo I da ordem, no qual se estabelecem os limiares mínimos necessários para poder optar a este reconhecimento, para o que se têm em conta as características das câmaras municipais (superfície, povoação, orçamento utilizado...).
Quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ribadeo:
A Câmara municipal de Ribadeo apresenta um total de dezassete (17) acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 16 na alínea a), 7 na alínea b), 4 na alínea c) e 13 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, ao menos seis destas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Ribadeo cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ribadeo.
Sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Oímbra:
A Câmara municipal de Oímbra apresenta sete (7) acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 6 na alínea a), 5 na alínea b), 4 na alínea c) e 5 na alínea d).
Em relação com as condições prévias para que as acções sejam susceptíveis de ser avaliadas, segundo o anexo I da ordem pela que se rege a convocação, a Câmara municipal apresenta duas acções que se consideram incluídas nas que respondem ao estrito cumprimento de uma norma jurídica ou ao normal desenvolvimento das competências locais na gestão ordinária das áreas de ambiente, paisagem e resto de âmbitos de actuação relacionados com o objecto desta ordem e, portanto, não se consideram iniciativas autárquicas orientadas à consecução de objectivos de excelência. Em consequência, considera-se que não cumprem os requisitos exixir pela ordem para serem avaliadas; são as referidas à Aprovação do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) e à Aprovação da modificação pontual nº 1 do PXOM.
Excluído as duas acções mencionadas, as outras cinco seguem a atender aos quatro âmbitos de actuação: 5 na alínea a), 4 na alínea b), 2 na alínea c) e 4 na alínea d).
Finalmente, examinadas e avaliadas estas cinco acções, considera-se que a proposta da Câmara municipal de Oímbra não atinge a pontuação mínima exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. As acções apresentadas recebem uma pontuação insuficiente, em grande medida devido a que não justificam o seu ajuste a algum dos oito critérios estabelecidos na ordem. Nos sucessivos requerimento advertiu-se que a valoração correspondente ao critério não justificado de uma determinada acção seria de zero pontos.
Em consequência, propõem-se avaliar negativamente a candidatura da Câmara municipal de Oímbra.
Sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Silleda:
A Câmara municipal de Silleda apresenta sete (7) acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 2 na alínea a), 5 na alínea b), 1 na alínea c) e 1 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, ao menos seis destas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Silleda cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Silleda.
Oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Larouco:
A Câmara municipal de Larouco apresenta doce (12) acções que abrangem os quatro âmbitos de actuação: 1 na alínea a), 6 na alínea b), 2 na alínea c) e 5 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, considera-se que um mínimo de quatro acções diferenciadas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso. Cabe mencionar que algumas delas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Larouco cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Larouco.
Noveno. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Curtis:
A Câmara municipal de Curtis apresenta dezoito (18) acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 6 na alínea a), 8 na alínea b), 6 na alínea c) e 11 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, considera-se que um mínimo de quatro acções diferenciadas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso. Cabe mencionar que algumas delas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Curtis cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Curtis.
Décimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Cervo:
A Câmara municipal de Cervo apresenta um total de onze (11) acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 5 na alínea a), 4 na alínea b), 2 na alínea c) e 1 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Cervo cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Cervo.
Décimo primeiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal da Illa de Arousa:
A Câmara municipal da Illa de Arousa apresenta um total de sete (7) acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 3 na alínea a), 5 na alínea b), 2 na alínea c) e 6 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal da Illa de Arousa cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal da Illa de Arousa.
Décimo segundo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Porqueira:
A Câmara municipal de Porqueira apresenta na sua candidatura oito (8) acções nos quatro âmbitos de actuação: 3 na alínea a), 3 na alínea b), 3 na alínea c) e 3 na alínea d).
Em relação com as condições prévias para que as acções sejam susceptíveis de ser avaliadas, segundo o anexo I da ordem pela que se rege a convocação, a Câmara municipal apresenta uma acção que se considera incluída nas que respondem ao estrito cumprimento de uma norma jurídica ou ao normal desenvolvimento das competências locais na gestão ordinária das áreas de ambiente, paisagem e resto de âmbitos de actuação relacionados com o objecto desta ordem e, portanto, não se considera iniciativa autárquica orientada à consecução de objectivos de excelência. Em consequência, considera-se que não cumpre os requisitos exixir pela ordem para ser avaliada; a acção é a denominada Plano básico autárquico.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Porqueira, mesmo tomando em consideração o ponto anterior, cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Porqueira.
Décimo terceiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de San Sadurniño:
A Câmara municipal de San Sadurniño apresenta vinte e duas (22) acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 9 na alínea a), 3 na alínea b), 2 na alínea c) e 8 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, considera-se que um mínimo de quatro acções diferenciadas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso. Cabe mencionar que algumas delas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de San Sadurniño cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de San Sadurniño.
Décimo quarto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ordes:
A Câmara municipal de Ordes apresenta dez (10) acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 3 na alínea a), 4 na alínea b), 2 na alínea c) e 1 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Ordes cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ordes.
Décimo quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ares:
A Câmara municipal de Ares apresenta um total de dezassete (17) acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 11 na alínea a), 3 na alínea b), 3 na alínea c) e nenhuma na alínea d).
A Câmara municipal de Ares, segundo o recolhido na caracterización incluída no anexo I da ordem, que determina as Actuações e critérios de valoração para o reconhecimento do distintivo Bandeira Verde da Galiza, está enquadrado nas câmaras municipais de categoria 3. Neste anexo I estabelece para as câmaras municipais de categoria 3 que os quatro âmbitos de actuação devem estar cobertos com iniciativas (de encadramento exclusivo ou partilhado) que cumpram as pontuações mínimas estabelecidas. Porém, para esta categoria permite-se que, se existe um âmbito de actuação no qual não é possível enquadrar uma acção das apresentadas, mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos), essa câmara municipal terá direito à concessão do distintivo.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Ares cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, enquadradas em três âmbitos de actuação e com uma valoração média que supera os 18 pontos.
Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ares.
Décimo sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Boiro:
A Câmara municipal de Boiro apresenta um total de vinte e uma (21) acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 7 na alínea a), 6 na alínea b), 6 na alínea c) e 6 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, ao menos seis destas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Boiro cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Boiro.
Décimo sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Porto do Son:
A Câmara municipal de Porto do Son apresenta um total de cento treze (113) acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 45 na alínea a), 20 na alínea b), 12 na alínea c) e 97 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Porto do Son cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.
Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Porto do Son.
Décimo oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Vilariño de Conso:
A Câmara municipal de Vilariño de Conso apresenta onze (11) acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 9 na alínea a), 5 na alínea b), 1 na alínea c) e 10 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Vilariño de Conso cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Vilariño de Conso.
Décimo noveno. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Sanxenxo:
A Câmara municipal de Sanxenxo apresenta um total de onze (11) acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 9 na alínea a), 7 na alínea b), 3 na alínea c) e 4 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Sanxenxo cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.
Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Sanxenxo.
Vigésimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Muros:
A Câmara municipal de Muros apresenta um total de quarenta e cinco (45) acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 26 na alínea a), 14 na alínea b), 26 na alínea c) e 40 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Muros cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.
Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Muros.
Vigésimo primeiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ribeira:
A Câmara municipal de Ribeira apresenta doce (12) acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 5 na alínea a), 8 na alínea b), 3 na alínea c) e 3 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Ribeira cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.
Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ribeira:
Vigésimo segundo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Parada de Sil:
A Câmara municipal de Parada de Sil apresenta quarenta e duas (42) acções na sua candidatura em três dos quatro âmbitos de actuação: 34 na alínea a), 8 na alínea b), nenhuma na alínea c) e 9 na alínea d).
A Câmara municipal de Parada de Sil, segundo o recolhido na caracterización incluída no anexo I da ordem, que determina as Actuações e critérios de valoração para o reconhecimento do distintivo Bandeira Verde da Galiza, está enquadrado nas câmaras municipais de categoria 3. Neste anexo I estabelece para as câmaras municipais de categoria 3 que os quatro âmbitos de actuação devem estar cobertos com iniciativas (de encadramento exclusivo ou partilhado) que cumpram as pontuações mínimas estabelecidas. Porém, para esta categoria permite-se que, se existe um âmbito de actuação no qual não é possível enquadrar uma acção das apresentadas, mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos), essa câmara municipal terá direito à concessão do distintivo.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Parada de Sil cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, enquadradas em três âmbitos de actuação e com uma valoração média que supera os 18 pontos.
Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Parada de Sil.
Vigésimo terceiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal da Laracha:
A Câmara municipal da Laracha apresenta catorze (14) acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 10 na alínea a), 3 na alínea b), 2 na alínea c) e 1 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal da Laracha cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.
Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal da Laracha.
Vigésimo quarto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Sober:
A Câmara municipal de Sober apresenta oito (8) acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 9 na alínea a), 5 na alínea b), 1 na alínea c) e 10 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Sober cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Sober.
Vigésimo quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Lugo:
A Câmara municipal de Lugo apresenta oito (8) acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 6 na alínea a), 7 na alínea b), 2 na alínea c) e 2 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de oito destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a dois em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Lugo cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 1 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de oito iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 1.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Lugo.
Vigésimo sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Outeiro de Rei:
A Câmara municipal de Outeiro de Rei apresenta vinte e seis (26) acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 20 na alínea a), 14 na alínea b), 6 na alínea c) e 11 na alínea d).
Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas iniciativas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Outeiro de Rei cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.
Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Outeiro de Rei.
Vigésimo sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Begonte:
A Câmara municipal de Begonte apresenta quatro (4) acções na sua candidatura em três dos quatro âmbitos de actuação: nenhuma na alínea a), 3 na alínea b), 1 na alínea c) e 1 na alínea d).
A Câmara municipal de Begonte, segundo o recolhido na caracterización incluída no anexo I da ordem, que determina as Actuações e critérios de valoração para o reconhecimento do distintivo Bandeira Verde da Galiza, está enquadrado nas câmaras municipais de categoria 3. Neste anexo I estabelece para as câmaras municipais de categoria 3 que os quatro âmbitos de actuação devem estar cobertos com iniciativas (de encadramento exclusivo ou partilhado) que cumpram as pontuações mínimas estabelecidas. Porém, para esta categoria permite-se que, se existe um âmbito de actuação no qual não é possível enquadrar uma acção das apresentadas, mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos), essa câmara municipal terá direito à concessão do distintivo.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Begonte cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, enquadradas em três âmbitos de actuação e com uma valoração média que supera os 18 pontos.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Begonte.
Vigésimo oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Cospeito:
A Câmara municipal de Cospeito apresenta dez (10) acções na sua candidatura em três dos quatro âmbitos de actuação: nenhuma na alínea a), 8 na alínea b), 3 na alínea c) e 6 na alínea d).
A Câmara municipal de Cospeito, segundo o recolhido na caracterización incluída no anexo I da ordem, que determina as Actuações e critérios de valoração para o reconhecimento do distintivo Bandeira Verde da Galiza, está enquadrado nas câmaras municipais de categoria 3. Neste anexo I estabelece para as câmaras municipais de categoria 3 que os quatro âmbitos de actuação devem estar cobertos com iniciativas (de encadramento exclusivo ou partilhado) que cumpram as pontuações mínimas estabelecidas. Porém, para esta categoria permite-se que, se existe um âmbito de actuação no qual não é possível enquadrar uma acção das apresentadas, mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos), essa câmara municipal terá direito à concessão do distintivo.
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Cospeito cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, enquadradas em três âmbitos de actuação e com uma valoração média que supera os 18 pontos.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Cospeito.
Vigésimo noveno. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Muíños:
A Câmara municipal de Muíños apresenta cinco (5) acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 1 na alínea a), 2 na alínea b), 1 na alínea c) e 1 na alínea d).
Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Muíños cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.
Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Muíños.
Trixésimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal das Neves:
Em relação com a candidatura apresentada pela Câmara municipal das Neves, e depois de analisada a documentação apresentada, faz-se-lhe um requerimento com data de 3 de julho de 2024. Trás receber a contestação ao requerimento, seguia a haver questões que justificavam a realização de um novo requerimento, o qual se realizou com data de 26 de julho de 2024.
Ao não ter contestação a este segundo requerimento, foi declarado desistido da sua solicitude, de conformidade com o previsto no artigo 7 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT401A).
Trixésimo primeiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal da Lama:
Em relação com a candidatura apresentada pela Câmara municipal da Lama, e depois de analisada a documentação apresentada, faz-se-lhe um requerimento com data de 3 de julho de 2024. Trás receber a contestação ao requerimento, seguia a haver questões que justificavam a realização de um novo requerimento, o qual se realizou com data de 26 de julho de 2024.
Ao não ter contestação a este segundo requerimento, foi declarado desistido da sua solicitude de conformidade com o previsto no artigo 7 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT401A).
Trixésimo segundo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal da Pobra de Trives:
Em relação com a candidatura apresentada pela Câmara municipal da Pobra de Trives, e depois de analisada a documentação apresentada, faz-se-lhe um requerimento com data de 3 de julho de 2024..
Ao não ter contestação a este requerimento, foi declarado desistido da sua solicitude, de conformidade com o previsto no artigo 7 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT401A).
Trixésimo terceiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Oza-Cesuras:
Em relação com a candidatura apresentada pela Câmara municipal de Oza-Cesuras, e depois de analisada a documentação apresentada, faz-se-lhe um requerimento com data de 3 de julho de 2024. Trás receber a contestação ao requerimento, seguia a haver questões que justificavam a realização de um novo requerimento, o qual se realizou com data de 26 de julho de 2024.
Ao não ter contestação a este segundo requerimento, foi declarado desistido da sua solicitude de conformidade com o previsto no artigo 7 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT401A).
Trixésimo quarto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Negueira de Muñiz:
Em relação com a candidatura apresentada pela Câmara municipal de Negueira de Muñiz, e depois de analisada a documentação apresentada, faz-se-lhe um requerimento com data de 3 de julho de 2024..
Ao não ter contestação a este requerimento, foi declarado desistido da sua solicitude de conformidade com o previsto no artigo 7 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT401A).
Trixésimo quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Carballo:
Em relação com a candidatura apresentada pela Câmara municipal de Carballo, e depois de analisada a documentação apresentada, faz-se-lhe um requerimento com data de 3 de julho de 2024.
Ao não ter contestação a este requerimento, foi declarado desistido da sua solicitude de conformidade com o previsto no artigo 7 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT401A).
Trixésimo sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Oleiros:
Em relação com a candidatura apresentada pela Câmara municipal de Oleiros, e depois de analisada a documentação apresentada, faz-se-lhe um requerimento com data de 3 de julho de 2024.
Ao não ter contestação a este requerimento, foi declarado desistido da sua solicitude de conformidade com o previsto no artigo 7 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT401A).
Trixésimo sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ponteareas:
Em relação com a candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ponteareas, e depois de analisada a documentação apresentada, faz-se-lhe um requerimento com data de 3 de julho de 2024..
Ao não ter contestação a este requerimento, foi declarado desistido da sua solicitude de conformidade com o previsto no artigo 7 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT401A).
Trixésimo oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal do Valadouro:
Em relação com a candidatura apresentada pela Câmara municipal do Valadouro, e depois de analisada a documentação apresentada, faz-se-lhe um requerimento com data de 3 de julho de 2024.
Ao não ter contestação a este requerimento, foi declarado desistido da sua solicitude de conformidade com o previsto no artigo 7 da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT401A).
Em conclusão, vistos o relatório-proposta de reconhecimento do jurado e a proposta de resolução da pessoa titular do Departamento de Gestão Jurídico-Administrativa do Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo adscrito à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, na sua qualidade de órgão instrutor do procedimento, de acordo contudo o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,
RESOLVO:
1. Reconhecer-lhes o distintivo Bandeira Verde da Galiza às câmaras municipais de Ribadeo, Silleda, Larouco, Curtis, Cervo, A Illa de Arousa, Porqueira, San Sadurniño, Ordes, Ares, Boiro, Porto do Son, Vilariño de Conso, Sanxenxo, Muros, Ribeira, Parada de Sil, A Laracha, Sober, Lugo, Outeiro de Rei, Begonte, Cospeito e Muíños, de conformidade com o previsto nos fundamentos de direito.
2. Recusar-lhe o distintivo Bandeira Verde da Galiza à Câmara municipal de Oímbra.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua notificação, através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Poder-se-á igualmente interpor potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um (1) mês que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua notificação, através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2024
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática
