Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular do Departamento Territorial de Pontevedra nos expedientes sancionadores número PÓ-00414-O-2024 e mais dois, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoa interessadas deverão naboar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, efectuar-se-á o seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Pontevedra, 7 de outubro de 2024
O chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
P.S. (Resolução do 14.7.2022)
José Jorge Martínez Fernández
Chefe da Secção Jurídica I
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data e hora Estrada e p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção |
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PÓ-00414-O-2024 0837-BDH |
X7988955C |
Excesso de peso superior ao 5 % 5.11.2023; 17.21.00; N-541; 75,0 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
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PÓ-02718-O-2023 9309-HMR |
76734357D |
Minoración do descanso diário reduzido (sobre 9 horas) Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 9.3.2023; 20.24.00; PÓ-531; 1,204 |
Art. 142.17 da LOTT Art. 199.18 da ROTT |
Art. 201.a) da ROTT Art. 143.1 da LOTT |
100 euros |
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PÓ-04762-O-2023 OR-7694-O |
76934366X |
Excesso de peso superior ao 5 % 14.7.2023; 11.34.00; N-552; 8,484 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
