DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Páx. 55689

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 7 de outubro de 2024, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00414-O-2024 e mais dois).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular do Departamento Territorial de Pontevedra nos expedientes sancionadores número PÓ-00414-O-2024 e mais dois, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoa interessadas deverão naboar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, efectuar-se-á o seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 7 de outubro de 2024

O chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
P.S. (Resolução do 14.7.2022)
José Jorge Martínez Fernández
Chefe da Secção Jurídica I

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data e hora

Estrada e p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção
imposta

PÓ-00414-O-2024

0837-BDH

X7988955C

Excesso de peso superior ao 5 %

5.11.2023; 17.21.00; N-541; 75,0

Art. 142.2 da LOTT

Art. 143.1.c) da LOTT

301 euros

PÓ-02718-O-2023

9309-HMR

76734357D

Minoración do descanso diário reduzido (sobre 9 horas) Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

9.3.2023; 20.24.00; PÓ-531; 1,204

Art. 142.17 da LOTT

Art. 199.18 da ROTT

Art. 201.a) da ROTT

Art. 143.1 da LOTT

100 euros

PÓ-04762-O-2023

OR-7694-O

76934366X

Excesso de peso superior ao 5 %

14.7.2023; 11.34.00; N-552; 8,484

Art. 142.2 da LOTT

Art. 143.1.c) da LOTT

301 euros