DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Páx. 55687

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 7 de outubro de 2024, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01524-O-2024 e mais quatro).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra nos expedientes sancionadores número PÓ-01524-O-2024 e mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão ou proporão as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 7 de outubro de 2024

O chefe do Serviço de Mobilidade
P.S. (Resolução do 14.7.2022)
José Jorge Martínez Fernández
Chefe da Secção Jurídica I

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa denunciada

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-01524-O-2024

9687-DPP

35568176X

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

13.3.2024; 10.10.00; AP-9; 157,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-01641-S-2024

3108JJS

Y7070806E

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

13.3.2024; 10.10.00; r/ Vigo, nº 5

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-02168-O-2024

2250-DFR

Y1528511Z

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

16.5.2024; 13.50.00; A-55; 11,05

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-02225-O-2024

9660-FNB

76987548Q

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

6.6.2024; 18.2.00; PÓ-331; 8,802

Artigo 199.9 da ROTT

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 201.b) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

201 euros

PÓ-02296-O-2024

3587-JGD

76905905T

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.

11.6.2024; 17.00.00; PÓ-342; 8,945

Artigo 140.18 da LOTT

Artigo 197.19 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

2.001 euros