Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra nos expedientes sancionadores número PÓ-01524-O-2024 e mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão ou proporão as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 7 de outubro de 2024
O chefe do Serviço de Mobilidade
P.S. (Resolução do 14.7.2022)
José Jorge Martínez Fernández
Chefe da Secção Jurídica I
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa denunciada |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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PÓ-01524-O-2024 9687-DPP |
35568176X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 13.3.2024; 10.10.00; AP-9; 157,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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PÓ-01641-S-2024 3108JJS |
Y7070806E |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 13.3.2024; 10.10.00; r/ Vigo, nº 5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-02168-O-2024 2250-DFR |
Y1528511Z |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.5.2024; 13.50.00; A-55; 11,05 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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PÓ-02225-O-2024 9660-FNB |
76987548Q |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 6.6.2024; 18.2.00; PÓ-331; 8,802 |
Artigo 199.9 da ROTT Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 201.b) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
201 euros |
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PÓ-02296-O-2024 3587-JGD |
76905905T |
Realizar transporte público de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP. 11.6.2024; 17.00.00; PÓ-342; 8,945 |
Artigo 140.18 da LOTT Artigo 197.19 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.h) do ROTT |
2.001 euros |
