O artigo 326.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (LCSP/2017), estabelece que nos procedimentos abertos, abertos simplificar, restringidos, de diálogo competitivo, de licitação com negociação e de associação para a inovação os órgãos de contratação das administrações públicas estarão assistidos por uma mesa de contratação. Nos procedimentos negociados em que não seja necessário publicar anúncios de licitação e nos procedimentos a que se refere o artigo 159.6 a constituição da mesa será potestativo para o órgão de contratação.
De conformidade com o previsto no artigo 326 da LCSP/2017 e na sua normativa de desenvolvimento, e no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 36 dos Estatutos da Universidade da Corunha, esta reitoría
RESOLVE:
Primeiro. Composição da Mesa de Contratação Permanente
Designam-se os membros da Mesa, assim como os membros suplentes, que se citam a seguir:
1. Presidência: a pessoa titular da Vicerreitoría de Economia e Planeamento Estratégico.
Suplente: a pessoa titular da Adxuntía de Economia.
2. Vogais permanentes:
a) Secretário/a geral.
Suplente: a pessoa titular da Vicerreitoría de Infra-estruturas e Sustentabilidade.
b) Chefe/a do Serviço de Controlo Interno.
Suplente: chefe/a de secção ou, na sua ausência, de um negociado do citado serviço.
c) Chefe/a do Serviço de Assessoria Jurídica.
Suplente: chefe/a de secção ou, na sua ausência, de um negociado do citado serviço.
d) Chefe/a do Serviço de Contratação Administrativa.
Suplente: chefe/a de um dos negociados do Serviço de Contratação Administrativa.
3. Secretaria: chefe/a da Secção de Contratação.
Suplente: chefe/a de um dos negociados do Serviço de Contratação Administrativa.
Segundo. Normas de funcionamento da Mesa
1. Para a válida constituição da Mesa deverá estar presente a maioria absoluta dos seus membros e, em todo o caso, o/a presidente/a, o/a secretário/a e os/as dois vogais que tenham atribuídas as funções correspondentes ao asesoramento jurídico e ao controlo económico orçamental do órgão de contratação.
2. Todos os membros da mesa terão voz e voto, com a excepção de o/da secretário/a, que só terá voz.
3. A Mesa de Contratação poderá solicitar o asesoramento de pessoal técnico ou perito independente com conhecimentos acreditados nas matérias relacionadas com o objecto do contrato. A sua assistência será autorizada pelo órgão de contratação e deverá ser reflectida expressamente no expediente, com referência às identidades deste pessoal técnico ou experto, e à sua formação e à sua experiência profissional (artigo 326.5 da LCSP/2017).
4. A Mesa de Contratação poderá solicitar quantos relatórios técnicos considere pertinente (artigo 150.1 da LCSP/2017).
5. Nos casos em que a valoração dos critérios mediante um julgamento de valor corresponda a um comité formado por peritos ou a um organismo técnico especializado (artigo 146.2.a) da LCSP/2017), a designação realizar-se-á e publicará no perfil de contratante (artigo 63.5 LCSP/2017).
6. De maneira supletoria, o funcionamento da Mesa reger-se-á pelo estabelecido no título preliminar, capítulo II, secção 3ª, subsecção 1ª, da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Terceiro. Publicação e efeitos
Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no perfil de contratante da Universidade da Corunha, e terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Ficam sem efeito as disposições anteriores que se oponham à presente resolução reitoral.
A Corunha, 11 de outubro de 2024
Ricardo José Cao Abad
Reitor da Universidade da Corunha
