Antecedentes:
Pela Resolução de 7 de novembro de 2023 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Josefa Paz Martínez (ABI/2017/0088).
A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (suplemento N. nº 286, do 30.11.2023), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 225, do 27.11.2023), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ribeira por um prazo não inferior a um mês.
Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e as derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos que se acredita o seu falecemento o 19 de maio de 2014 em Ribeira, e que não tinha outorgado testamento registado. Além disso, figuram igualmente incorporados os certificados do seu empadroamento nas câmaras municipais de Ribeira e A Pobra do Caramiñal, com o que fica justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.
Durante a tramitação do procedimento não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.
Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que, quando menos, fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.
A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu um relatório sobre a adequação e a suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.
Fundamentos jurídicos:
Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.
Código civil, artigos 657 e seguintes.
Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6 e 20.bis.8.
Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, título III, artigos 147 e seguintes.
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 14 e 16.
Segundo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Josefa Paz Martínez, com DNI 14509798H, e percebe-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.
Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:
Contratos e outros efeitos bancários:
– Abanca, conta de poupança: ÉS10 2080 5158 2730 0002 3030.
– Abanca, conta a prazo: ÉS07 2080 0303 1138 1000 6904.
Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios
A resolução será remetida para a sua exposição pública no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ribeira por um prazo não inferior a trinta dias naturais.
Esta resolução poderá ser recorrida por infracção das normas sobre a competência e o procedimento mediante um recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução, poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património
