DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Terça-feira, 22 de outubro de 2024 Páx. 56287

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 8 de outubro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 4 de outubro de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Acevedo, Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal, na câmara municipal de Toén.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Acevedo, Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal, pertencente à CMVMC de Moreiras e Trelle, na câmara municipal de Toén, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022, a CMVMC de Moreiras e Trelle apresentou uma solicitude de revisão de esboço do MVMC Acevedo, Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal, na câmara municipal do Toén. Esta solicitude não incluía documentação técnica nenhuma referente à proposta em sim, senão que foi apresentada para os únicos efeitos de justificar administrativamente o remate de trabalhos correspondente ao expediente de ajuda núm. 21320685/2021, dentro das ajudas ao impulso à boa gobernanza das comunidades de montes (Ordem de 31 de dezembro de 2020).

Segundo. Posteriormente, a mesma comunidade apresentou várias solicitudes complementares da anterior: uma do 7.11.2023, com a que achegavam arquivos geográficos em formato vectorial com a proposta; e uma do 4.12.2023 (com a que acompanhavam uma certificação do Acordo de 25 de setembro de 2022 pelo que se autorizava a revisão, ademais de arquivos shapeile adicionais com a poligonal final resultante da proposta.

Terceiro. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 12 de dezembro de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes lindeiras com particulares correspondentes aos prédios ou montes Acevedo, Porriño, Conchada e Vidoeiros (é dizer, todos os que integram o monte excepto o prédio Feal), assim como também as estremas com outras comunidades vizinhas.

A superfície do MVMC Acevedo, Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal, uma vez revisto o esboço, e tendo em conta os procedimentos de deslindamento concorrentes com a CMVMC de Xestosa e com a de Trellerma, seria de 457,06 há face à 436 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 4,8 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Acevedo, Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal, de modo que o perímetro ficaria revisto nas estremas com particulares (excepto as do monte Feal) e nas vizinhanças com os MVMC Bacarizas e O Castro.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 12 de dezembro de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 9 de setembro de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Acevedo, Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal, pertencente à CMVMC de Moreiras e Trelle, na câmara municipal de Toén.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 8 de outubro de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense