Na sessão que teve lugar o 21 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril), modificada pela Resolução de 21 de maio de 2024 (DOG núm. 102, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março),
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a relação de aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nos corpos, escalas e especialidades do subgrupo A1 que se relacionam no anexo desta resolução, por ordem das pontuações obtidas no concurso e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
A relação de aspirantes que superaram o processo selectivo publica no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.. da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Segundo. Elevar a supracitada relação de aspirantes à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como funcionárias de carreira.
De acordo com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2024
Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal
ANEXO
Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário do subgrupo A1 em que se publica a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo
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Corpo superior |
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Escala de sistemas e tecnologias da informação |
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Escala superior de finanças |
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Escala superior de estatísticos |
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Corpo facultativo superior |
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Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia agronómica |
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Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de minas |
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Escala de ciências. Especialidade de biologia |
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Escala de ciências. Especialidade de física |
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Escala de arqueólogos |
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Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
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Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
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Escala de inspecção urbanística. Especialidade jurídica |
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Escala de facultativo. Especialidade de medicina |
