Expediente: IN407A 2023/262-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: soterramento LMTA BAL722 Via Norte I 22 entre os apoios 9WUKP8QQ//1 e 9WVSM1K6//4 e reordenação LMTS BAL722 Via Norte I 22.
Câmara municipal: Vigo.
Factos:
1. O 3.5.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada soterramento LMTA BAL722 Via Norte I 22 entre os apoios 9WUKP8QQ//1 e 9WVSM1K6//4 e reordenação LMTS BAL722 Via Norte I 22.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado LÊ-1010 do COIILE, e em que figura um orçamento total de 174.495,42 euros.
Examinado o projecto de execução e os esclarecimentos apresentados, conclui-se que as actuações propostas têm como finalidade a melhora da subministração proporcionada pela subestação de Balaídos, e para isso projecta-se:
– A desmontaxe dos apoios de formigón 9WUKP8QQ//1, 9WVRUKLE//2 e 9WVO5DB6//3 e do apoio de celosía metálica 9WVSM1K6//4, pelo soterramento da linha.
– A substituição do trecho de motorista existente na linha subterrânea BAL722 entre o centro de transformação (CT) 36C653 e o CT 36C662, prolongando a linha SDM709, desde o CT 36C653 até o CT 36SZB0.
– O empalme na linha BAL722 com a linha BAL715 e na linha SDM710, que se desliga do CT 36PBJZ e do CT 36PYZ8.
– Deixar sem serviço o trecho da linha TRO704 entre os centros de transformação 36C859 e 36CWT2 e prolongá-la desde o CT 36CWT2 até a linha SDM710.
– Deixar sem serviço o trecho da linha SDM710 entre o novo trecho da TRO704 e o seu cruze com a avenida Grande Via e prolongar desde esse ponto até o centro de reflexão 36SX09, cuja configuração de celas se modifica.
– A substituição do trecho de motorista existente na linha subterrânea SDM706 entre o CT 36S663 e o CT 36S664.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Demarcación de Estradas do Estado e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.
Considerações legais e técnicas.
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação a este expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Actuação 1:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, de 460 metros de comprimento, com a origem no centro de transformação 36C653, situado no número 39 da rua Carballo, e final no centro de transformação 36C662, situado na descida à Salgueira, número 21 A.
– LMTS a 15 kV com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, de 151 metros de comprimento, com a origem no centro de transformação 36C662 e final no centro de transformação 36CEJ8, situado na rua Emilia Pardo Bazán, número 72.
– LMTS a 15 kV com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, de 201 metros de comprimento, com a origem no centro de transformação 36CEJ8 e final no centro de transformação 36SX63, situado na avenida de Madrid, número 30.
Actuação 2:
– LMTS a 15 kV com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, de 14 metros de comprimento, com a origem na LMTS SDM709, no número 129 da avenida Grande Via, e final no centro de reflexão 36SX09, situado face ao número 114 da mesma avenida.
– LMTS a 15 kV com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, de 49 metros de comprimento, com a origem no empalme projectado na linha BAL722 no número 129 da avenida Grande Via, e final no empalme projectado na linha BAL722 no número 118 da avenida Hispanidade.
– LMTS a 15 kV com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, de 575 metros de comprimento, com a origem no centro de reflexão 36SX09 e final no empalme projectado na linha SDM710, na intersecção entre a avenida Grande Via, número 60, e a rua Conde de Gondomar.
Actuação 3:
– LMTS a 15 kV com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, de 117 metros de comprimento, com a origem no centro de transformação 36CWT2, situado na rua Bolívia, número 32, e final no empalme projectado neste novo trecho de linha TRO704 com a linha SDM 710 que se deixa sem serviço na rua México, número 64.
Actuação 4:
– LMTS a 15 kV com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, de 68 metros de comprimento, com a origem no centro de transformação 36S664, situado no número 16 da rua Gaivota, e final no centro de transformação 36S663, situado na avenida de Emilio Martínez Garrido, número 75.
A instalação está situada no centro de Vigo e nas freguesias de Sárdoma, Lavadores e Freixeiro, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada soterramento LMTA BAL722 Via Norte I 22 entre os apoios 9WUKP8QQ//1 e 9WVSM1K6//4 e reordenação LMTS BAL722 Via Norte I 22, expediente IN407A 2023/262-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 2 de outubro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
