Em cumprimento do disposto no artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega, assim como no artigo 22 das bases reguladoras da convocação,
RESOLVO:
Fazer público no Diário Oficial da Galiza e na página web https://www.turismo.gal/espaço-institucional/xacobeo/convocações o resultado do processo de concessão das entregas de dinheiro previstas com cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.441.11, crédito orçamental de 150.000 €, que figuram no anexo desta resolução, concedidas ao amparo do Anúncio de 2 de agosto de 2024, da Sociedade Anónima de Gestão do Plano Xacobeo, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das entregas de dinheiro sem contraprestação às associações de amigos do Caminho de Santiago e outras entidades sem ânimo de lucro que tenham como finalidade a promoção do Caminho de Santiago e a sua peregrinação, para o ano 2024.
Dado que todas as solicitudes que atingiram 50 pontos têm direito à ajuda, por existir crédito suficiente, não será preciso criar uma lista de aguarda para os créditos libertos, de acordo com ponto 17.4 das bases reguladoras. Alarga-se em quinze dias o prazo de justificação das ajudas, de 15 de novembro ao 30 de novembro de 2024.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2024
Ildefonso de la Campa Montenegro
Director de Administração e Relações
com as Associações de Amigos do Caminho de Santiago
