DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 Páx. 56865

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salceda de Caselas

ANÚNCIO de exposição pública do expediente de ordem de execução subsidiária para a gestão da biomassa vegetal de parcelas de proprietários desconhecidos ou de proprietários aos cales não se lhes pôde efectuar a notificação.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), e para que sirva de notificação às pessoas interessadas, ao ignorar-se o lugar de notificação ou ao ignorar estas a notificação recebida para a gestão da biomassa, faz-se público que a alcaldesa presidenta adoptou a Resolução nº 2024-1182, de 16 de setembro de 2024, de início de expediente de execução subsidiária por não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa (artigo 22.2 y 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais) e liquidação provisória antecipada dos custos, que se indica a seguir:

Tabela de liquidações

Expediente

Refencia catastral

Freguesia

Lugar/Polígono/parcela

há afectada por execução subsidiária

Liquidação provisória dos trabalhos de gestão da biomassa

Data constatação do não cumprimento

Pessoa responsável da gestão da biomassa

127/2022

36049A011003330001LR

Santa María

Noveleira, pol. 11, parc. 333

1.834,13 m2

917 euros

30.9.2022

Álvarez Ucha Candido (herdeiros de)

127/2022

36049A011003810000KQ

Santa María

Noveleira, pol. 11, parc. 381

61 m2

500 euros

30.9.2022

Díaz Ubeira Manuel

1299/2022

36049A042007870000KP

Soutelo

Madorro, pol. 42, parc. 787 com habitação

324,07 m2

500 euros

14.11.2022

González Cayetano Nemesio

1329/2022

36049A016005220000KF

Santa María

Barral, pol. 16,

parc. 522

569,4 m2

500 euros

21.11.2022

Rivero Teofilo

1773/2022

36049A020014380000KO

São Xurxo

Vendanova, pol. 20, parc. 1438

343 m2

500 euros

22.11.2022

Em investigação

1779/2022

36049A012019210000KS

Santa María

Veiga do Campo, pol. 12, parc. 1921

775 m2

500 euros

14.11.2022

Pérez Rodríguez Aurora (herdeiros de)

1780/2022

36049A033004040000KZ

Entenza

Torrón, pol. 33, parc. 404

1.899,62 m2

949,81 euros

2.6.2023

Sestelo Núñez Josefina (herdeiros de)

1780/2022

36049A033004030000KS

Entenza

Torrón, pol. 33, parc. 403

541 m2

500 euros

2.6.2023

Rodríguez Joaquina

1780/2022

36049A033004020000KE

Entenza

Torrón, pol. 33, parc. 402

302,48 m2

500 euros

2.6.2023

Em investigação

1780/2022

36049A033003910000KT

Entenza

Torrón, pol. 33, parc. 391

2.239,2 m2

1.119.6 euros

2.6.2023

Rodríguez Díaz Lourdes

566/2021

36049A036000230000KY

Entenza

Castelo, pol. 36, parc. 23

480,66 m2

500 euros

14.10.2021

Fernández García María dele Carmen

A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à disposição destas nos escritórios autárquicos da câmara municipal de Salceda de Caselas, situadas na praça da Câmara municipal, núm. 12, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Contra esta resolução que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente:

a) Recurso de reposição potestativo ante a alcaldesa desta câmara municipal no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Salceda de Caselas, 4 de outubro de 2024

Mª Dores Castiñeira Além
Alcaldesa