O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 30 de setembro de 2024, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
1. Aprovar o Plano especial de protecção civil ante o risco de inundações na Galiza (Inungal), segundo se dispõe no artigo 33.1 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza.
2. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
3. Deixar sem efeito o Plano especial de protecção civil ante o risco de inundações na Galiza, aprovado pelo Acordo do Conselho da Xunta do dia 29 de setembro de 2016 (DOG núm. 197, de 17 de outubro).
Para dar cumprimento ao ponto 2 do supracitado acordo,
RESOLVO:
Proceder à publicação do Plano especial de protecção civil ante o risco de inundações na Galiza (Inungal), no endereço da página web https://conselleriadepresidencia.junta.gal/planos-de emergência
O mencionado plano estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior, assim como nas dependências dos serviços de Emergências dos departamentos territoriais.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2024
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
