DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Segunda-feira, 28 de outubro de 2024 Páx. 57467

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 15 de outubro de 2024 que põe fim ao procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).

No Diário Oficial da Galiza número 132, de 9 de julho de 2024, publicou-se a Ordem de 27 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam (código de procedimento BS700A).

A ordem recolhe que as subvenções se destinarão à consecução das seguintes finalidades:

a) Programa I, destinado à consolidação dos serviços de atenção temporã, actualmente subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, co-financiado pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A).

b) Programa II, destinado a serviços de atenção temporã existentes e actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novas unidades.

Para o financiamento desta convocação destina-se crédito com um custo total de quinze milhões oitocentos nove mil quinhentos quarenta e um euros com vinte e quatro cêntimo (15.809.541,24 €), que se imputará à aplicação 38.04.312E.460.1.

Esta convocação está co-financiado pela União Europeia numa percentagem do 60 % (9.485.724,74 €) no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027.

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes regula no artigo 12 da Ordem de 27 de junho de 2024 e no artigo 13 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, segundo estabelece o seu artigo 18, assim como as emendas feitas, uma vez comprovado que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 19 da citada ordem.

O órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou as propostas de resolução que, como estabelece o artigo 21, elevou ao órgão competente, à Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional terceira para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e consonte o indicado no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como assinala o artigo 22 da Ordem de 27 de junho de 2024, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, que produzirá os efeitos da notificação.

Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia (http://politicasocial.junta.gal) e, de forma complementar, só por meios electrónicos.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 15 de outubro de 2024, ditada no procedimento BS700A de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, susceptível de ser co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e que se junta a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 15 de outubro de 2024 põe fim ao procedimento de concessão das ajudas, põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2024

Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência

ANEXO

Resolução de 15 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, que põe fim ao procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS700A).

Convocação: Ordem de 27 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A).

Antecedentes:

1. A Subdirecção Geral de Programas de Apoio à Deficiência, uma vez consultada a base de dados do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais dependente da Subdirecção Geral de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais, comprovou que as entidades solicitantes cumpriam com os requisitos, estabelecidos na ordem de convocação, de estarem inscritas no dito registro, assim como o resto dos requisitos específicos estabelecidos no artigo 7.

2. No suposto de solicitudes individuais, contam com um censo mínimo de 10.000 habitantes, segundo a cifra de povoação com data de 1 de janeiro de 2023, fonte do Instituto Galego de Estatística.

3. A Comissão de Valoração encarregada do estudo das solicitudes para o outorgamento das subvenções realizou a valoração de todas as solicitudes apresentadas por cumprirem com os requisitos prévios exixir e emitiu o seu relatório.

No dito relatório, e trás aplicação dos critérios de valoração do artigo 20, determina que, em atenção ao financiamento previsto no artigo 3 da Ordem de 27 de junho de 2024 (Programa I: 12.349.348,56 € e Programa II: 3.460.192,68 €), e tendo em conta o assinalado no artigo 4.1.b) sobre os montantes máximos segundo o tipo de gestão, que se têm em conta para determinar o montante máximo subvencionável em cada caso, todos os expedientes são susceptíveis de proposta de resolução com cargo a cada programa.

4. O órgão instrutor, em vista do informe realizado pela Comissão do procedimento, e de acordo com a documentação que consta no seu poder, elevou ao órgão competente para resolver a Proposta de resolução de 11 de outubro de 2024, para os programas I e II que a seguir se relacionam. Comunicou que todas as solicitudes apresentadas cumprem com os requisitos necessários para aceder às ajudas desta convocação, que resulta acreditado que estão ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária e com a da Fazenda da Xunta de Galicia e que, além disso, estão ao dia no cumprimento das suas obrigações com a Segurança social. Também indica que todas as solicitudes foram valoradas segundo os critérios assinalados no artigo 20.

Por todo o anterior, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, a directora geral de Pessoas com Deficiência, em virtude da competência delegar na disposição adicional terceira para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhes, com cargo à aplicação orçamental 38.04.312E.460.1 (código de projecto 2023 00145), as subvenções que se assinalam no anexo I às entidades que se relacionam, para a prestação de serviços ao amparo do disposto no Decreto 183/2013, de 5 de dezembro, pelo que se acredite a Rede galega de atenção temporã, condicionar ao cumprimento das obrigações das entidades beneficiárias estabelecidas nos artigos 11 e 28 da Ordem 19 de outubro de 2022 e, em todo o caso, as estabelecidas no artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. O montante do financiamento desta convocação está co-financiado pela União Europeia numa percentagem do 60 % (9.485.724,74 €) no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4 «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais»; prioridade 7 «Garantia infantil»; objectivo específico ESO4.11 «Melhorar a igualdade e a oportunidade do acesso a uns serviços de qualidade, sustentáveis e alcanzables, incluídos os serviços que propiciem o acesso à habitação e uns cuidados centrados nas pessoas, especialmente a sanidade; modernizar os sistemas de protecção social, especialmente o fomento do acesso à protecção social, com uma atenção particular às crianças e aos colectivos desfavorecidos; melhorar a acessibilidade, também para pessoas com deficiência, a efectividade e a resiliencia dos sistemas de assistência sanitária e de dependência» e medida 7.K.01 «Serviço de atenção temporã destinado a menores vulneráveis com trastornos no seu desenvolvimento».

Terceiro. O montante da subvenção calcula-se segundo o sistema de custos simplificar de custo unitário por hora mais a percentagem de tipo fixo para os outras despesas directas e indirectos, segundo o estabelecido nos artigos 53.1.b) e d), 55.2.a) e 56.1 do Regulamento (UE) 2021/1060, de acordo com o previsto no artigo 10 das bases reguladoras.

Quarto. Dado que esta convocação está co-financiado pela União Europeia, no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, respeitar-se-á o previsto no Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e pelo que se derrogar o Regulamento (UE) 1296/2013; no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa, ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e à política de vistos, e na Ordem TENS/106/2024, de 8 de fevereiro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu Plus durante o período de programação 2021-2027.

Quinto. A aceitação da subvenção implicará o seu aparecimento na lista de operação que se publicará nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

Sexto. Uma vez notificada a resolução da concessão da subvenção, as entidades beneficiárias poderão comunicar no prazo de dez (10) dias hábeis a sua aceitação, comprometendo-se a executar a acção subvencionada nas condições estabelecidas na Ordem de 27 de junho de 2024. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

A renúncia à subvenção poder-se-á formular por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Os pagamentos realizar-se-ão com a seguinte periodicidade:

a) Para a anualidade 2024, realizar-se-á o pagamento do 100 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão.

b) Para a anualidade 2025, realizar-se-á de forma fraccionada com um pagamento do 60 % da quantia da subvenção em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2025.

O montante restante ou a parte que corresponda abonar-se-á até o 31 de dezembro de 2025, que se livrará depois da justificação por parte da entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta ordem.

c) Para a anualidade 2026, realizar-se-á de forma fraccionada com um pagamento do 70 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2026.

Oitavo. A justificação da actuação executada objecto de subvenção realizará mediante a apresentação da seguinte documentação, de conformidade com o disposto no artigo 26 da ordem:

a) Anexo IV. Solicitude de pagamento e declaração. Assinada por o/a representante da entidade ou do agrupamento segundo o previsto no artigo 7.1.c).2º. Ademais dos dados identificativo, fá-se-ão constar as declarações sobre o cumprimento da finalidade e da normativa, sobre solicitude ou não de outras subvenções, actualizada, e sobre inexistência de causa que implique proibição para ser beneficiário/a. Além disso, relação da documentação complementar que se junta.

b) Anexo V. Certificação sobre condições da execução. Assinada por o/a secretário/a da entidade ou o/a representante do agrupamento, segundo o previsto no artigo 7.1.c).2º, na qual figure:

1º. Declaração, de ser o caso, sobre o cumprimento da normativa aplicável em matéria de publicidade às ajudas financiadas através de fundos da União Europeia, assim como em matéria de subvenções e, se é o caso, em matéria de contratação pública e demais normativa aplicável.

2º. Indicação do prazo de execução e do número de horas totais de trabalho dedicadas segundo grupos profissionais, soma das cifras correspondentes a todos/as os/as integrantes da equipa.

3º. Dados de cada um dos integrantes da equipa: dados pessoais, períodos de desempenho, grupos e perfis profissionais, tipo de vinculação com a entidade, dedicação total ou parcial e número de horas de trabalho calculadas segundo o disposto no artigo 10.3. No caso de gestão indirecta, estes dados deverão corresponder-se com os indicados nas facturas da entidade prestadora, das cales se achegará uma cópia junto com o comprovativo bancário do seu pagamento. Para que as actuações possam ser co-financiado pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, nestas facturas dar-se-á cumprimento ao disposto na Ordem TENS/106/2024, de 8 de fevereiro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu Plus durante o período de programação 2021-2027.

Assim pois, no caso de despesas de pessoal que façam parte da prestação de serviços externos, a sua acreditação realizará mediante a factura emitida pela entidade provedora dos serviços, na qual se deverá identificar claramente por separado o custo do pessoal externo participante, atendendo aos critérios estabelecidos no artigo 5.1.a) da citada Ordem TENS/106/2024, de 8 de fevereiro.

Além disso, nestas facturas deverão constar os dados pessoais de cada um dos integrantes da equipa de trabalho, períodos de desempenho, grupos e perfis profissionais, tipo de vinculação com a entidade, dedicação total ou parcial e número total de horas de trabalho de cada técnico.

4º. Regime da prestação em função do horário semanal.

5º. Número de utentes/as atendidos/as, desagregado por sexo, assim como totais. Os dados reflectidos na certificação deverão coincidir com os recolhidos na aplicação informática referida no artigo 11.d).

c) Anexo VI. Folha mensal de horas trabalhadas, assinadas pela pessoa trabalhadora, assim como, no caso de gestão directa, por o/a secretário/a ou pessoa designada segundo o previsto no artigo 7.1.c).2º e, no de gestão indirecta, pela pessoa responsável da entidade prestadora. Achegar-se-á uma por cada trabalhador/a e mês de desempenho, na qual figurem as horas diárias com efeito trabalhadas dedicadas ao serviço, assim como os totais. Deverá cobrir-se em função do estabelecido no artigo 10.3. A soma das horas consignadas em todas as fichas deve ser equivalente às quantias consignadas no anexo V.

d) Documentação justificativo da publicidade da actuação segundo o estabelecido nos artigos 11.c) e 28 desta ordem: fotografias do lugar ou lugares em que se levou a cabo a prestação, nas cales se aprecie a situação do cartaz ou cartazes informativo/s, com indicação da data de colocação, documentos relativos à publicidade na página web; por exemplo, capturas de tela, e na documentação escrita, cópia de um exemplar de cada tipo utilizado.

e) Se é o caso, para o suposto de gestão indirecta, cópia das facturas referidas na letra b), ordinal 3º, do ponto 6 do artigo 26, junto com os comprovativo bancários de pagamento.

Os dados que se consignem nos respectivos anexo e documentos assinalados neste número 5 serão unicamente os da prestação do serviço que se desenvolva durante o período reflectido na resolução de concessão da subvenção.

f) Documentação acreditador de título de cada um dos profissionais que conformam a equipa da respectiva unidade de atenção temporã.

Noveno. A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, segundo o disposto nela e no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Em caso que a justificação seja incorrecta e/ou incompleta, requerer-se-á a entidade para que corrija os erros ou defeitos observados e/ou achegue os documentos solicitados no prazo de dez (10) dias, advertindo-lhe que, de não o fazer, se procederá, depois de resolução, à revogação da subvenção e, de ser o caso, ao reintegro da quantia percebido e à exixencia dos juros de demora.

Décimo. Os órgãos competente poderão solicitar os esclarecimentos ou relatórios relativos à justificação da despesa que considerem convenientes.

Décimo primeiro. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, os requisitos e as obrigações reflectidos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como as demais condições e obrigações estabelecidas nesta ordem e todas as que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação. Em particular, as seguintes:

a) Destinar os fundos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente.

b) Manter registros contável independentes ou empregar códigos contabilístico apropriados para todas as transacções relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com fundos do programa FSE+ Galiza 2021-2027.

c) Conservar todos os documentos justificativo relacionados com a operação que receba ajuda do FSE+ durante um prazo de cinco anos a partir de 31 de dezembro do ano em que a autoridade de gestão do programa FSE+ Galiza 2021-2027 efectue o último pagamento ao beneficiário, nos termos estabelecidos no artigo 82 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

d) Cumprir com as medidas de visibilidade, transparência e comunicação estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021. Em particular, de conformidade com os artigos 47 e 50 do dito regulamento, nos espaços em que se desenvolvam as actuações contarão com o emblema da União Europeia junto com a declaração «Co-financiado pela União Europeia». Igualmente, nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 ou de uma tela electrónica equivalente com informação sobre a operação num lugar bem visível para o público. Também se fará uma breve descrição da actuação na página web e nas contas nos médios sociais, no caso de dispor delas, mencionando os objectivos e os resultados, e destacando a ajuda financeira da União Europeia. Ademais, em todos os documentos e materiais de comunicação relacionados com a execução da actuação, destinados ao público ou às pessoas participantes, proporcionar-se-á uma declaração que saliente a ajuda da União Europeia de modo visível.

Em todo o caso, durante a execução da actuação respeitar-se-á o reflectido no artigo 11.c), sem prejuízo de que os cartazes deverão permanecer posicionado e na página web com a correspondente informação, quando menos, até a data em que remate o prazo final de justificação da subvenção estabelecido no artigo 26.

e) Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia-Conselharia de Política Social e Igualdade. Ademais, informar as pessoas destinatarias de que aquelas estão co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, assim como dos objectivos dos fundos.

f) Realizar as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento da prestação que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de realização e de resultados previstos no artigo 17 do Regulamento (UE) 2021/1057.

Os indicadores de realização relativos a cada pessoa participante referem à data imediatamente anterior à do início da vinculação de o/da dito/a participante com a actuação co-financiado, enquanto que os indicadores de resultado imediato se deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior ao da finalização da sua vinculação com a operação e as quatro semanas seguintes, no período de justificação. Além disso, a Administração poderá requerer em qualquer momento novos dados relativos à data em que se cumpram os seis meses desde que finalize a vinculação do participante com a actividade co-financiado, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no dito regulamento.

Para estes efeitos, facilitar-se-lhe-ão à entidade beneficiária o acesso à aplicação Participa2127 (https://participa2127.conselleriadefacenda.gal/Participa2127) e os oportunos cuestionarios, que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados dos indicadores de realização e de resultados das pessoas participantes na aplicação informática Participa2127.

g) Cumprir com a normativa de protecção de dados de carácter pessoal. Os relativos às pessoas utentes ou participantes na actuação subvencionada incorporarão ao registro de actividades de tratamento de dados. Em todo o caso, deverá constar necessariamente a autorização expressa da pessoa interessada para o tratamento e a incorporação dos seus dados, e será a entidade beneficiária da ajuda a que deverá arrecadar e custodiar esta documentação.

h) Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidos pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a solicitude e/ou a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas, para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional. Esta comunicação deverá efectuar no momento em que se conheça e sempre com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

i) Submeter às actuações de controlo, comprovação e inspecção que efectuará a Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência; às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão ou seguimento do programa FSE+ Galiza 2021-2027, nos termos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que incorporarão as correspondentes visitas sobre o terreno; às de controlo financeiro que correspondam, se é o caso, à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma; às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas, ou a outros órgãos da Administração do Estado ou da União Europeia, e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores. Entre a informação e a documentação que se deve conservar incluir-se-á a seguinte:

1º. No caso de gestão directa do serviço pela própria entidade beneficiária da subvenção, deverão conservar-se os contratos laborais ou mercantis, informação da situação de alta na Segurança social das pessoas trabalhadoras adscritas, das horas dedicadas pelos trabalhadores a cada uma das prestações e do lugar de impartição, documentação relativa ao controlo horário, às verificações de assistência e aquela de que se disponha nos casos em que o título exixir possa ser suplida por conhecimentos adquiridos no desempenho da sua profissão e complementados com formação específica.

2º. No caso de gestão indirecta do serviço mediante a concertação com terceiros da execução total ou parcial da actividade subvencionada, deverão conservar-se as facturas emitidas pela entidade adxudicataria prestadora do serviço, onde constem os dados pessoais de cada um dos integrantes da equipa de trabalho, períodos de desempenho, grupos e perfis profissionais, tipo de vinculação com a entidade, dedicação total ou parcial e número total de horas de trabalho de cada técnico. Ademais, deverá conservar-se a documentação do expediente de contratação que acredite o cumprimento da Lei de contratos do sector público ou, de ser o caso, do expediente do concerto social que acredite o cumprimento dos artigos 33.bis a 33.septies da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, e o Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

j) Proceder ao reintegro dos fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho.

k) Além disso, cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as entidades ou agrupamentos interessadas possam exercer quaisquer outro que proceda em direito. O recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ante o mesmo órgão que as ditou, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2024. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Disposição adicional terceira da Ordem do 27.6.2024; DOG núm. 132, de 9 de julho). Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência.

ANEXO I

Horas solicitadas e subvencionadas. Desagregação por programa,
grupo profissional, perfil e período de funcionamento

Expediente

Entidade

NIF

Programa

Grupo

Perfil

Desde

Até

Número

Horas solicitadas

Horas subvenção final

BS700A/2024/0001

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Verín

P3200025I

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Pedagogia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0001 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0003

Agrupamento das câmaras municipais de Betanzos, Oza-Cesuras e Paderne

P1500900D

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.880,00

6.880,00

BS700A/2024/0003 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

13.760,00

13.760,00

BS700A/2024/0004

Câmara municipal do Porriño

P3603900F

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.202,49

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

5.160,00

4.803,73

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.202,49

BS700A/2024/0004 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

12.040,00

11.208,71

BS700A/2024/0007

Agrupamento das câmaras municipais de Antas de Ulla, Portomarín e Monterroso

P2700300C

I

I

Psicopedagoxía

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Pedagogia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0007 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0009

Mancomunidade de Municípios da Comarca de Ordes

P1500003G

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.045,00

2.767,57

Psicopedagoxía

1.11.2024

31.10.2026

1

2.870,00

2.608,51

1.11.2024

9.12.2024

1

175,00

159,06

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

3

9.289,00

8.442,68

BS700A/2024/0009 Total

 

 

 

 

 

 

 

6

15.379,00

13.977,82

BS700A/2024/0010

Câmara municipal de Ponteareas

P3604200J

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

2.951,98

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

5.160,00

4.427,98

Pedagogia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

2.951,98

BS700A/2024/0010 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

12.040,00

10.331,95

BS700A/2024/0011

Mancomunidade do Baixo Miño

P3600034G

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

2

5.364,00

5.364,00

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.880,00

6.880,00

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0011 Total

 

 

 

 

 

 

 

5

15.684,00

15.684,00

BS700A/2024/0012

Câmara municipal de Mos

P3603300I

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

2.995,77

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.020,00

5.242,59

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

2.995,77

BS700A/2024/0012 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

12.900,00

11.234,13

BS700A/2024/0013

Câmara municipal de Cangas

P3600800A

I

I

Pedagogia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2024

30.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0013 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0014

Câmara municipal de Arteixo

P1500500B

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

2.655,69

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

2.655,69

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

2.655,69

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

2.655,69

BS700A/2024/0014 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

13.760,00

10.622,77

BS700A/2024/0015

Agrupamento de Santa Comba e A Baña

P1507800I

I

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

2.732,00

2.732,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.217,50

3.217,50

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.299,50

2.299,50

BS700A/2024/0015 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

8.249,00

8.249,00

BS700A/2024/0016

Agrupamento de Cuntis, Barro, Caldas de Reis, Catoira, Moraña e Portas

P3601500F

I

I

Psicologia

1.4.2025

31.10.2026

1

2.723,35

2.694,36

Logopedia

1.4.2025

31.10.2026

1

2.723,35

2.694,36

Psicopedagoxía

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.403,39

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.400,00

2.374,46

1.11.2024

31.3.2025

1

716,65

709,02

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

1.720,00

1.701,69

BS700A/2024/0016 Total

 

 

 

 

 

 

 

6

13.723,35

13.577,29

BS700A/2024/0017

Agrupamento de Outeiro de Rei, Castro de Rei e Cospeito

P2703900G

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.115,00

2.115,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

2.115,00

2.115,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0017 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

7.670,00

7.670,00

BS700A/2024/0018

Agrupamento de Sarria, Láncara, Triacastela, O Páramo, Paradela, Samos e O Incio

P2705700I

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

2

3.440,00

3.311,77

Pedagogia

1.11.2024

31.10.2026

2

3.440,00

3.311,77

II

Maxisterio

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.311,77

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

620,00

596,89

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.311,77

BS700A/2024/0018 Total

 

 

 

 

 

 

 

7

14.380,00

13.843,97

BS700A/2024/0019

Câmara municipal de Bueu

P3600400J

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.202,49

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.202,49

1.11.2025

31.10.2026

1

1.720,00

1.601,24

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.202,49

BS700A/2024/0019 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

12.040,00

11.208,71

BS700A/2024/0020

Câmara municipal de Rianxo

P1507300J

II

I

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Psicopedagoxía

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0020 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0021

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca do Carballiño

P3200022F

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.740,50

6.597,50

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.292,50

3.292,50

II

Maxisterio

1.11.2024

30.11.2024

1

45,00

45,00

BS700A/2024/0021 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

10.078,00

9.935,00

BS700A/2024/0022

Agrupamento de Quiroga, Folgoso do Courel, Ribas de Sil, Bóveda, Sober, O Saviñao, Pantón e A Pobra do Brollón

P2705000D

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

2

5.660,00

5.657,09

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

2.350,00

2.348,79

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

5.960,00

5.956,94

BS700A/2024/0022 Total

 

 

 

 

 

 

 

5

13.970,00

13.962,82

BS700A/2024/0023

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

P1507100D

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.912,00

2.912,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

2.912,00

2.912,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.912,00

2.912,00

BS700A/2024/0023 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

8.736,00

8.736,00

BS700A/2024/0024

Câmara municipal de Poio

P3604100B

II

I

Psicologia

1.1.2025

31.10.2026

1

3.285,00

3.156,98

Terapia Ocupacional

1.1.2025

31.10.2026

1

3.285,00

3.156,98

Logopedia

1.1.2025

31.10.2026

1

3.285,00

3.156,98

BS700A/2024/0024 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

9.855,00

9.470,95

BS700A/2024/0025

Agrupamento das câmaras municipais de Arbo, Salvaterra de Miño e Crescente

P3600100F

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0025 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0026

Agrupamento da Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro

P1506800J

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.600,00

2.600,00

Pedagogia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.800,00

2.800,00

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

3

9.000,00

9.000,00

BS700A/2024/0026 Total

 

 

 

 

 

 

 

5

14.400,00

14.400,00

BS700A/2024/0027

Agrupamento das câmaras municipais de Abegondo, Bergondo e Carral

P1500100A

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Terapia Ocupacional

1.1.2026

31.10.2026

1

1.433,00

1.433,00

Logopedia

1.1.2026

31.10.2026

1

1.433,00

1.433,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.12.2025

1

2.007,00

2.007,00

Logopedia

1.11.2024

31.12.2025

1

2.007,00

2.007,00

BS700A/2024/0027 Total

 

 

 

 

 

 

 

5

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0028

Câmara municipal da Estrada

P3601700B

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.600,00

2.600,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

2.600,00

2.600,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.600,00

2.600,00

BS700A/2024/0028 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

7.800,00

7.800,00

BS700A/2024/0029

Agrupamento de Dumbría, Camariñas, Carnota, Cee, Corcubión, Fisterra, Mazaricos, Muxía, Zas e Vimianzo

P1509300H

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.433,52

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

2

6.880,00

6.867,04

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.880,00

6.867,04

BS700A/2024/0029 Total

 

 

 

 

 

 

 

5

17.200,00

17.167,59

BS700A/2024/0030

Agrupamento das câmaras municipais da Cañiza, Mondariz, Mondariz Balnear, Covelo e Melón

P3600900I

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Maxisterio

1.8.2025

31.10.2026

1

2.141,00

2.141,00

Terapia Ocupacional

1.8.2025

31.10.2026

1

2.141,00

2.141,00

II

Maxisterio

1.11.2024

31.7.2025

1

1.287,00

1.287,00

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.7.2025

1

1.287,00

1.287,00

BS700A/2024/0030 Total

 

 

 

 

 

 

 

5

10.296,00

10.296,00

BS700A/2024/0031

Agrupamento de Negreira e Val do Dubra

P1505700C

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.263,32

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.263,32

Psicopedagoxía

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.263,32

Educação Social

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.263,32

BS700A/2024/0031 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

13.760,00

13.053,26

BS700A/2024/0032

Câmara municipal de Sada

P1507600C

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0032 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0033

Câmara municipal de Gondomar

P3602100D

II

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Maxisterio

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0033 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0034

Agrupamento de Teo e Ames

P1508300I

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.880,00

6.265,43

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.132,71

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.880,00

6.265,43

BS700A/2024/0034 Total

 

 

 

 

 

 

 

5

17.200,00

15.663,57

BS700A/2024/0035

Câmara municipal de Nigrán

P3603500D

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0035 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0036

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol

P1500002I

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.356,00

6.356,00

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.356,00

6.356,00

Não consta

1.11.2024

31.10.2026

1

3.178,00

3.178,00

BS700A/2024/0036 Total

 

 

 

 

 

 

 

5

15.890,00

15.890,00

BS700A/2024/0037

Agrupamento de Friol, Begonte, Rábade, Guntín e Palas de Reis

P2702000G

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.263,32

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.263,32

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.263,32

Enfermaría

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.263,32

BS700A/2024/0037 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

13.760,00

13.053,26

BS700A/2024/0038

Agrupamento O Corgo, Castroverde e Vazia

P2701400J

I

I

Pedagogia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0038 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0039

Agrupamento de Becerreá, Baralha, As Nogais e Navia de Suarna

P2700600F

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.580,00

2.580,00

II

Maxisterio

1.11.2024

31.10.2026

1

1.720,00

1.720,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.580,00

2.580,00

BS700A/2024/0039 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

6.880,00

6.880,00

BS700A/2024/0040

Câmara municipal da Laracha

P1504200E

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

1.720,00

1.720,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

1.720,00

1.720,00

BS700A/2024/0040 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0041

Agrupamento das câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar

P1504700D

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0041 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0042

Agrupamento de Chantada, Carballedo e Taboada

P2701600E

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

2

5.375,00

5.346,74

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

2.250,00

2.238,17

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.225,00

3.208,04

Educação Infantil/Primária

1.11.2024

31.10.2026

1

3.225,00

3.208,04

BS700A/2024/0042 Total

 

 

 

 

 

 

 

5

14.075,00

14.000,99

BS700A/2024/0043

Agrupamento de Mondoñedo, Abadín, Barreiros, Lourenzá, A Pastoriza, A Pontenova, Riotorto, Trabada, Meira e Pol

P2703000F

I

I

Psicopedagoxía

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.170,80

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.880,00

6.341,59

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

1.720,00

1.585,40

Educação Social

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.170,80

BS700A/2024/0043 Total

 

 

 

 

 

 

 

5

15.480,00

14.268,58

BS700A/2024/0044

Agrupamento das câmaras municipais de Rois, Padrón, Dodro, Valga e Pontecesures

P1507500E

II

I

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

Psicopedagoxía

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0044 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

10.320,00

10.320,00

BS700A/2024/0045

Agrupamento das câmaras municipais de Curtis, Sobrado, Aranga, Boimorto e Coirós

P1503200F

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

5.160,00

5.160,00

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0045 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

12.040,00

12.040,00

BS700A/2024/0046

Agrupamento de Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son

P1505800A

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

1.248,00

1.248,00

Pedagogia

1.11.2024

31.10.2026

3

9.299,00

9.299,00

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

1

1.000,00

1.000,00

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

2.430,00

2.430,00

BS700A/2024/0046 Total

 

 

 

 

 

 

 

6

13.977,00

13.977,00

BS700A/2024/0047

Agrupamento das câmaras municipais de Burela, Viveiro, Xove, Cervo, O Vicedo, Foz, Ribadeo e O Valadouro

P2706800F

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.000,00

3.000,00

Pedagogia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.000,00

3.000,00

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.000,00

3.000,00

BS700A/2024/0047 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

9.000,00

9.000,00

BS700A/2024/0048

Agrupamento das câmaras municipais de Miño, Pontedeume e Vilarmaior

P1504900J

II

I

Psicologia

1.1.2025

31.10.2026

1

3.153,33

3.153,33

II

Terapia Ocupacional

1.1.2025

31.10.2026

1

3.153,33

3.153,33

Logopedia

1.1.2025

31.10.2026

1

3.153,33

3.153,33

BS700A/2024/0048 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

9.459,99

9.459,99

BS700A/2024/0049

Agrupamento de Vilalba, Guitiriz e Xermade

P2702200C

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

2.860,60

II

Terapia Ocupacional

1.11.2024

31.10.2026

2

5.060,00

4.207,74

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.880,00

5.721,20

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

1.800,00

1.496,83

BS700A/2024/0049 Total

 

 

 

 

 

 

 

6

17.180,00

14.286,37

BS700A/2024/0050

Agrupamento de Salceda de Caselas e As Neves

P3604900E

I

I

Psicologia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

II

Logopedia

1.11.2024

31.10.2026

2

6.880,00

6.880,00

Fisioterapia

1.11.2024

31.10.2026

1

3.440,00

3.440,00

BS700A/2024/0050 Total

 

 

 

 

 

 

 

4

13.760,00

13.760,00

BS700A/2024/0051

Agrupamento das câmaras municipais da Pobra de Trives e San Xoán de Río

P3206400H

II

I

Logopedia

8.1.2025

31.10.2026

1

3.146,00

3.146,00

Psicopedagoxía

8.1.2025

31.10.2026

1

3.146,00

3.146,00

Medicina

8.1.2025

31.10.2026

1

3.146,00

3.146,00

BS700A/2024/0051 Total

 

 

 

 

 

 

 

3

9.438,00

9.438,00

Total

189

560.020,34

542.067,72

ANEXO II

Montante subvencionado. Desagregação por anualidade e programa

Programa

Expediente

Entidade

NIF

2024

2025

2026

Montante total

I

BS700A/2024/0001

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Verín

P3200025I

24.172,02 €

120.860,10 €

145.032,12 €

290.064,24 €

BS700A/2024/0003

Agrupamento das câmaras municipais de Betanzos,

Oza-Cesuras e Paderne

P1500900D

29.582,28 €

147.911,40 €

177.493,68 €

354.987,36 €

BS700A/2024/0004

Câmara municipal do Porriño

P3603900F

24.200,00 €

121.000,00 €

145.200,00 €

290.400,00 €

BS700A/2024/0007

Agrupamento das câmaras municipais de Antas de Ulla, Portomarín e Monterroso

P2700300C

23.289,66 €

116.448,30 €

139.737,96 €

279.475,92 €

BS700A/2024/0009

Mancomunidade de Municípios da Comarca de Ordes

P1500003G

34.672,03 €

151.007,26 €

181.208,71 €

366.888,00 €

BS700A/2024/0010

Câmara municipal de Ponteareas

P3604200J

24.200,00 €

121.000,00 €

145.200,00 €

290.400,00 €

BS700A/2024/0011

Mancomunidade do Baixo Miño

P3600034G

34.088,77 €

170.443,85 €

204.532,61 €

409.065,23 €

BS700A/2024/0012

Câmara municipal de Mos

P3603300I

24.200,00 €

121.000,00 €

145.200,00 €

290.400,00 €

BS700A/2024/0013

Câmara municipal de Cangas

P3600800A

22.417,28 €

112.086,40 €

134.503,67 €

269.007,35 €

BS700A/2024/0014

Câmara municipal de Arteixo

P1500500B

24.200,00 €

121.000,00 €

145.200,00 €

290.400,00 €

BS700A/2024/0015

Agrupamento de Santa Comba e A Baña

P1507800I

17.205,35 €

86.026,76 €

103.232,11 €

206.464,22 €

BS700A/2024/0016

Agrupamento de Cuntis, Barro, Caldas de Reis, Catoira, Moraña e Portas

P3601500F

23.571,86 €

148.816,13 €

194.500,02 €

366.888,00 €

BS700A/2024/0017

Agrupamento de Outeiro de Rei, Castro de Rei e Cospeito

P2703900G

16.540,20 €

82.701,00 €

99.241,20 €

198.482,40 €

BS700A/2024/0018

Agrupamento de Sarria, Láncara, Triacastela, O Páramo, Paradela, Samos e O Incio

P2705700I

30.574,00 €

152.870,00 €

183.444,00 €

366.888,00 €

BS700A/2024/0019

Câmara municipal de Bueu

P3600400J

20.860,21 €

104.301,03 €

165.238,77 €

290.400,00 €

BS700A/2024/0021

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca do Carballiño

P3200022F

24.291,16 €

115.824,26 €

138.989,12 €

279.104,54 €

BS700A/2024/0022

Agrupamento de Quiroga, Folgoso do Courel, Ribas de Sil, Bóveda, Sober, O Saviñao, Pantón e A Pobra do Brollón

P2705000D

30.574,00 €

152.870,00 €

183.444,00 €

366.888,00 €

BS700A/2024/0023

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

P1507100D

18.968,04 €

94.840,20 €

113.808,24 €

227.616,48 €

BS700A/2024/0025

Agrupamento das câmaras municipais de Arbo, Salvaterra de Miño e Crescente

P3600100F

22.407,30 €

112.036,50 €

134.443,80 €

268.887,60 €

BS700A/2024/0026

Agrupamento da Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro

P1506800J

31.419,90 €

157.099,50 €

188.519,40 €

377.038,80 €

BS700A/2024/0027

Agrupamento das câmaras municipais de Abegondo, Bergondo e Carral

P1500100A

22.409,68 €

112.048,42 €

143.251,05 €

277.709,15 €

BS700A/2024/0028

Câmara municipal da Estrada

P3601700B

16.935,75 €

84.678,75 €

101.614,50 €

203.229,00 €

BS700A/2024/0029

Agrupamento de Dumbría, Camariñas, Carnota, Cee, Corcubión, Fisterra, Mazaricos, Muxía, Zas e Vimianzo

P1509300H

36.688,00 €

183.440,00 €

220.128,00 €

440.256,00 €

BS700A/2024/0030

Agrupamento das câmaras municipais da Cañiza, Mondariz, Mondariz Balnear, Covelo e Melón

P3600900I

22.373,93 €

114.465,59 €

144.627,38 €

281.466,90 €

BS700A/2024/0031

Agrupamento de Negreira e Val do Dubra

P1505700C

30.574,00 €

152.870,00 €

183.444,00 €

366.888,00 €

BS700A/2024/0032

Câmara municipal de Sada

P1507600C

22.407,30 €

112.036,50 €

134.443,80 €

268.887,60 €

BS700A/2024/0034

Agrupamento de Teo e Ames

P1508300I

36.688,00 €

183.440,00 €

220.128,00 €

440.256,00 €

BS700A/2024/0035

Câmara municipal de Nigrán

P3603500D

22.407,30 €

112.036,50 €

134.443,80 €

268.887,60 €

BS700A/2024/0036

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol

P1500002I

34.772,88 €

173.864,41 €

208.637,29 €

417.274,58 €

BS700A/2024/0037

Agrupamento de Friol, Begonte, Rábade, Guntín e Palas de Reis

P2702000G

30.574,00 €

152.870,00 €

183.444,00 €

366.888,00 €

BS700A/2024/0038

Agrupamento O Corgo, Castroverde e Vazia

P2701400J

22.407,30 €

112.036,50 €

134.443,80 €

268.887,60 €

BS700A/2024/0039

Agrupamento de Becerreá, Baralha, As Nogais e Navia de Suarna

P2700600F

15.011,73 €

75.058,65 €

90.070,38 €

180.140,76 €

BS700A/2024/0040

Câmara municipal da Laracha

P1504200E

22.407,30 €

112.036,50 €

134.443,80 €

268.887,60 €

BS700A/2024/0041

Agrupamento das câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar

P1504700D

22.407,30 €

112.036,50 €

134.443,80 €

268.887,60 €

BS700A/2024/0042

Agrupamento de Chantada, Carballedo e Taboada

P2701600E

30.574,00 €

152.870,00 €

183.444,00 €

366.888,00 €

BS700A/2024/0043

Agrupamento de Mondoñedo, Abadín, Barreiros, Lourenzá, A Pastoriza, A Pontenova, Riotorto, Trabada, Meira e Pol

P2703000F

30.574,00 €

152.870,00 €

183.444,00 €

366.888,00 €

BS700A/2024/0045

Agrupamento das câmaras municipais de Curtis, Sobrado, Aranga, Boimorto e Coirós

P1503200F

25.994,79 €

129.973,95 €

155.968,74 €

311.937,48 €

BS700A/2024/0046

Agrupamento de Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son

P1505800A

31.857,83 €

159.289,17 €

191.147,00 €

382.294,00 €

BS700A/2024/0047

Agrupamento das câmaras municipais de Burela, Viveiro, Xove, Cervo, O Vicedo, Foz, Ribadeo e O Valadouro

P2706800F

20.310,75 €

101.553,75 €

121.864,50 €

243.729,00 €

BS700A/2024/0049

Agrupamento de Vilalba, Guitiriz e Xermade

P2702200C

30.531,54 €

152.657,68 €

183.189,22 €

366.378,43 €

BS700A/2024/0050

Agrupamento de Salceda de Caselas e As Neves

P3604900E

29.582,28 €

147.911,40 €

177.493,68 €

354.987,36 €

I Total

 

 

 

1.058.923,71 €

5.300.186,94 €

6.432.164,39 €

12.791.275,04 €

II

BS700A/2024/0020

Câmara municipal de Rianxo

P1507300J

24.172,02 €

120.860,10 €

145.032,12 €

290.064,24 €

BS700A/2024/0024

Câmara municipal de Poio

P3604100B

- 0,00 €

121.000,00 €

145.200,00 €

266.200,00 €

BS700A/2024/0033

Câmara municipal de Gondomar

P3602100D

22.407,30 €

112.036,50 €

134.443,80 €

268.887,60 €

BS700A/2024/0044

Agrupamento das câmaras municipais de Rois, Padrón, Dodro, Valga e Pontecesures

P1507500E

24.172,02 €

120.860,10 €

145.032,12 €

290.064,24 €

BS700A/2024/0048

Agrupamento das câmaras municipais de Miño, Pontedeume e Vilarmaior

P1504900J

- 0,00 €

112.036,38 €

134.443,66 €

246.480,04 €

BS700A/2024/0051

Agrupamento das câmaras municipais da Pobra de Trives e San Xoán de Río

P3206400H

- 0,00 €

119.027,94 €

146.245,93 €

265.273,87 €

II Total

 

 

 

70.751,34 €

705.821,02 €

850.397,63 €

1.626.969,99 €

Total

1.129.675,05 €

6.006.007,96 €

7.282.562,02 €

14.418.245,03 €

ANEXO III

Desagregação pontuação obtida

Programa

Expediente

NIF

Nome

Tipo gestão

Nº câmaras municipais

Povoação

Regime serviço

% discap.

Pontos total

I

BS700A/2024/0001

P3200025I

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Verín

20

20

6

0

0

46

BS700A/2024/0003

P1500900D

Agrupamento das câmaras municipais de Betanzos,

Oza-Cesuras e Paderne

20

8

6

5

6

45

BS700A/2024/0004

P3603900F

Câmara municipal do Porriño

0

0

10

5

0

15

BS700A/2024/0007

P2700300C

Agrupamento das câmaras municipais de Antas de Ulla, Portomarín e Monterroso

20

8

0

5

0

33

BS700A/2024/0009

P1500003G

Mancomunidade de Municípios da Comarca de Ordes

20

20

10

4

0

54

BS700A/2024/0010

P3604200J

Câmara municipal de Ponteareas

0

0

6

5

0

11

BS700A/2024/0011

P3600034G

Mancomunidade do Baixo Miño

30

12

10

5

0

57

BS700A/2024/0012

P3603300I

Câmara municipal de Mos

0

0

4

5

6

15

BS700A/2024/0013

P3600800A

Câmara municipal de Cangas

0

0

8

0

0

8

BS700A/2024/0014

P1500500B

Câmara municipal de Arteixo

0

0

10

5

6

21

BS700A/2024/0015

P1507800I

Agrupamento de Santa Comba e A Baña

20

5

0

4

6

35

BS700A/2024/0016

P3601500F

Agrupamento de Cuntis, Barro, Caldas de Reis, Catoira, Moraña e Portas

20

20

8

5

6

59

BS700A/2024/0017

P2703900G

Agrupamento de Outeiro de Rei, Castro de Rei e Cospeito

20

8

0

5

4

37

BS700A/2024/0018

P2705700I

Agrupamento de Sarria, Láncara, Triacastela, O Páramo, Paradela, Samos e O Incio

20

20

6

5

6

57

BS700A/2024/0019

P3600400J

Câmara municipal de Bueu

0

0

0

5

0

5

BS700A/2024/0021

P3200022F

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca do Carballiño

20

20

8

0

0

48

BS700A/2024/0022

P2705000D

Agrupamento de Quiroga, Folgoso do Courel, Ribas de Sil, Bóveda, Sober, O Saviñao, Pantón e A Pobra do Brollón

20

20

4

5

0

49

BS700A/2024/0023

P1507100D

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

0

0

0

5

6

11

BS700A/2024/0025

P3600100F

Agrupamento das câmaras municipais de Arbo, Salvaterra de Miño e Crescente

20

8

0

5

6

39

BS700A/2024/0026

P1506800J

Agrupamento da Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro

30

8

10

0

6

54

BS700A/2024/0027

P1500100A

Agrupamento das câmaras municipais de Abegondo, Bergondo e Carral

20

8

4

5

0

37

BS700A/2024/0028

P3601700B

Câmara municipal da Estrada

0

0

6

4

6

16

BS700A/2024/0029

P1509300H

Agrupamento de Dumbría, Camariñas, Carnota, Cee, Corcubión, Fisterra, Mazaricos, Muxía, Zas e Vimianzo

30

20

10

5

0

65

 

BS700A/2024/0030

P3600900I

Agrupamento das câmaras municipais da Cañiza, Mondariz, Mondariz Balnear, Covelo e Melón

20

16

0

5

0

41

BS700A/2024/0031

P1505700C

Agrupamento de Negreira e Val do Dubra

20

5

0

0

0

25

BS700A/2024/0032

P1507600C

Câmara municipal de Sada

0

0

4

5

0

9

BS700A/2024/0034

P1508300I

Agrupamento de Teo e Ames

30

5

10

5

6

56

BS700A/2024/0035

P3603500D

Câmara municipal de Nigrán

0

0

10

5

0

15

BS700A/2024/0036

P1500002I

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol

30

20

10

5

0

65

BS700A/2024/0037

P2702000G

Agrupamento de Friol, Begonte, Rábade, Guntín e Palas de Reis

20

16

0

0

0

36

BS700A/2024/0038

P2701400J

Agrupamento O Corgo, Castroverde e Vazia

20

8

0

0

0

28

BS700A/2024/0039

P2700600F

Agrupamento de Becerreá, Baralha, As Nogais e Navia de Suarna

20

12

0

0

0

32

BS700A/2024/0040

P1504200E

Câmara municipal da Laracha

0

0

0

5

0

5

BS700A/2024/0041

P1504700D

Agrupamento das câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar

20

16

4

5

4

49

BS700A/2024/0042

P2701600E

Agrupamento de Chantada, Carballedo e Taboada

20

8

0

5

0

33

BS700A/2024/0043

P2703000F

Agrupamento de Mondoñedo, Abadín, Barreiros, Lourenzá, A Pastoriza, A Pontenova, Riotorto, Trabada, Meira e Pol

20

20

6

5

0

51

BS700A/2024/0045

P1503200F

Agrupamento das câmaras municipais de Curtis, Sobrado, Aranga, Boimorto e Coirós

20

16

0

5

0

41

BS700A/2024/0046

P1505800A

Agrupamento de Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son

30

16

10

0

0

56

BS700A/2024/0047

P2706800F

Agrupamento das câmaras municipais de Burela, Viveiro, Xove, Cervo, O Vicedo, Foz, Ribadeo e O Valadouro

30

20

10

4

6

70

BS700A/2024/0049

P2702200C

Agrupamento de Vilalba, Guitiriz e Xermade

20

8

6

5

0

39

BS700A/2024/0050

P3604900E

Agrupamento de Salceda de Caselas e As Neves

20

5

0

5

6

36

II

BS700A/2024/0020

P1507300J

Câmara municipal de Rianxo

0

0

0

0

2

2

BS700A/2024/0024

P3604100B

Câmara municipal de Poio

0

0

4

5

6

15

BS700A/2024/0033

P3602100D

Câmara municipal de Gondomar

0

0

0

4

0

4

BS700A/2024/0044

P1507500E

Agrupamento das câmaras municipais de Rois, Padrón, Dodro, Valga e Pontecesures

20

16

6

4

2

48

BS700A/2024/0048

P1504900J

Agrupamento das câmaras municipais de Miño, Pontedeume e Vilarmaior

20

8

4

5

0

37

BS700A/2024/0051

P3206400H

Agrupamento das câmaras municipais da Pobra de Trives e San Xoán de Río

20

5

0

0

0

25