No Diário Oficial da Galiza número 145, de 29 de julho de 2024, publicou-se a Resolução de 15 de julho de 2024, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar da Corunha e Ourense (código de procedimento BS213S).
O número 6 da cláusula M) do anexo I da dita Resolução de 15 de julho de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, será igualmente publicada através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 24 de setembro de 2024 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 18 de outubro de 2024, ditada no procedimento BS213S, de selecção de entidade/s privada/s sem ânimo de lucro para a execução do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar da Corunha e Ourense, que se juntará à presente resolução no anexo.
Segundo. Uma vez notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada para cada lote.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo, dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem se ter efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2024
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 18 de outubro de 2024 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da prestação do serviço dos pontos de encontro familiar da Corunha e Ourense (código de procedimento BS213S)
Através da Resolução de 15 de julho de 2024, da Conselharia de Política Social e Igualdade, publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidades encarregadas da prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar da Corunha e Ourense (código de procedimento BS213S).
As entidades apresentadas, segundo os lote, são as seguintes:
|
Entidade solicitante |
NIF |
Data de apresentação |
Lote a que se apresenta |
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Fundação Meninos |
G15551120 |
26.8.2024 |
Lote 1. PEF da Corunha Lote 2. PEF de Ourense |
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Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
27.8.2024 |
Lote 1. PEF da Corunha Lote 2. PEF de Ourense |
|
Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. |
A79022299 |
29.8.2024 |
Lote 1. PEF da Corunha Lote 2. PEF de Ourense |
|
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
29.8.2024 |
Lote 1. PEF da Corunha Lote 2. PEF de Ourense |
|
Associação Centro Trama |
G80054760 |
29.8.2024 |
Lote 2. PEF de Ourense |
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do lote 1, ponto de encontro familiar da Corunha, a entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e da barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 15 de julho de 2024.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 1 do concerto:
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Entidade |
NIF |
Total pontuação |
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Fundação Meninos |
G15551120 |
69,5 pontos |
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Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
58,5 pontos |
|
Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. |
A79022299 |
74,5 pontos |
|
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
77 pontos |
Segundo. Seleccionar para levar a cabo a execução do lote 2, ponto de encontro familiar de Ourense, a entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e da barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 15 de julho de 2024.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 2 do concerto:
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Entidade |
NIF |
Total pontuação |
|
Fundação Meninos |
G15551120 |
69,5 pontos |
|
Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
58,5 pontos |
|
Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. |
A79022299 |
74,25 pontos |
|
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
77 pontos |
|
Associação Centro Trama |
G80054760 |
73 pontos |
Terceiro. Adjudicar o lote 1 do concerto social, ponto de encontro familiar da Corunha, do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:
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NIF |
Entidade |
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G73038457 |
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
Código de procedimento: BS213S.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 29.7.2024.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.10.2028.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
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Distribuição de anualidades |
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Anualidade |
Montante |
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2024 (2 meses) |
37.730,12 € |
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2025 |
232.387,18 € |
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2026 |
233.766,07 € |
|
2027 |
233.766,07 € |
|
2028 (10 meses) |
194.805,07 € |
Quarto. Adjudicar o lote 2 do concerto social, ponto de encontro familiar de Ourense, do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:
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NIF |
Entidade |
|
G73038457 |
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
Código de procedimento: BS213S.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 29.7.2024.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.10.2028.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
|
Distribuição de anualidades |
|
|
Anualidade |
Montante |
|
2024 (2 meses) |
30.504,26 € |
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2025 |
187.639,64 € |
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2026 |
189.018,53 € |
|
2027 |
189.018,53 € |
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2028 (10 meses) |
157.515,44 € |
Quinto. Assinar o concerto social para cada um dos lote com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2024
A conselheira de Política Social e Igualdade
P.D. (Anexo I, letra J), da Resolução de 15 de julho de 2024)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
