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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Segunda-feira, 28 de outubro de 2024 Páx. 57496

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 18 de outubro de 2024, de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro no procedimento de asignação de concerto social para a execução do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar da Corunha e Ourense (código de procedimento BS213S).

No Diário Oficial da Galiza número 145, de 29 de julho de 2024, publicou-se a Resolução de 15 de julho de 2024, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, para a prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar da Corunha e Ourense (código de procedimento BS213S).

O número 6 da cláusula M) do anexo I da dita Resolução de 15 de julho de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, será igualmente publicada através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 24 de setembro de 2024 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 18 de outubro de 2024, ditada no procedimento BS213S, de selecção de entidade/s privada/s sem ânimo de lucro para a execução do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar da Corunha e Ourense, que se juntará à presente resolução no anexo.

Segundo. Uma vez notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada para cada lote.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo, dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem se ter efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2024

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 18 de outubro de 2024 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da prestação do serviço dos pontos de encontro familiar da Corunha e Ourense (código de procedimento BS213S)

Através da Resolução de 15 de julho de 2024, da Conselharia de Política Social e Igualdade, publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidades encarregadas da prestação do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar da Corunha e Ourense (código de procedimento BS213S).

As entidades apresentadas, segundo os lote, são as seguintes:

Entidade solicitante

NIF

Data de apresentação

Lote a que se apresenta

Fundação Meninos

G15551120

26.8.2024

Lote 1. PEF da Corunha

Lote 2. PEF de Ourense

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

27.8.2024

Lote 1. PEF da Corunha

Lote 2. PEF de Ourense

Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A.

A79022299

29.8.2024

Lote 1. PEF da Corunha

Lote 2. PEF de Ourense

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G73038457

29.8.2024

Lote 1. PEF da Corunha

Lote 2. PEF de Ourense

Associação Centro Trama

G80054760

29.8.2024

Lote 2. PEF de Ourense

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do lote 1, ponto de encontro familiar da Corunha, a entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e da barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 15 de julho de 2024.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 1 do concerto:

Entidade

NIF

Total pontuação

Fundação Meninos

G15551120

69,5 pontos

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

58,5 pontos

Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A.

A79022299

74,5 pontos

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G73038457

77 pontos

Segundo. Seleccionar para levar a cabo a execução do lote 2, ponto de encontro familiar de Ourense, a entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e da barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 15 de julho de 2024.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 2 do concerto:

Entidade

NIF

Total pontuação

Fundação Meninos

G15551120

69,5 pontos

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

58,5 pontos

Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A.

A79022299

74,25 pontos

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G73038457

77 pontos

Associação Centro Trama

G80054760

73 pontos

Terceiro. Adjudicar o lote 1 do concerto social, ponto de encontro familiar da Corunha, do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:

NIF

Entidade

G73038457

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

Código de procedimento: BS213S.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 29.7.2024.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.10.2028.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2024 (2 meses)

37.730,12 €

2025

232.387,18 €

2026

233.766,07 €

2027

233.766,07 €

2028 (10 meses)

194.805,07 €

Quarto. Adjudicar o lote 2 do concerto social, ponto de encontro familiar de Ourense, do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:

NIF

Entidade

G73038457

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

Código de procedimento: BS213S.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 29.7.2024.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.10.2028.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2024 (2 meses)

30.504,26 €

2025

187.639,64 €

2026

189.018,53 €

2027

189.018,53 €

2028 (10 meses)

157.515,44 €

Quinto. Assinar o concerto social para cada um dos lote com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2024

A conselheira de Política Social e Igualdade
P.D. (Anexo I, letra J), da Resolução de 15 de julho de 2024)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica