Advertidos erros na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 2, de 3 de janeiro de 2024, é preciso fazer a seguinte correcção:
Nas páginas 367 e 368, no artigo 16, onde diz:
«Uma vez recaída resolução de concessão não se admitem modificações.
No que respeita às acções da letra b) do artigo 6.4 a mudança de programação de um ou de vários eventos expositivos por outro/s dentro do prazo de execução estabelecido na resolução de concessão não se considera modificação sempre e quando não exista nenhuma alteração no número de PME galegas participantes na dita acção».
Deve dizer:
«Uma vez recaída resolução de concessão não se admitem modificações.
No que respeita às acções da letra b) do artigo 6.4 permitir-se-á a mudança de programação de um ou de vários eventos expositivos por outro/s dentro do prazo de execução estabelecido na resolução de concessão sempre que não suponha um aumento do número de PME participantes, nem a substituição daquelas que fossem inicialmente beneficiárias».
