DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 29 de outubro de 2024 Páx. 58007

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente IN407A 2024/223-1).

Expediente: IN407A 224/223-1.

Promotora: Central Eléctrica Industrial,S.L.

Denominação do projecto: LMTS e CS Mercuto.

Câmara municipal: Ames.

Factos:

1. O dia 26 de junho de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada.

Com o objecto de possibilitar a gestão e manobra da rede em media tensão principal de Central Eléctrica Industrial no lugar Mercuto, câmara municipal de Ames, assim como de dotar de uma saída independente a linha em media tensão LMT Der Molduras Muíño (P) e possibilitar o seu seccionamento telemandado, projecta-se a instalação de um novo centro de seccionamento situado no mesmo local no que se situa actualmente o centro de transformação CT Mercuto (IN407A 95/62-1), a substituição de um trecho aéreo da linha em media tensão existente LP Mercuto-Põe-te Vilariño (expediente 52.089) por outro soterrado e a substituição de um trecho aéreo da linha em media tensão LMT Der Molduras Muíño (P) por outro de tipo soterrado.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS e CS Mercuto, assinado o dia 25 de junho de 2024 e visto com o nº 20241889 o 26.6.2024 por Xosé López Seoane, engenheiro Industrial, nº colexiado 2.745 da Galiza, e um anexo assinado o 2 de outubro de 2024 por Xosé López Seoane, engenheiro industrial, nº colexiado 2.745 da Galiza.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ames, Águas da Galiza e Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 3.10.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39 de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Mercuto, câmara municipal de Ames, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (nº 1) a 20 kV, de 821 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no P.F. Mercuto (CS+CT 100 kVA 2L+1P+1M, EFC001, IN407A 2016/1161-1) existente e remate no CS projectado. Desmantelamento do trecho da LMT LP Mercuto-Põe-te Vilariño (expediente 52.089) compreendido entre o apoio nº CT-1 existente (junto do P.F. Mercuto) e o apoio nº 6-6,5 da citada LMT.

– LMTS (nº 2) a 20 kV, de 224 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no CS projectado e remate no PÁ/S projectado no apoio nº 6-6,5 existente da LMT LP Mercuto-Põe-te Vilariño.

– LMTS (nº 3) a 20 kV, de 205 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com origem no CS projectado e remate no PÁ/S projectado no apoio nº 6-1 existente da LMT Der Molduras Muíño (P). Desmantelamento do trecho da LMT Der Molduras Muíño (P) compreendido entre o apoio nº 5-6 existente da LP Mercuto-Põe-te Vilariño (expediente 52089) e o apoio nº 6-1 da citada LMT Der Molduras Muíño (P).

– LMTS (nº 4) a 20 kV, de 5 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×95) mm2 Al, com origem no CS projectado e remate no CT Mercuto (IN407A 95/62-1) existente.

– CS Mercuto, em configuração 4L (3 motorizadas), que se vai instalar num novo andar a fazer no local de obra civil do CT Mercuto (IN407A 95/62-1) existente.

Quarta

No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar perante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e às certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 8 de outubro de 2024

O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio, DOG nº 101, de 27 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Serviço de Indústria