DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 29 de outubro de 2024 Páx. 58001

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução da construção da rede de gás e a sua adaptação para a injecção de biometano à rede RAA-I024, na câmara municipal do Porriño (expediente IN627A 2024/001-4).

Expediente: IN627A 2024/001-4.

Promotora: Nedgia, S.A. (NIF A66560152).

Infra-estrutura gasista: construção da rede de gás e a sua adaptação para a injecção de biometano à rede RAA-I024 Aço DN 6” MOP 16 bar.

Câmara municipal: O Porriño.

Factos:

1. O 12 de março de 1993, a Conselharia de Indústria e Comércio outorgou-lhe a Enagas, S.A. a concessão administrativa para a prestação do serviço público de subministração de gás natural para usos domésticos, comerciais e industriais no termo autárquico do Porriño, entre outros.

2. O 13 de outubro de 1995, a Direcção-Geral de Indústria aprovou o projecto de execução e autorizou as instalações recolhidas no projecto da rede de distribuição de gás natural para usos industriais Rede O Porriño-Vigo. Mediante as resoluções de 29 de outubro de 1997, 4 de fevereiro de 1998, 28 de junho de 1999 e 16 de janeiro de 2001, autorizaram-se respectivamente as addendas I, II, III e IV ao dito projecto.

3. O 20 de janeiro de 2000, a Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio autorizou a transmissão das instalações situadas nesta comunidade autónoma, de acordo com a operação de escisión da rama de distribuição de gás feita pela empresa Enagas S.A., a favor de Gás Galiza SDG, S.A.

4. O 1 de outubro de 2001, o 17 de outubro de 2001 e o 14 de novembro de 2001 aprovaram-se os projectos de instalações Variantes dele traçado da rede O Porriño-Vigo, Addenda variantes do traçado da rede O Porriño-Vigo e anexo à addenda III as redes de Pontevedra, Rede O Porriño-Vigo, nos termos autárquicos de Mos, O Porriño e Vigo.

5. O 20 de fevereiro de 2018, Gás Galiza SDG, S.A. comunica a mudança de denominação social a Nedgia Galiza, S.A., filial de Nedgia, S.A.

6. O 21 de março de 2024, Nedgia, S.A. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da construção da rede de gás e a sua adaptação para a injecção de Biometano à rede RAA-I024, na câmara municipal do Porriño.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba, colexiada 25430 do Colégio de Engenheiros Técnico-Industrial de Madrid, o 20 de março de 2024, e no que figura um orçamento total de 267.793,72 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade inxectar o biometano produzido na indústria Toca Salgado S.L. (Toysal), situada no polígono industrial das Charnecas, na rede de distribuição de gás natural construindo uma nova rede de gás natural mediante uma tubaxe AC DN 4 de 8 metros de comprimento, pressão de desenho 16 bar, caudal 458 m3 (n)/h; instalação de um módulo de injecção; e inserção de uma válvula de segurança de bola AC DN 4” PN16.

7. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño, Telefónica Espanha, S.A.U. UFD Distribuição Electricidad, S.A. e o Serviço do Património Cultural.

Receberam-se os relatórios de todos os organismos e empresas consultados. Os relatórios recebidos, com os condicionar estabelecidos, se é o caso, foram transferidos a Nedgia S.A. que manifestou a sua conformidade com o seu conteúdo.

8. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução de 23 de maio de 2024 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 27 de junho de 2024.

BOPPO (Boletim Oficial da província de Pontevedra): 17 de junho de 2024.

Jornal Faro de Vigo: 27 de junho de 2024.

La Voz da Galiza: 27 de junho de 2024.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal do Porriño, conforme certificar de exposição pública emitido pela própria câmara municipal.

Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

9. O 13 de setembro de 2024, os serviços técnicos deste departamento territorial informaram favoravelmente a solicitude de autorização e aprovação do projecto de execução.

Considerações legais e técnicas.

1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento na Ordem de 30 de novembro de 1999, da Conselharia de Indústria e Comércio sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás (DOG nº 244, de 21 de dezembro), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos (BOE nº 241, de 8 de outubro).

– Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização das instalações de gás natural (BOE nº 313, de 31 de dezembro).

– Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11 (BOE nº 211, de 4 de setembro) e, em particular, o disposto na ITC-ICG 01 instalações de distribuição de combustíveis gasosos por canalização.

– Decreto 51/2011, de 17 de março, da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no comprado interior (DOG nº 65, de 1 de abril).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Objecto do projecto: inxectar o biometano produzido na indústria Toca Salgado S.L. (Toysal), situada no polígono industrial das Charnecas, na rede de distribuição de gás natural. O recorrido da instalação vai desde a empresa Toysal, S.L. (referência catastral 1135038NG3613S0001YF) até a rede existente RAA-I024 de propriedade de Nedgia Galiza, S.A.

Instalações projectadas: construção de uma nova rede de gás natural mediante uma tubaxe AC DN 4” de 8 metros de comprimento, pressão de desenho 16 bar, caudal 458 m3 (n)/h; instalação de um módulo de injecção; e inserção de uma válvula de segurança de bola AC DN 4” PN16.

Pressão de operação (MPO): 16 bar.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Autorizar administrativamente e aprovar o projecto de execução da construção da rede de gás e a sua adaptação para a injecção de biometano à rede RAA-I024, na câmara municipal do Porriño, promovido por Negia, S.A. (expediente IN627A 2024/001-4).

2. A autorização das instalações conceder-se-á com as seguintes condições:

As instalações que se autorizam realizar-se-ão de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa promotora, Nedgia, S.A., intitulado Projecto técnico para solicitar a autorização administrativa e aprovação de projecto de execução da construção da rede de gás e a sua adaptação para injecção de biometano à rede RAA-I024 na câmara municipal do Porriño (Pontevedra), e assinado o 20 de março de 2024 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada nº 25430 do COETIM).

As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os completam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Ademais Nedgia, S.A. vigiará que as canalizações de gás respeitem em todo momento as exixencias disposto nas autorizações e/ou relatórios emitidos por outras administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral e, em particular, naquelas zonas nas que no subsolo se encontrem instalados outros serviços, tais como electricidade, telecomunicações, subministração de água, etc., as conduções do gás serão instaladas de modo que se cumpram escrupulosamente as distâncias de segurança previstas nas suas respectivas normativas sectoriais.

Se durante a fase de execução das obra se tivessem que adoptar medidas técnicas não recolhidas neste projecto, e prévio à sua execução, dever-se-á de dispor da pertinente aprovação desta direcção territorial.

Todas as modificações efectuadas na fase de execução deverão de ser recolhidas na direcção de obra, sempre e quando não superem um 20 % respeito as instalações recolhidas neste projecto, e só no que se refere à mudança de traçado, superado este limite deverão achegar a correspondente addenda para a sua aprovação por parte desta direcção territorial.

Esta direcção territorial reservará para sim o direito a deixar sem efeito a autorização que se considere procedente emitir, no momento em que se comprove o não cumprimento das condições regulamentares ou de quaisquer das condições precedentes.

O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante este departamento territorial.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 18 de setembro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra