O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de setembro de 2024, aprovou definitivamente o Plano parcial do SUND-30, formulado por iniciativa particular pela comissão urbanística A Ferrala e assinado pelo arquitecto José Ramón Rodríguez Varela.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa e as ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.
Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o plano parcial no Registro de Ordenação de Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o artigo 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado plano parcial poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
O conteúdo íntegro do plano parcial estará à disposição do público na web da câmara municipal no seguinte enlace: Urbanismo-Ordenações urbanísticas aprovadas-Em desenvolvimento plano geral vigente-Plano Parciais.
Oleiros, 7 de outubro de 2024
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente
