O 26 de setembro de 2024 o Pleno da Câmara municipal de Oroso adoptou este acordo:
«Primeiro. Suspender por prazo máximo de um ano ao amparo do previsto no artigo 47.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolicion do polígono 2 da área de compartimento AR-sector-número 1.
Segundo. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza e num jornal de maior difusão da província».
Oroso, 1 de outubro de 2024
Alexánder Doval Expósito
Presidente da Câmara
