DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Páx. 58643

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de José Fernández González.

Antecedentes.

Mediante a Resolução de 12 de abril de 2024, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de José Fernández González (ABI/2023/0008).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (suplemento núm. 105, de 30 de abril de 2024), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 83, de 26 de abril) e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Vigo e de Monterrei por um prazo não inferior a trinta dias naturais.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento o 16 de maio de 2020 em Monterrei e que não outorgara testamento registado. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal de Vigo, pelo que fica justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Durante a tramitação do procedimento não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas no Cadastro imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte dos bens hereditarios da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações efectuadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

– Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (artigo 267 e seguintes).

– Código civil (artigo 657 e seguintes).

– Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas (artigos 20.6 e 20 bis.8).

– Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza (título III, artigo 147 e seguintes).

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (artigos 14 e 16).

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de José Fernández González, com DNI 06487447-K, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

– Contratos e outros efeitos bancários:

• Abanca, conta de poupança: 2080 5020 0030 0022 0978

Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios.

A resolução será remetida para a sua exposição pública no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Vigo e de Monterrei por um prazo não inferior a trinta dias naturais.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com o artigo 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente ante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património