Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O Pleno da Corporação Provincial de Pontevedra solicitou à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade da estrada de titularidade provincial EP-0104 ramal Igreja-Figueirido a favor da Câmara municipal de Vilaboa.
A Câmara municipal de Vilaboa e a Deputação Provincial de Pontevedra formalizaram, o 14 de março de 2022, um convénio de colaboração para levar a cabo a execução do projecto denominado Melhora da segurança viária e mobilidade peonil na EP-0101 ramal Igreja de Figueirido. A cláusula quinta, alínea 4 do dito convénio, tem o carácter de solicitude de início do procedimento de transferência à câmara municipal da estrada provincial EP-0104 ramal Igreja de Figueirido.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que a estrada EP-0104 cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente», pelo que se formula a proposta favorável à transferência do trecho que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e um de outubro de dois mil vinte e quatro,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vilaboa, da estrada provincial EP-0104 ramal Igreja de Figueirido, na sua totalidade, desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+636.
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Estrada |
Denominação da estrada |
p.qi |
p.q.f |
Lonx. (km) |
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EP-0104 |
Ramal Igreja de Figueirido |
0+000 |
0+636 |
0,636 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Vilaboa, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe pudesse corresponder como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e um de outubro de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
