DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Páx. 58432

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 25 de outubro de 2024 de modificação da Ordem de 30 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções do programa de comércio circular e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento COM O300D).

Mediante a Ordem de 30 de julho de 2024 (DOG núm. 156, de 13 de agosto) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções do programa de comércio circular e procede-se à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento COM O300D).

O parágrafo segundo do artigo 1.3 das bases reguladoras estabelece que «em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas nos artigos 4 e 5 destas bases reguladoras sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2024 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 18 destas bases reguladoras».

Por sua parte, o artigo 18.1 das bases reguladoras dispõe que «o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 8 da convocação e até o 8 de novembro de 2024» de uma cópia da documentação indicada no próprio artigo 18.1.

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede alargar o período subvencionável e o prazo de apresentação da documentação justificativo por parte das pessoas beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do anexo I da Ordem de 30 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções do programa de comércio circular e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento COM O300D)

Modifica-se o primeiro parágrafo do artigo 18.1 do anexo I da referida ordem, que fica redigido nos seguintes termos:

«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 8 da convocação e até o 22 de novembro de 2024, de uma cópia da seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração