DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Terça-feira, 5 de novembro de 2024 Páx. 58742

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se resolvem as solicitudes de subvenção convocadas pela Ordem de 7 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, e se convocam para o ano 2024, no Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento MR406B).

O dia 19 de junho de 2024 publicam-se no Diário Oficial da Galiza as bases reguladoras de concessão das ajudas e a sua convocação para o exercício orçamental 2024: Ordem de 7 de junho de 2024, da Conselharia do Meio Rural, pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, e se convocam para o ano 2024, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento MR406B).

– Apresentaram-se, através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia, um total de 6 solicitudes para estas ajudas.

– No cumprimento do artigo 9 da Ordem de 7 de junho de 2024:

1. O órgão instrutor do procedimento de concessão é a Subdirecção Geral de Gandaría, e a pessoa titular desta subdirecção emitirá a correspondente proposta de resolução.

2. A pessoa titular da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação da pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, em virtude da Ordem de 17 de novembro de 2015 da Conselharia do Meio Rural, vista a proposta, ditará a correspondente resolução.

Informação geral sobre a linha de ajudas:

– Esta ajuda faz parte do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR) de Espanha. Mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR).

– Objectivo estratégico/operativo/instrumental e finalidade: melhorar a sustentabilidade, a resiliencia e a competitividade do sector agroalimentario, desde o ponto de vista económico, meio ambiental e social, nos centros de limpeza e desinfecção.

– Política panca dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR): política número 1 «Agenda urbana e rural, luta contra o despoboamento e o desenvolvimento da agricultura».

– Componente dentro da política número 1: componente 3 «Transformação ambiental e digital do sistema agroalimentario e pesqueiro».

– Medida dentro do componente 3: investimento 3 «Plano de impulso da sustentabilidade e competitividade da agricultura e da gandaría (II): reforço dos sistemas de capacitação e bioseguridade em centros de limpeza e desinfecção» (acrónimo C3.I3).

– O contributo da medida C3.I3 é a seguinte: um 100 % aos objectivos climáticos e um 40 % aos objectivos meio ambientais (à transição ecológica) (campo de intervenção, etiqueta 027); o componente C3 tem um contributo do 4,2 % aos objectivos de transformação digital.

– Nome do subproxecto: melhoras em bioseguridade para a modernização ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando na Galiza.

– Trata-se de um regime de ajudas de Estado de minimis. O procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva.

– Financiamento das ajudas: financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado. Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Considerações legais:

• Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, pelo que se estabelece um instrumento de recuperação da UE para apoiar a recuperação trás a crise da COVID-19.

• Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR).

• Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, sobre as normas financeiras aplicável ao orçamento geral da União (Regulamento financeiro).

• Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis e pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2019/2088 (Regulamento de taxonomia).

• Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023,relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

• Directiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, sobre a luta contra a fraude que afecta os interesses financeiros da União através do direito penal.

• Proposta de Decisão de execução do Conselho, relativa à aprovação da avaliação do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR) de Espanha, com data de 16 de junho de 2021, e o anexo da proposta com as reforma e investimentos recolhidos no PRTR.

• Lei orgânica 1/2019, de 20 de fevereiro, pela que se modifica a Lei orgânica 10/1995, de 23 de novembro, do Código penal, para transpor directivas da União Europeia nos âmbitos financeiro e de terrorismo, e abordar questões de índole internacional.

• Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Real decreto lei 36/2020, de 30 de dezembro, pelo que se aprovam medidas urgentes para a modernização da Administração pública e para a execução do PRTR.

• Real decreto 949/2021, de 2 de novembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros, acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

• Ordem HFP/1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

• Ordem HFP/1031/2021, de 29 de setembro, pela que se estabelece o procedimento e formato da informação que devem proporcionar as entidades do sector público estatal, autonómico e local, para o seguimento do cumprimento de fitos e objectivos e de execução orçamental e contável das medidas dos componentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

• Ordem HFP/55/2023, de 24 de janeiro, relativa à análise sistemática do risco de conflito de interesses nos procedimentos que executam o Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

• Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

• Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Ordem de 7 de junho de 2024, da Conselharia do Meio Rural, pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, e se convocam para o ano 2024 no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento MR406B).

Obrigações das pessoas beneficiárias das ajudas:

1. Obrigações em matéria de emprego:

As pessoas/entidades beneficiárias deverão cumprir com as seguintes obrigações em matéria de emprego, sem prejuízo das eventuais limitações relacionadas com a normativa do regime de ajudas de Estado que seja de aplicação:

– Ter o seu domicílio fiscal e o seu principal centro operativo em Espanha e mantê-los, ao menos, durante o período de prestação das actividades objecto de subvenção.

– Prestar as actividades objecto da subvenção desde centros de trabalho situados em Espanha.

– Contribuir à criação e manutenção em Espanha de todo o emprego necessário para a prestação da actividade objecto da subvenção, que se realizará com pessoal contratado e filiado à Segurança social no território nacional.

2. No tocante às obrigações de comunicação do financiamento público das ajudas, por parte das pessoas/entidades destinatarias finais delas:

– As acções de informação e comunicação farão referência à origem do financiamento das actuações e serão visíveis, incluindo o emblema da União e uma declaração ajeitada que indique financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», em particular quando promovam as acções e os seus resultados, facilitando informação coherente, efectiva e proporcionada dirigida a múltiplas destinatarios, incluídos os meios de comunicação e o público.

– Nos lugares de realização das actuações informará do apoio do fundo NextGenerationEU através de um cartaz de um tamanho mínimo de A3, num lugar destacado e visível. O conteúdo total do cartaz será: o nome da actuação, o escudo da Galiza mas o texto de «Xunta de Galicia», o emblema da União Europeia mas o texto «Financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», o depois do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (emblema e texto, disponível na ligazón https://planderecuperacion.gob.és/identidad-visual), o escudo de Espanha com o texto de «Gobierno de Espanha» e «Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação».

– Informar através da página web, em caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

3. Obrigações de conservação da documentação:

Deverão conservar-se os livros contável, as facturas, as permissões administrativas, os registros dilixenciados e demais documentos relacionados com a ajuda, os que acreditem as despesas, os pagamentos, etc., toda a documentação justificativo da aplicação dos fundos recebidos, e durante um período mínimo de 5 anos a partir da recepção do último pagamento. Este período será de 3 anos se o financiamento é de um montante inferior ou igual a 60.000,00 euros.

4. Cumprimento do princípio DNSH:

É obrigatório o compromisso de respeitar o princípio horizontal de «não causar um prejuízo significativo» (pelas suas siglas em inglês DNSH-Do no significant harm) a nenhum dos 6 objectivos meio ambientais recolhidos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (Regulamento de taxonomia), durante a execução das actuações.

5. Obrigação de facilitar informação sobre os fundos percebido:

Estas ajudas encontram-se sujeitas aos controlos dos órgãos estatais e autonómicos (Tribunal de Contas, Conselho de Contas, Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, etc.), e além disso aos órgãos de controlo da UE (Comissão Europeia, Tribunal de Contas Europeu, OLAF e Promotoria Europeia), no exercício das suas funções de controlo e inspecção sobre o destino dos fundos do mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR).

Financiamento das ajudas:

1. As ajudas recolhidas na Ordem de 7 de junho de 2024 estão financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado (Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU), e o seu financiamento efectuar-se-á com cargo às seguintes aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza:

• 45.04.713E.760.3 que se dota para o ano 2024 com um crédito de 21.929,00 euros, e para o ano 2025 com um crédito de 1.200,00 euros. Ao todo, 23.129,00 euros.

• 45.04.713E.770.3 que se dota para o ano 2024 com um crédito de 230.000,09 euros, e para o ano 2025 com um crédito de 170.000,00 euros. Ao todo, 400.000,09 euros.

O orçamento total das duas aplicações é de 423.129,09 euros.

O código do projecto é 2021 00204.

2. As ditas aplicações orçamentais poderão incrementar-se, segundo se estabelece no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no caso de gerar, alargar ou incorporar crédito, ou com a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito incluído no mesmo programa.

3. No suposto de existirem remanentes de um projecto ou de uma aplicação, poder-se-iam empregar para financiar as solicitudes de outro projecto ou de outra aplicação.

Considerações administrativas:

1. Na Subdirecção Geral de Gandaría examinaram-se as 6 solicitudes apresentadas mas a documentação complementar achegada, e comprovou-se que 5 delas cumprem os requisitos para a concessão das ajudas assinalados na Ordem de 7 de junho de 2024. Uma solicitude, tramitada com o número de expediente CLD/MR406B/2024/02 a nome de Ángel García Mato com NIF: ***0644**, não cumpre com os requisitos para a concessão da ajuda.

2. Prazo de execução: 1 ano desde a concessão da subvenção.

3. Os investimentos subvencionáveis são os que se recolhem no artigo 29 da Ordem de 7 de junho de 2024, da Conselharia do Meio Rural.

4. As 5 solicitudes propostas incluem:

– Em 4 solicitudes, actuações de melhora nos centros de limpeza e desinfecção (CLD), é dizer, são em CLD já existentes. Neste caso, para cada CLD:

• Investimento máximo subvencionável: 100.000,00 euros.

• Intensidade máxima da subvenção: 70 % do investimento.

• Quantia máxima da ajuda por pessoa/entidade beneficiária: 70.000,00 euros.

– 1 solicitude é para a construção de um novo CLD (expediente número CLD/ MR406B/2024/04). Neste caso:

• Investimento máximo subvencionável: 200.000,00 euros.

• Intensidade máxima da subvenção: 70 % do investimento.

• Quantia máxima da ajuda por pessoa/entidade beneficiária: 140.000,00 euros.

5. Para o expediente número CLD/MR406B/2024/06, a nome da Câmara municipal de Agolada, esgotar-se-á o crédito disponível (23.129,00 euros) na aplicação orçamental 45.04.713E.760.3.

6. No cumprimento do artigo 13 da Ordem de 7 de junho de 2024, a resolução de subvenção porá fim à via administrativa, e contra é-la poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas/entidades interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se perceba recusada a ajuda, se a resolução for presumível.

b) Recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou no prazo de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a resolução presumível.

7. Conforme o conteúdo do artigo 11 da Ordem de 7 de junho de 2024, publica-se no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta resolução de concessão e de denegação das ajudas, e que produz os efeitos de notificação às pessoas/entidades beneficiárias delas.

Além disso, a data de publicação no DOG é a que será tida em conta para os efeitos de cômputo de prazos.

Vista a proposta de resolução, emitida pela Subdirecção Geral de Gandaría na data de 30 de setembro de 2024, e de acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

No anexo I desta resolução:

– Na tabela 1: a aprovação das solicitudes de ajuda às pessoas solicitantes incluídas nela.

– Na tabela 2: uma solicitude de denegação da ajuda. O motivo da denegação recolhe na tabela.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2024

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Tabela 1. Solicitudes propostas para aprovação

Núm. de expediente

Nome e apelidos/razão social da pessoa ou entidade beneficiária

NIF

Investimentos solicitados (€)

Investimentos subvencionáveis (€)

Intensidade da ajuda

Montante

para o ano 2024

Montante

para o ano 2025

Montante

total da

ajuda (€)

CLD/MR406B/2024/01

Gallega de Carnes García, S.L.

B70518071

17.495,90

17.495,90

70 %

11.795,30

451,83

12.247,13

CLD/MR406B/2024/03

Cárnicos de Bergantiños, S.L.

B15418783

23.662,00

23.662,00

70 %

15.952,33

611,07

16.563,40

CLD/MR406B/2024/04

Suministros Medina, S.L.

B85323392

207.317,45

200.000,00

70 %

134.834,97

5.165,03

140.000,00

CLD/MR406B/2024/05

Comercial Turbomotriz Atlântica, S.L.

B36702546

103.006,06

100.000,00

70 %

67.417,49

2.582,51

70.000,00

CLD/MR406B/2024/06

Câmara municipal de Agolada

P3602000F

66.488,61

66.488,61

34,78 %

21.929,00

1.200,00

23.129,00

Montante total para cada ano (€)

251.929,09

10.010,44

Montante total das ajudas (€)

261.939,53

Tabela 2. Solicitudes propostas para denegação

Núm. de expediente

Nome e apelidos/razão social da pessoa ou entidade beneficiária

NIF

Motivo da denegação

CLD/MR406B/2024/02

Ángel García Mato

***0644**

Renúncia ao direito a perceber a ajuda