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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Terça-feira, 5 de novembro de 2024 Páx. 58866

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Padrón

ANÚNCIO de correcção de erros na modificação número 1 da oferta de emprego público extraordinária do ano 2022 para a estabilização do emprego temporário.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público; no artigo 48.4 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no 5 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos a que deve ajustar-se o procedimento de selecção do pessoal funcionário da Administração local; no 20 da Lei 22/2021, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2022, e no 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, faz-se público o Decreto do presidente da Câmara 1020/2024, de 11 de outubro, pelo que se corrigem os erros detectados no Decreto 753/2024, de 9 de agosto, pelo que se aprovou a modificação 1 da oferta de emprego público extraordinária do ano 2022 para a estabilização do emprego temporário:

«Antecedentes administrativos.

Primeiro. Mediante Decreto do presidente da Câmara 753/2024, de 9 de agosto, aprovou-se a modificação número 1 da oferta de emprego público extraordinária para o ano 2022 para processos de estabilização do emprego temporário com a inclusão de 21 vagas, a maiores das já incluídas na oferta extraordinária aprovada pelo Decreto do presidente da Câmara 330/2022, de 19 de maio (correcção de erros mediante o Decreto 600/2022, de 8 de setembro), por considerá-las de natureza estrutural e estar ocupadas de forma temporária e ininterruptamente quando menos nos 3 anos anteriores ao 31 de dezembro de 2020.

Segundo. Esta modificação 1 foi publicada no tabuleiro electrónico e no da casa da Câmara municipal e no Boletim Oficial da província da Corunha, número 159, o 20 de agosto do 2024, e no Diário Oficial da Galiza número 172 o 6 de setembro de 2024.

Terceiro. Com posterioridade detectam-se os seguintes erros na identificação do grupo de quatro vagas de pessoal laboral fixo, concretamente:

• Na praça número 16 de psicóloga do Centro de Informação à Mulher e apoio aos serviços sociais, dado que o grupo não é A2 (reservado a pessoal funcionário), senão o seu equivalente para o pessoal laboral: o II.

• Na praça número 17 de direcção e assessoria jurídica do Centro de Informação à Mulher, dado que o grupo não é A1 (reservado a pessoal funcionário), senão o seu equivalente para o pessoal laboral: o I.

• Na praça número 18 de técnico/a de informático/a responsável pela Sala de aulas de Informática e do Centro de Modernização e Inclusão Tecnológica, dado que o grupo não é B (reservado a pessoal funcionário), senão o seu equivalente para o pessoal laboral: o X.

• Na praça número 19 de auxiliar de enfermaría de centro de saúde, dado que o grupo não é C1 (reservado a pessoal funcionário), senão o seu equivalente para o pessoal laboral: o III.

Quarto. Detecta-se também um erro na identificação da jornada do largo número 20 de pessoal laboral fixo denominada «limpador/a de centro de saúde», dado que não é a tempo completo senão de 20 horas à semana.

Fundamentos de direito.

Primeiro. Considerando que o artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recolhe que «As administrações públicas poderão, além disso, rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos».

Segundo. Considerando que o artigo 21.1.g) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (LBRL), atribui ao presidente da Câmara a competência para a aprovação da oferta de emprego público de acordo com o orçamento e o quadro de pessoal aprovados pelo Pleno.

RESOLVO:

Primeiro. Corrigir o ponto primeiro do Decreto do presidente da Câmara 753/2024, de 9 de agosto, pelo que se aprova a modificação 1 da oferta de emprego público extraordinária de 2022 para processos de estabilização do emprego temporário, como consequência dos erros detectados nas praças de pessoal laboral fixo números 16, 17, 18, 19 e 20, de tal modo que onde diz:

«Pessoal laboral fixo

Núm.

Denominação

Grupo

Jornada

Ocupada temporário e ininterrumpidamente desde

Procedimento de acesso

16

Psicóloga do Centro de Informação à Mulher e apoio aos serviços sociais

A2

Parcial
(24 h/semana)

12.7.2001

Concurso

17

Direcção e assessoria jurídica do Centro de Informação à Mulher

A1

Parcial
(22,5 h/semana)

15.3.2016

Concurso-oposição

18

Técnica informática responsável da Sala de aulas de Informática e do Centro de Modernização e Inclusão Tecnológica

B

Completa

5.9.2002

Concurso

19

Auxiliar de enfermaría do centro de saúde

C1

Completa

14.1.2000

Concurso

20

Limpador/a de centro de saúde

V

Completa

3.8.2000

Concurso»

Deve dizer:

«Pessoal laboral fixo

Núm.

Denominação

Grupo

Jornada

Ocupada temporário e ininterruptamente desde

Procedimento de acesso

16

Psicólogo/a do Centro de Informação à Mulher e apoio aos serviços sociais

II

Parcial
(24 h/semana)

12.7.2001

Concurso

17

Direcção e assessoria jurídica do Centro de Informação à Mulher

I

Parcial
(22,5 h/semana)

15.3.2016

Concurso-oposição

18

Técnico/a informática responsável da Sala de aulas de Informática e do Centro de Modernização e Inclusão Tecnológica

X

Completa

5.9.2002

Concurso

19

Auxiliar de enfermaría de centro de saúde

III

Completa

14.1.2000

Concurso

20

Limpador/a de centro de saúde

V

Parcial
(20 h/semana)

3.8.2000

Concurso»

Terceiro. Fazer pública a presente resolução mediante a publicação do correspondente anúncio no Boletim Oficial da província, no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro electrónico e no tabuleiro da casa da Câmara municipal e comunicar à Administração do Estado e da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. Dar deslocação da presente resolução à Intervenção autárquica e aos representantes do pessoal funcionário e laboral da Câmara municipal de Padrón.

Quinto. Notificar-lhes a presente resolução a todas as pessoas interessadas, com a indicação de que põe fim à via administrativa e de que contra ela se poderá interpor:

– Potestativamente, o recurso de reposição, no prazo máximo de um mês desde o dia de recepção da notificação da presente resolução, ante o mesmo órgão que ditou o acto impugnado.

– Com posterioridade à resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, ou bem se poderá interpor, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia de recepção da notificação da presente resolução.

– O recurso extraordinário de revisão, segundo o previsto no artigo 113 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou quaisquer outro que considere procedente.

Padrón, 13 de outubro de 2024

Anjo Rei Arca
Presidente da Câmara