O artigo 3.2 da Ordem de 23 de julho de 2024 estabelece que «Os montantes consignados, assim como as aplicações às cales se imputem, poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais, sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito. Em todo o caso, a concessão das ajudas estará limitada às disponibilidades orçamentais e respeitar-se-á o disposto nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza».
No prazo de apresentação receberam-se solicitudes admissíveis com um custo superior ao previsto inicialmente para o ano 2025. Dado que existem disponibilidades de crédito derivadas de remanentes de outras convocações de ajudas em programas do mesmo serviço, considera-se ajeitado alargar o montante do crédito inicial para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para acções formativas, financiadas pelo FEMPA, que contribuam ao desenvolvimento da formação profissional, das novas competências profissionais e da formação permanente do sector pesqueiro, com cargo à aplicação 46.03.422K.770.0, código de projecto 2023 00177. Com esta ampliação de crédito podem atender-se todas as solicitudes e atingir assim um uso mais eficiente dos fundos públicos e um maior grau de execução orçamental.
Por todo o anterior, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
1. Alarga-se o crédito máximo destinado a financiar as ajudas para acções formativas, financiadas pelo FEMPA, que contribuam ao desenvolvimento da formação profissional, das novas competências profissionais e da formação permanente do sector pesqueiro, com cargo à aplicação orçamental 46.03.422K.770.0, código de projecto 202300177, na anualidade 2025 da convocação 2024, num montante de 117.000,00 €.
2. O novo montante total máximo, somando o montante inicial já publicado e a presente ampliação, é o detalhado no seguinte quadro:
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Aplicação orçamental |
Código do projecto |
Anualidade 2024 |
Anualidade 2025 |
Total |
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46.03.422K.770.0 |
2023 00177 |
595.000,00 € |
712.000,00 € |
1.307.000,00 € |
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46.03.422K.781.0 |
2023 00177 |
105.000,00 € |
105.000,00 € |
210.000,00 € |
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Total |
700.000,00 € |
817.000,00 € |
1.517.000,00 € |
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3. A publicação desta ordem de ampliação do crédito não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2024
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar
