No DOG número 133, de 10 de julho de 2024, publicou-se a Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se convocam ajudas económicas para o estudantado que realiza formação prática em centros de trabalho ou FP dual (código de procedimento ED202A).
Em vista das solicitudes apresentadas e atendendo às quantias, observa-se que a dotação orçamental não é suficiente para atender todas as solicitudes, pelo que é preciso realizar uma ampliação dos créditos consignados inicialmente.
O artigo 7 da Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se convocam ajudas económicas para o estudantado que realiza formação prática em centros de trabalho ou FP dual, e de conformidade com o estipulado no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis. O incremento do crédito está condicionar à declaração de disponibilidade como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Dado o elevado volume de solicitudes e ajudas concedidas e com a finalidade de fazer partícipe da subvenção ao maior número de pessoas beneficiárias possível, faz-se necessária uma ampliação de crédito.
Uma vez revistos os expedientes, comprova-se que existe remanente de crédito suficiente derivado de outras convocações do mesmo programa e serviço.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Incremento de financiamento
1. Incrementa-se em 63.500,00 euros o montante total destinado à concessão das ajudas da Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se convocam ajudas económicas para o estudantado que realiza formação prática em centros de trabalho ou FP dual (código de procedimento ED202A) na aplicação orçamental 37.04.422M.480.0.
Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 963.500,00 euros.
2. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2024
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
