DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 6 de novembro de 2024 Páx. 58892

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2024 pela que se resolve a adjudicação para o ano 2024, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2021-2027.

Mediante Ordem de 22 de julho de 2024 (DOG número 149, de 2 de agosto), a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos convocou uma linha de subvenções para o ano 2024, que estabelecia as bases reguladoras para a adjudicação de equipamento de emergência, em regime de concorrência competitiva, às câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Vista a proposta da comissão avaliadora, de data de 25 de outubro de 2024, por proposta de resolução do director geral de Emergências e Interior de 28 de outubro de 2024, e em aplicação dos artigos 9, 10 e 11 da referida ordem,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar às câmaras municipais, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais galegos que se relacionam no anexo I o equipamento de emergência que se indica no dito anexo I, de acordo com a pontuação total obtida pelos solicitantes.

Este equipamento está sendo adquirido com o programa operativo Feder-Galiza 2021-2027, objectivo político 2, prioridade P2A. Transição Verde, objectivo específico RSO2.4: «favorecer a adaptação à mudança climática e a prevenção do risco de catástrofes, assim como a resiliencia, tendo em conta os enfoques baseados nos ecosistema».

Segundo. Estabelecer uma lista de reserva conformada por todos os solicitantes admitidos com o fim de redistribuir o equipamento não adjudicado por renúncia de algum beneficiário ou pela possível nova aquisição demais equipamento. Esta redistribuição será, se é o caso, elevada posteriormente ao órgão competente para resolver.

No compartimento deste material ter-se-á em conta a pontuação total atingida por cada entidade e a não obtenção de equipamento da mesma espécie na primeira adjudicação, em todo o caso, esta segunda asignação não afectará a distribuição inicial do equipamento entre as entidades solicitantes.

Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 12.e) da Ordem de 22 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2024 para a adjudicação de equipamentos de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2021-2027, o/a presidente da Câmara/sã da câmara municipal, presidente/a da mancomunidade ou representante do agrupamento de câmaras municipais, ao qual se lhe conceda o equipamento solicitado, disporá de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir da recepção da comunicação individual da resolução favorável, para a sua aceitação ou renúncia.

Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Uma vez manifestada por parte da entidade beneficiária a aceitação da subvenção em espécie concedida nesta resolução, assinar-se-á a acta de cessão do equipamento concedido.

O prazo estimado para a assinatura da acta de cessão do equipamento, será de três meses contados desde a data de recepção daquele.

Não obstante, este prazo poderia verse incrementado em função dos prazos de entrega do equipamento previstos nos correspondentes contratos, derivados do procedimento para a contratação da subministração de equipamento para as emergências destinado às câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes que tenham agrupamento de voluntários de protecção civil, expediente de contratação número AXGE.24.SU.02 (número de referência contável 2023 00001) procedimento ordinário, com um custo de 454.480,00 euros (IVE incluído).

Em caso que a subministração do expediente de contratação AXGE.24.SU.02 (número de referência contável 2023 00001) não chegasse a ser entregue total ou parcialmente, o órgão adxudicante poderá ditar uma nova resolução, na que indique o equipamento que não seria adjudicado. Neste caso as entidades locais afectadas perderão o direito reconhecido nesta resolução.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante este mesmo órgão, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2024

O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Disposição derradeiro quarta da Ordem de 22 de julho de 2024;
DOG número 149, de 2 de agosto)
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior

ANEXO I

Linha 1. Kits de material logístico de segurança viária.

Entidade local

Ames

Bergondo

Betanzos

Carballo

Malpica de Bergantiños

Muxía

Narón

Pobra do Caramiñal (A)

Ribeira

Chantada

Monforte de Lemos

Vicedo (O)

Vilalba

Allariz

Barbadás

Carballiño (O)

Cortegada/Padrenda

Maceda

Mancomunidade de Terras de Celanova

Pobra de Trives (A)

Ribadavia

Lalín

Mancomunidade de Val Miñor

Mos

Poio

Porriño (O)

Redondela

Vilagarcía de Arousa

Linha 2. Kits de ferramentas eléctricas para a atenção às emergências.

Entidade local

Arteixo

Boiro

Cambre

Miño

Oleiros

Padrón

Pontes de García Rodríguez (As)

Rianxo

Santa Comba

Cervantes

Meira

Baños de Molgas

Cualedro/Monterrei

Manzaneda

Petín

Sarreaus

Verín

Vilar de Barrio

Xinzo de Limia

Cangas

Mondariz (Oitavén Tecido)

Moraña

Ponteareas

Rosal (O)

Salceda de Caselas

Tomiño

Tui

Valga

Linha 3. Remolques para a atenção às emergências.

Entidade local

Barreiros

Ribeira de Piquín

Trabada

Valadouro (O)

Baltar

Bola (A)

Calvos de Randín

Entrimo

Mancomunidade do Ribeiro

Barro

Linha 4. Lojas de campanha para emergências.

Entidade local

Laxe

Ponteceso

Teo

Traço

Vilasantar

Zas

Negueira de Muñiz

Xermade

Bolo (O)

Larouco

Laza

Maside

Mezquita (A)

Muíños

Porqueira

Sandiás

Dozón

Cuntis

Meis

Moaña

Ribadumia