DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 6 de novembro de 2024 Páx. 58888

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 23 de outubro de 2024 pela que se classifica de interesse desportivo a Fundação Amare Terra.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Amare Terra com domicílio na rua Gambrinus, número 49, na Corunha.

Factos:

1. O 29 de dezembro de 2023, Jesús Ángel Martínez Loira, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Amare Terra constituiu-a Jesús Ángel Martínez Loira, mediante escrita pública outorgada o 22 de dezembro de 2023, ante o notário da Corunha Raúl Muñoz Maestre, com o número de protocolo 8.129.

Trás requerimento de 7 de março e 1 de julho de 2024, a Fundação achega as escritas outorgadas o 25 de janeiro, 16 de maio (duas escritas) e 22 de julho de 2024, na mesma cidade e ante o mesmo notário da anterior, com os números de protocolo 513, 3.264, 3.266 e 5.055 respectivamente em que modificam os estatutos e a sua dotação consonte o indicado nos requerimento.

3. A Fundação, consonte o artigo 3 dos seus estatutos, tem por objecto: «a promoção, fomento, impulso, apoio e difusão de actividades desportivas».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Jesús Ángel Martínez Loira, como presidente; Mónica Ferreño Suárez, como secretária; e Marcos Martínez Ramallo, como vogal.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Amare Terra, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse desportivo e a sua adscrição à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 15 de outubro de 2024.

DISPONHO:

Classificar de interesse desportivo a Fundação Amare Terra, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos