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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 6 de novembro de 2024 Páx. 59014

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 26 de setembro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, e o estudo de impacto ambiental, das instalações do parque eólico Paradanta, situado nas câmaras municipais da Cañiza, Arbo e As Neves, da província de Pontevedra (expediente IN408A 2019/048).

Submetem-se a informação pública as solicitudes relacionadas com as instalações que se descrevem a seguir, em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigentes de aplicação.

Solicitante: Paradanta Eólica, S.L.

Denominação do projecto: parque eólico Paradanta.

Câmaras municipais afectadas: A Cañiza, Arbo e As Neves (Pontevedra).

Potência que se vai instalar: 16,8 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 4.

Produção neta anual estimada: 47.216 (Mwh/ano).

Orçamento total (execução material): 11.912.772,00 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Vértices

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

1

552.543,00

4.670.008,00

2

553.886,00

4.670.008,00

3

555.379,00

4.669.490,00

4

555.379,00

4.666.625,00

5

556.928,00

4.664.650,00

6

556.928,00

4.663.867,00

7

555.814,00

4.662.653,00

8

552.543,00

4.662.653,00

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Modelo

1

555.016,00

4.669.322,00

Vestas V136 4,2 MW 112 m

2

554.990,00

4.668.915,00

Vestas V136 4,2 MW 112 m

3

553.143,00

4.663.139,00

Vestas V136 4,2 MW 112 m

4

553.193,00

4.662.854,00

Vestas V136 4,2 MW 112 m

Coordenadas da envolvente do centro de seccionamento e medida CSM PE Paradanta:

Vértice envolvente

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

A

556.786,61

4.663.855,47

B

556.792,13

4.663.844,82

C

556.788,56

4.663.843,01

D

556.783,04

4.663.853,67

Coordenadas da arqueta receptora na subestação contentor Montouto 220/20 kV:

Arqueta receptora

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Centro

556.820,00

4.663.821,00

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Quatro (4) aeroxeradores de 4.200 kW de potência unitária, de 136 m de diámetro de rotor e uma altura de buxeiro de 112 m, correspondentes com o modelo Vestas V136.

– Quatro (4) centros de transformação de potência nominal 4.700 kVA e tensão 20/0,72 kV, situados no interior dos aeroxeradores.

– Rede em media tensão de 20 kV soterrada, formada por dois (2) circuitos com cabos RHZ1 12/20 kV Al de 240 mm2, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento CSM PE Paradanta. Pela mesma gabia discorrerá cabo de terra de 50 mm2 e motorista de fibra óptica que se empregará para a monitorização e controlo do parque eólico.

– Instalação de um centro de seccionamento e medida CSM PE Paradanta, constituído por um módulo prefabricado normalizado de planta rectangular, de dimensões exteriores 8,08 x 2,38 m, e que albergará:

• Celas de 20 kV consistentes em: duas (2) celas de entrada de linha para a conexão dos cabos procedentes dos aeroxeradores, uma (1) cela de medida, uma (1) cela de protecção do transformador de serviços auxiliares, e uma (1) cela de protecção e seccionamento para a saída da linha de conexão com a subestação contentor existente Montouto 220/20 kV (expediente de tramitação de ampliação IN408A 2020/178).

• Armario de contadores para medida.

• Armario de serviços auxiliares.

• Armario rectificador-cargador com tensões 230 Vac y 48 Vdc.

• Quadro de controlo.

• Rack de comunicações.

• Transformador de serviços auxiliares 20/0,400-0,230 kV 50 kVA de tipo encapsulado (seco), com refrigeração por ar.

– Linha de evacuação soterrada de duplo circuito 20 kV, com motorista 2 x RHZ1 12/20 kV Al de 240 mm2 de interconexión entre o centro de seccionamento CSM PE Paradanta e o centro de seccionamento e medida CSM SE Montouto 220/20 kV, este último correspondente a outro expediente de tramitação independente IN408A 2020/178, como já se indicou num parágrafo anterior. Pela mesma gabia discorrerá cabo de terra de 50 mm2 e motorista de fibra óptica.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto das referidas instalações é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início deste acordo, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:

– Projecto técnico parque eólico Paradanta (abril 2023), assinado o 27.4.2023 pelo engenheiro industrial José Ernesto Rodríguez Blanco, colexiado núm. 1185 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

– Estudo de impacto ambiental parque eólico Paradanta (abril 2024), elaborado pela empresa Adantia, S.L., assinado o 14.5.2024 pelo licenciado em Biologia Jordi Soláns Oste.

Pelo exposto, o projecto faz-se público para o conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43-4º, 36071 Pontevedra, telefone 986 80 52 34), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, assim como nas dependências das câmaras municipais da Cañiza (rua Oriente, número 11, 36888 A Cañiza), Arbo (largo do Consistorio, número 1, 36430 Arbo) e As Neves (largo da Cristiandade, número 1, 36440 As Neves). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

Pontevedra, 26 de setembro de 2024

Nicolás Lorenzo Montes
Director territorial de Pontevedra