Mediante a Ordem de 21 de março de 2023 estabeleceram-se as bases reguladoras, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e realizou-se a sua convocação para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401C), e publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 60, de 27 de março (em diante, Ordem de 21 de março de 2023).
Mediante a Resolução de 18 de julho de 2023, do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, publicou-se a concessão de subvenções da Ordem de 21 de março de 2023; DOG número 143, de 28 de julho (em diante, Resolução de 18 de julho).
Entre as entidades beneficiárias figura a Câmara municipal de Quiroga com uma ajuda para a execução da seguinte actuação:
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Descrição da actuação |
Orçamento |
Ajuda concedida para 2023 |
Ajuda concedida para 2024 |
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Equipamento desportivo de voleibol |
5.275,41 € |
2.482,40 € |
1.737,93 € |
Consta justificado e pago o montante da ajuda correspondente à anualidade de 2023.
O artigo 16.2 da Ordem de 21 de março de 2023 estabelece que as entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a documentação justificativo até o 31 de outubro de 2023-2024.
O 30 de setembro de 2024 a Câmara municipal de Quiroga solicitou uma modificação na actuação subvencionada, consistente em substituir um dos dois pódium de juiz de voleibol previstos inicialmente por um tatami para a prática de voleibol. A modificação proposta supõe uma minoración do orçamento total da actuação subvencionada, que passa de 5.275,41 euros a 5.203,00 euros.
O artigo 14.3 da Ordem de 21 de março de 2023 estabelece que as entidades beneficiárias ficam obrigadas a destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e executar a totalidade das actuações que integram o projecto apresentado junto com a solicitude e que fundamentou a resolução de concessão, sem prejuízo das modificações das características do projecto subvencionado que o órgão competente possa autorizar consonte as prescrições da normativa de aplicação.
O artigo 22.1 da Ordem de 21 de março de 2023 estabelece que toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão, de acordo com o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
O artigo 22.2 da Ordem de 21 de março de 2023 habilita para autorizar as modificações da resolução de concessão atendendo aos objectivos e requisitos da ordem e ao cumprimento da normativa de aplicação, em particular ao estabelecido no artigo 7 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas (DOG número 201, de 20 de outubro). A autorização para a modificação do projecto acordar-se-á mediante resolução do órgão competente para a concessão destas ajudas, sempre e quando não se cause prejuízo a terceiro.
Corresponde ao secretário geral para o Deporte a competência para resolver esta solicitude de modificação, ao amparo dos artigos 3.5 e 3.6 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (DOG número 117, de 18 de junho).
Analisada a documentação que figura no expediente e vista a proposta da Subdirecção Geral de Gestão Desportiva, conclui-se que se dão os requisitos exixir pelos preceitos legais e regulamentares expostos para acordar a autorização da modificação do projecto que constitui o objecto da resolução de concessão da subvenção.
Posto que se produz uma minoración do custo total do projecto e que, de conformidade com o artigo 2.2 da Ordem de 21 de março de 2023, a ajuda económica que se conceda financiará até o 80 % do orçamento do equipamento, procede a modificação do expediente de despesa, de conformidade com o artigo 35.7 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG número 20, de 29 de janeiro de 2009).
Tendo em conta o exposto e ao amparo do artigo 22 da Ordem de 21 de março de 2023,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar, nos seguintes ter-mos, a subvenção concedida à Câmara municipal de Quiroga mediante a Resolução de 18 de julho de 2023:
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Descrição da actuação |
Orçamento |
Ajuda concedida para 2023 |
Ajuda concedida para 2024 |
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Equipamento desportivo de voleibol |
5.203,00 € |
2.482,40 € |
1.680,00 € |
Segunda. Minorar o crédito comprometido com cargo à anualidade de 2024 a favor da Câmara municipal de Quiroga em 57,93 euros.
Terceira. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2024
O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 12.6.2024; DOG núm. 117, de 18 de junho)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte
